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Últimas publicações do quadro “Afogados da Ingazeira”

Sepultamento de meu filho será às 17 horas

Comunico que o corpo do meu filho Pedro Henrique de Siqueira Sá Maranhão, chegará a Afogados da Ingazeira às 15 horas, o velório será na residência dos avós maternos, localizada na Av. Artur Padilha, 970 (próximo ao Posto Brasilino), o sepultamento será às 17 horas de hoje, no Cemitério São Judas Tadeu.

Reintero meus agradecimentos a todos que neste momento de dor, estiveram com nossa família.

Finfa e família

Comunicado

Comunico a todos, que o exame de DNA realizado pelo Instituto de Genética de Pernambuco constatou que o corpo encontrado na cidade de Gravata é do meu filho Pedro Henrique de Siqueira Sá Maranhão.

Neste momento estou me dirigindo para a cidade de Recife para tratar da liberação do corpo, junto ao IML.

Em breve comunicarei o local, dia e hora do velório e sepultamento.

Desde já, agradeço a todos pelas inúmeras mensagens de apoio e solidariedade que tenho recebido.

Que Deus receba meu filho na sua plenitude e possa dar a mim, a sua mãe Vanda, aos irmãos Rafaela e Nícolas, aos familiares e amigos, a força para enfrentarmos este momento de profunda dor.

Júnior Finfa

Prefeitura de Afogados da Ingazeira emite Nota de Pesar

Em nome de todos os que fazerem a Prefeitura de Afogados da Ingazeira, vimos expressar nossos mais profundos sentimentos pela perda do nosso querido amigo Waldemar Borges.

Legislador combativo e atuante, Wal, como era carinhosamente chamado pelos amigos, fará muita falta à política pernambucana. Pela qualidade de suas intervenções e pela defesa intransigente dos interesses do povo, com obras e relevantes serviços prestados à Afogados.

Nesse momento de luto e dor pela sua perda, desejamos a todos os familiares e amigos o conforto e a misericórdia divina.

Sandrinho nomeou mais oito aprovados no concurso público. Já são mais de 230 já nomeados

O Prefeito Sandrinho Palmeira nomeou na manhã desta sexta (03), oito novos aprovados no concurso público recentemente realizado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira. Os novos nomeados são professores e professoras, e a cerimônia de posse ocorreu no auditório da secretaria municipal de educação.

“Esse foi um dos compromissos que assumimos com a nossa população, o de realizar o concurso público, dando oportunidade a todos e qualificando o serviço público,” destacou Sandrinho.

Com essas novas nomeações, a Prefeitura atingiu o número de 232 novos servidores públicos nomeados no maior concurso público já realizado na história de Afogados.

Prefeitura de Afogados promoveu sorteio do IPTU premiado

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira sorteou, na noite deste domingo (29), a premiação da campanha IPTU premiado. O sorteio aconteceu em frente à catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, logo após a missa.

“O nosso IPTU premiado tem sido um sucesso, melhorando a arrecadação e valorizando os contribuintes que ajudam a gestão a poder cuidar melhor da cidade,” destacou Lúcia Gomes, Secretária Municipal de Finanças.

“Esse é um momento importante para Afogados. A ideia surgiu lá atrás, com nosso saudoso José Patriota. Esse programa representou um acréscimo na nossa arrecadação. Isso permite garantir o pagamento em dia dos nossos servidores, nos garante ter recursos para dar a contrapartida de obras importantes que estão sendo tocadas nesse momento, a exemplo da Escola José Patriota, da nova UBS Mandacaru e de mais uma UBS para reforçar o atendimento no bairro Padre Pedro Pereira,” afirmou o Prefeito Sandrinho Palmeira. Estiveram presentes os vereadores Raimundo Lima, César Tenório e Douglas eletricista.

Confira os vencedores:

02 TV 32” – (R$ 1.045,00/cada)
* José Porfírio da Silva – Sobreira
* Antonio Fernando da Fonseca – Sobreira

02 Refrigeradores (R$ 2.480,00/cada)
* Adriano Félix Freitas de Menezes – Centro
* João Marcos da Silva Estêvão – Campinhos

02 Motos Shineray 175 cc
(R$ 24.000,00/cada)
* Jéssica dos Santos Silva – São Braz
* Sebastião Rodrigues de Lima – São Francisco

01 Fiat Argo (R$ 87.228,00)
* Petrúcia Bezerra Ricardo – São Cristóvão

O valor total da premiação este ano foi de R$ 142.278,00.

IPTU premiado de Afogados: contribuinte tem até este sábado para concorrer

A Prefeitura de Afogados ampliou para este sábado (27) o prazo para os contribuintes quitarem seus débitos e assim poderem concorrer aos prêmios que serão sorteados nesse domingo.

O setor de tributação da Prefeitura estará aberto neste sábado, das 9h ao meio-dia, para atendimento ao contribuinte. O IPTU premiado irá sortear um Fiat Argo 0 km, duas motos Shineray, dois refrigeradores e dois televisores. O sorteio ocorre no domingo (28), em frente à catedral do senhor bom Jesus dos remédios, a partir das 19h.

Gestão do IPSMAI rebate irregularidades e afirma que decisão do TCE/PE tem caráter formal

Nota oficial destaca ausência de multas, débitos ou danos ao erário na prestação de contas de 2019 da previdência de Afogados da Ingazeira

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), por meio de uma nota à imprensa assinada pela gestora Charla Mª Gomes Araújo, esclareceu os desdobramentos do julgamento de sua prestação de contas de gestão do exercício financeiro de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE). O posicionamento institucional foi divulgado em resposta direta à matéria jornalística publicada pelo Causos & Causas, intitulada “Tribunal de Contas julga irregulares as contas de 2019 da previdência municipal de Afogados da Ingazeira”. A autarquia previdenciária enfatiza que a rejeição das contas decorreu de fatores estritamente burocráticos.

