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TUPARETAMA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VACINANDO CONTRA A GRIPE

A secretaria de Saúde de Tuparetama está vacinando até 26 de maio contra a gripe, na rede de postos de saúde do município. A campanha é do Ministério da Saúde e o grupo prioritário de pessoas que deve se vacinar são os profissionais da saúde, professores, pessoas com mais de 60 anos, crianças de 6 meses a menores de 5 anos, doentes crônicos, mães no pós-parto, portadores de condições especiais e gestantes. Todos devem levar a caderneta de vacinação.

A partir desta edição da campanha, professores das redes pública e privada passam a fazer parte do público-alvo. Segundo o Ministério da Saúde o motivo é que estes profissionais trabalham com um grande número de pessoas diariamente ficando exposto à contaminação. É importante que todos do grupo definido busquem esta proteção dentro do prazo preconizado pelo Ministério da Saúde e não deixe para se vacinar em cima da hora. É preciso que todos estejam devidamente protegidos, já que a vacina precisa de 15 dias para garantir o efeito.

Segundo o Ministério da Saúde o objetivo é vacinar 90% da população considerada de risco para complicações por gripe. A meta de vacinação deste ano aumentou devido aos índices alcançados nos últimos anos, que ultrapassaram 80%. O ano de 2016 foi o primeiro em que este índice ultrapassou 90% e atingiu 93,5% de cobertura vacinal.(ASCOM)

PREFEITURA DE TUPARETAMA RECEBE MULTA DE TRÂNSITO NO ESTADO MARANHÃO DA GESTAO DE DÊVA PESSOA

A Prefeitura de Tuparetama, recebeu uma multa acerca do veículo S10, placa PCD 0055 de propriedade do município, registrada na BR 010 na altura do município de ESTREITO_MA, de 08 de Fevereiro de 2016, por transitar em velocidade superior a máxima permitida, gerando infração no valor de R$: 85,13.

Além de não ser algo compreendido como natural, os veículos que servem ao poder público incorrerem em infrações do gênero, sobretudo, com a velocidade máxima além do permitido, existe ainda outra dúvida que essa infração deixa na atual gestão e principalmente na população é acerca do Local dessa infração!

Não foi Recife, não foi Serra Talhada, não foi Arcoverde… a infração foi em ESTREITO-MA. E até agora não foi identificado qual o órgão do Estado do MARANHÃO a prefeitura de Tuparetama precisa comparecer, e qual é a natureza pública da relação de governo a cidade de Tuparetama com outra cidade no extremo do Maranhão (divisa com Tocantins).(Informações e foto:  Tuparetama Informa)

TUPARETAMA: TUPÃ FOLIA FOI UM SUCESSO

 

A prefeitura municipal de Tuparetama encerrou no domingo 16 de abril de 2017 a 14ª edição do Tupã Folia. A prefeitura realizou 2 dias de shows no Pátio de Eventos João Tunu da Costa com um público estimado de 12 mil pessoas nos dias 15 e 16.

No sábado 15 de abril de 2017 o evento iniciou às 21hs com as bandas Marreta é Massa e Novo Som Mix que botaram o público pra pular e dançar com músicas dos mais variados estilos. No domingo 16 de abril de 2017 os shows começaram após às 17hs e quem levou o público a pular foram as bandas Gilson & Mania e Saia Elétrica.

Nos intervalos dos shows nos 2 dias quem animou o público foi uma orquestra de frevo. O Tupã Folia recebeu o apoio da Pitú que patrocinou o trio elétrico. O público reagiu bem à edição de 2017 e está esperando a edição de 2018. A ornamentação do Pátio de Eventos foi assinada por Cristiane Luciano.

LIMINAR FOI DEFERIDA PARCIALMENTE, PREFEITURA DE TUPARETAMA IMPEDIDA DE USAR DINHEIRO PÚBLICO NO TUPÃ FOLIA

A Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, em exercício cumulativo da Comarca de Tuparetama, acatou parcialmente a Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público representado elo promotor Aurinilton Leão Sobrinho contra a Prefeitura de Tuparetama e o prefeito Sávio Torres em virtude da realização do Tupã Folia 2017.

Em síntese, alega o MP que o Prefeito planejava a realização do evento, mesmo encontrando-se o município em Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O próprio MP havia recomendado que, enquanto persistirem os efeitos da situação de emergência o município deveria evitar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas em geral, sob pena de adoção das providências cabíveis.

