Despacho da Secretaria Judiciária concede prazo de três dias para manifestação da defesa em processo movido pela Federação PSDB Cidadania
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de sua Secretaria Judiciária, emitiu uma intimação formal destinada a Luciano Torres Martins e Djalma Nunes de Lucena no âmbito de um processo eleitoral no município de Ingazeira (PE). As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta segunda-feira (20). O despacho, assinado eletronicamente na sexta-feira (17) pela analista judiciária Edva Maria de Azeredo Machado, abre prazo para a apresentação de contrarrazões a recursos interpostos pela Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA) – Ingazeira – PE.
O procedimento está classificado na classe processual de Agravo em Recurso Especial Eleitoral, sob o nº 0600255-33.2024.6.17.0050. A condução do feito está sob a responsabilidade do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que atua no Gabinete da Presidência da corte eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral atua no caso na condição de fiscal da lei.
Abertura de prazo e fundamentação legal
A publicação oficial detalha o chamamento dos recorridos para se manifestarem formalmente no processo após as investidas recursais da agremiação partidária adversária. O ato de intimação determina o seguinte rito técnico:
“INTIMO o/a Recorrido/a/Agravado/a LUCIANO TORRES MARTINS, DJALMA NUNES DE LUCENA para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao RESP e AGRAVO em Recurso Especial Eleitoral IDs 30404816 e 30442183 interposto por FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) – INGAZEIRA – PE, nos termos da Súmula TSE nº 71, art. 279 do Código Eleitoral e do 1.042 do CPC.”
Os alvos da intimação contam com a representação jurídica dos advogados Renato Cicalese Bevilaqua, Natalie Aragone de Albuquerque Mello e Rafaela Maria de Aguiar Cavalcanti. Já a Federação PSDB Cidadania, autora dos recursos (RESP e Agravo), possui em sua defesa os advogados Breno Carrilho Lins de Andrade, Estevan de Barros Lins e Fabio Henrique Santiago Reges.
Objeto e andamento processual
O despacho foi processado na Seção de Apoio às Sessões e Processamento (SEASP) na capital, Recife (PE). O teor completo das acusações formuladas pela federação partidária, bem como o contexto político ou administrativo que gerou a disputa eleitoral originada no município de Ingazeira no exercício de 2024, não constam discriminados no extrato de intimação veiculado no diário oficial.
Com a publicação do ato de intimação, o prazo de três dias passa a contar conforme as regras processuais vigentes. Decorrido o período estipulado para que a defesa apresente os argumentos contrários aos recursos apresentados, os autos eletrônicos serão remetidos para a análise e deliberação do desembargador relator.
Dados do procedimento:
- Número: Recurso Eleitoral (Agravo em Recurso Especial Eleitoral) nº 0600255-33.2024.6.17.0050
- Órgão: Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (Gabinete da Presidência)
- Data do despacho: Sexta-feira (17) de julho de 2026 (Publicado no DJE do TRE-PE em segunda-feira, 20 de julho de 2026)

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