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TRE REJEITA EMBARGOS DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA EM QUE SÃO CITADOS PATRIOTA E LÚCIA MOURA

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou no início da noite desta terça (18) durante sessão em que trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público Eleitoral. Os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS, e, por maioria, INADMITIR A PROPOSTA DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DO DES. RELATOR.
No dia 14 deste ano de 2014, houve a votação no TRE, onde por maioria dos votos, não aceitou a denúncia de Crime Eleitoral contra Patriota, Lúcia Moura, Janaína Sá e Luzinete Xavier. De acordo com o TRE, as provas não foram suficientes para que a denúncia fosse aceita. Todo o processo de investigação foi realizado pelo Polícia Federal depois da apreensão de um veículo no dia da eleição (2012) e no interior do referido veículo foi encontrada uma pasta vermelha com nomes de supostos beneficiados.
O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE) não satisfeito com a decisão do TRE de Pernambuco, entrou com Embargos de Declaração do processo da “pasta vermelha” em que são citados e foram absolvidos o prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Amupe, José Patriota (PSB), a vice-prefeita Lúcia Moura (PTC), Janaina Sá e Luzinete Xavier.
Da decisão, cabe Recurso junto ao TSE. (Blog AfogadosOnline)

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