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COMUNICADO DA PROMOTIRA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA SOBRE O TUPÃ FOLIA 2017

Segue anexo comunicado expedido pela Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, para esclarecimento público sobre o evento Tupã Folia 2017, nos seguintes termos:

“O Ministério Público do Estado de Pernambuco, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, comunica à população do Município de Tuparetama, PE, que a Promotoria de Justiça de Tuparetama ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, com fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).

O ajuizamento da Ação tornou-se necessário, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento festivo denominado de Tupã Folia 2017, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Constitucional do Município de Tuparetama, PE, Domingos Sávio da Costa Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento.

A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido.

Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco.

Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988.

Por fim, caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017.

Tuparetama, 12 de abril de 2017″.

Atenciosamente,

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
Promotor de Justiça


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