“Mas planilha provisória apresentada pelo prefeito indicava custos do Tupã Folia 2017 de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) de recursos públicos municipais, com a cota de patrocínios e apoios estimados, até o momento, no montante de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)”.

O Município arcaria com os custos das contratações das bandas Saia Rodada, Marreta é Massa, Novo Som Mix e Gilson Mania e com contratações firmadas por inexigibilidade, diretamente com as próprias bandas. Perguntado sobre a existência de previsão específica na lei orçamentária anual, Sávio Torres comunicou que não há previsão específica, mas existe a previsão genérica de eventos, não sabendo precisar exatamente o quanto”, diz a acusação.

Segundo o MP, mesmo diante de Recomendação e de duas reuniões, com flagrante mácula ao princípio da legalidade, em razão de o “Tupã Folia 2017” não estar previsto nas leis orçamentárias municipais, “o Prefeito decidiu por desatender a Recomendação nº 003/2017, da Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, e realizar um evento sem prévia autorização legal e sem orçamento e que o Prefeito apresentou uma planilha superficial, sinalizando que o custo total do evento festivo seria de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), dos quais R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) seriam custeados por meio de patrocínios e apoios, ao passo que o Município arcaria com R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais)”.

O MP argumentou que nenhuma Lei Municipal autoriza o gestor público municipal a arcar com a quantia de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) com uma festa, em especial a Lei Municipal nº 391/2016, que fixou as despesas do Município de Tuparetama para o exercício financeiro de 2017 e que, além de não ter autorização legal para custear o Tupã Folia 2017.

“Comparativamente, este evento ou é mais caro do que o orçado para todo o ano ou tem valor aproximado do que outras áreas de aplicação. Ademais, registrou que, além de não ter autorização legal, o evento não se reveste de caráter cultural nem encontra justificativa ou motivação razoável, sobretudo em se considerando a data (Semana Santa) e as atrações previstas”.

Em uma comparação, o promotor argumentou que os gastos públicos no evento representam mais que o orçamento anual em transporte, é mais caro que atividades da controladoria, representa quase o mesmo valor do aplicado em assistência básica, é mais caro que o previsto para ensino superior, quase o mesmo valor da educação especial em previsão orçamentária.

A Juíza disse na decisão estar comprovado que o evento “Tupã Folia 2017” está em desacordo com os parâmetros legislativos e em dissonância com a situação enfrentada pela Região do Pajeú (conforme se atesta, inclusive, mediante Recomendação nº 003-2017 do MP/PE, Ata de Reunião e Planilhas juntadas quanto aos gastos do mencionado evento, além do previsto na Lei Orçamentária Municipal/2017 – Lei nº 391/2016).

“Ademais, observo que o evento não será realizado apenas com verbas e doações de terceiros, mas sim com Recursos Próprios do Município de Tuparetama no importe de R$ 86.000,00, conforme planilha apresentada pela própria parte requerida, o que contraria os princípios do interesse público e demais correspondentes, haja vista a evidência de que existem áreas prioritárias para aplicação de tais recursos (educação, saúde, etc), em dissonância com a publicação do evento festivo”.

A Juiza deferiu em parte o pedido, determinando que a prefeitura suspenda qualquer repasse de recursos financeiros deste Município para fins de gastos com eventos festivos (de qualquer natureza), em especial, o dispêndio com gastos e contratação de shows para a festa “Tupã Folia 2017”, aprazada para os dias 14 e 15 de abril de 2017. Por outro lado, caso demonstre que o evento será realizado sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal, o evento poderá ser realizado, observando-se as cautelas legais e segurança necessárias.

COMUNICADO DA PROMOTIRA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA SOBRE O TUPÃ FOLIA 2017

Segue anexo comunicado expedido pela Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, para esclarecimento público sobre o evento Tupã Folia 2017, nos seguintes termos:

“O Ministério Público do Estado de Pernambuco, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, comunica à população do Município de Tuparetama, PE, que a Promotoria de Justiça de Tuparetama ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, com fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).

O ajuizamento da Ação tornou-se necessário, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento festivo denominado de Tupã Folia 2017, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Constitucional do Município de Tuparetama, PE, Domingos Sávio da Costa Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento.

A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido.

Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco.

Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988.

Por fim, caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017.

Tuparetama, 12 de abril de 2017″.

Atenciosamente,

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
Promotor de Justiça