A Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, em exercício cumulativo da Comarca de Tuparetama, acatou parcialmente a Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público representado elo promotor Aurinilton Leão Sobrinho contra a Prefeitura de Tuparetama e o prefeito Sávio Torres em virtude da realização do Tupã Folia 2017.
Em síntese, alega o MP que o Prefeito planejava a realização do evento, mesmo encontrando-se o município em Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O próprio MP havia recomendado que, enquanto persistirem os efeitos da situação de emergência o município deveria evitar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas em geral, sob pena de adoção das providências cabíveis.
“Mas planilha provisória apresentada pelo prefeito indicava custos do Tupã Folia 2017 de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) de recursos públicos municipais, com a cota de patrocínios e apoios estimados, até o momento, no montante de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)”.
O Município arcaria com os custos das contratações das bandas Saia Rodada, Marreta é Massa, Novo Som Mix e Gilson Mania e com contratações firmadas por inexigibilidade, diretamente com as próprias bandas. Perguntado sobre a existência de previsão específica na lei orçamentária anual, Sávio Torres comunicou que não há previsão específica, mas existe a previsão genérica de eventos, não sabendo precisar exatamente o quanto”, diz a acusação.
Segundo o MP, mesmo diante de Recomendação e de duas reuniões, com flagrante mácula ao princípio da legalidade, em razão de o “Tupã Folia 2017” não estar previsto nas leis orçamentárias municipais, “o Prefeito decidiu por desatender a Recomendação nº 003/2017, da Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, e realizar um evento sem prévia autorização legal e sem orçamento e que o Prefeito apresentou uma planilha superficial, sinalizando que o custo total do evento festivo seria de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), dos quais R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) seriam custeados por meio de patrocínios e apoios, ao passo que o Município arcaria com R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais)”.
O MP argumentou que nenhuma Lei Municipal autoriza o gestor público municipal a arcar com a quantia de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) com uma festa, em especial a Lei Municipal nº 391/2016, que fixou as despesas do Município de Tuparetama para o exercício financeiro de 2017 e que, além de não ter autorização legal para custear o Tupã Folia 2017.
“Comparativamente, este evento ou é mais caro do que o orçado para todo o ano ou tem valor aproximado do que outras áreas de aplicação. Ademais, registrou que, além de não ter autorização legal, o evento não se reveste de caráter cultural nem encontra justificativa ou motivação razoável, sobretudo em se considerando a data (Semana Santa) e as atrações previstas”.
Em uma comparação, o promotor argumentou que os gastos públicos no evento representam mais que o orçamento anual em transporte, é mais caro que atividades da controladoria, representa quase o mesmo valor do aplicado em assistência básica, é mais caro que o previsto para ensino superior, quase o mesmo valor da educação especial em previsão orçamentária.
A Juíza disse na decisão estar comprovado que o evento “Tupã Folia 2017” está em desacordo com os parâmetros legislativos e em dissonância com a situação enfrentada pela Região do Pajeú (conforme se atesta, inclusive, mediante Recomendação nº 003-2017 do MP/PE, Ata de Reunião e Planilhas juntadas quanto aos gastos do mencionado evento, além do previsto na Lei Orçamentária Municipal/2017 – Lei nº 391/2016).
“Ademais, observo que o evento não será realizado apenas com verbas e doações de terceiros, mas sim com Recursos Próprios do Município de Tuparetama no importe de R$ 86.000,00, conforme planilha apresentada pela própria parte requerida, o que contraria os princípios do interesse público e demais correspondentes, haja vista a evidência de que existem áreas prioritárias para aplicação de tais recursos (educação, saúde, etc), em dissonância com a publicação do evento festivo”.
A Juiza deferiu em parte o pedido, determinando que a prefeitura suspenda qualquer repasse de recursos financeiros deste Município para fins de gastos com eventos festivos (de qualquer natureza), em especial, o dispêndio com gastos e contratação de shows para a festa “Tupã Folia 2017”, aprazada para os dias 14 e 15 de abril de 2017. Por outro lado, caso demonstre que o evento será realizado sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal, o evento poderá ser realizado, observando-se as cautelas legais e segurança necessárias.