De acordo com o pronunciamento oficial do órgão previdenciário municipal, a decisão proferida pela corte de contas embasou-se em apontamentos de natureza eminentemente formal e procedimental, sem apontar desvios ou prejuízos aos cofres públicos.

Ausência de dano financeiro e punições

A manifestação da gerência do IPSMAI detalha o conteúdo do acórdão do órgão de controle externo para afastar teses de prejuízo ao patrimônio dos segurados. A defesa ressalta os seguintes pontos do julgamento:

  • Inexistência de débito: O acórdão do tribunal não imputou débitos aos administradores do período.
  • Isenção de multas: Não foram aplicadas penalidades financeiras à então gestora da autarquia e tampouco ao ex-prefeito José Patriota.
  • Preservação do erário: O instituto alega que tais circunstâncias evidenciam a total inexistência de dano ou prejuízo financeiro ao patrimônio previdenciário local.

Recomendações administrativas e conduta dos gestores

A direção da autarquia previdenciária esclarece que as falhas apontadas pelas equipes de auditoria técnica do TCE/PE foram direcionadas para o campo das orientações administrativas, visando o aperfeiçoamento futuro da gestão.

“Ressalte-se ainda, que as questões apontadas pela equipe de auditoria foram tratadas pelo TCE/PE no campo das recomendações para aperfeiçoamento da gestão administrativa e previdenciária, não havendo qualquer reconhecimento de desvio de recursos, enriquecimento ilícito, improbidade administrativa ou malversação das verbas pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social.”

O documento afirma também que a análise do Tribunal de Contas não identificou conduta dolosa ou atos praticados com má-fé por parte dos gestores responsáveis pelo IPSMAI em 2019. A entidade conclui reafirmando o respeito às deliberações do controle externo e assegura a manutenção do compromisso institucional com a proteção dos direitos dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas de Afogados da Ingazeira.

Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota à Imprensa

Em relação ao julgamento da prestação de contas de gestão do IPSMAI, referente ao exercício financeiro de 2019, esclarecemos à população, aos segurados e aos servidores públicos municipais que a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou as contas irregulares em razão de apontamentos de natureza eminentemente formal e procedimental.

Importante destacar que o próprio acórdão daquela corte de contas não imputou débito e não aplicou multa à então gestora do IPSMAI e tampouco ao ex-Prefeito José Patriota, circunstância que evidencia a inexistência de dano ao erário ou prejuízo financeiro ao patrimônio previdenciário dos segurados.

Ressalte-se ainda, que as questões apontadas pela equipe de auditoria foram tratadas pelo TCE/PE no campo das recomendações para aperfeiçoamento da gestão administrativa e previdenciária, não havendo qualquer reconhecimento de desvio de recursos, enriquecimento ilícito, improbidade administrativa ou malversação das verbas pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social.

A decisão também não identificou qualquer conduta dolosa ou ato praticado com má-fé pelos gestores responsáveis, permanecendo íntegra a trajetória de honestidade, transparência e compromisso com a administração dos recursos previdenciários municipais.

Durante sua gestão, o IPSMAI manteve sua atuação pautada na legalidade, na ética e na busca permanente pelo fortalecimento da previdência municipal, sempre com foco na proteção dos direitos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Por fim, reafirmamos o respeito às decisões dos órgãos de controle externo e o compromisso institucional com o aperfeiçoamento contínuo da gestão previdenciária, preservando a confiança dos segurados e da sociedade na administração do patrimônio previdenciário municipal.

Atenciosamente,
Charla Mª Gomes Araújo
Gestora do IPSMAI

Quando a Coragem Incomoda: Por Que Temer a Fiscalização?

Por Rinaldo Remígio*

Acompanhei nas redes sociais a repercussão da carta aberta divulgada pela senhora Izilda Sampaio de Sousa Lira, ex-presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Afogados da Ingazeira. Sua manifestação me levou a refletir sobre a importância daqueles que assumem a missão de fiscalizar, questionar e defender o interesse público.

Ao ler suas palavras, recordei uma experiência profissional. Certa vez, um colega ficava extremamente apreensivo sempre que se aproximava o período da auditoria independente da empresa. Eu costumava lhe perguntar:

— Está tudo correto?

Ele respondia que sim. Então eu dizia:

— Se está tudo correto, fique tranquilo. A auditoria existe para confirmar o que foi feito da maneira certa.

Ao final dos trabalhos, os relatórios geralmente confirmavam a regularidade dos procedimentos, e toda a preocupação dava lugar ao alívio.

Essa experiência me ensinou uma lição simples: quem trabalha corretamente não deve temer a fiscalização.

A fiscalização não é inimiga da gestão. Pelo contrário, é um instrumento de transparência, aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições. Auditores, conselheiros e órgãos de controle exercem funções complementares, voltadas para a proteção do patrimônio público e para a correta aplicação dos recursos da sociedade.

Por isso, quando alguém que exerce função fiscalizadora afirma ter enfrentado dificuldades por cumprir seu dever, cabe à sociedade acompanhar os fatos com atenção. Não para condenar ninguém antecipadamente, mas para buscar esclarecimentos.

A pergunta continua atual:

Se tudo está correto, por que temer a fiscalização?

Fiscalizar não é perseguir. Questionar não é atacar. Solicitar esclarecimentos não é criar obstáculos. Tudo isso faz parte do exercício da cidadania e do fortalecimento da democracia.

Não conheço pessoalmente a senhora Izilda, mas sua carta demonstra firmeza de convicções e coragem para expor publicamente suas preocupações. Diante disso, penso que os órgãos de controle e fiscalização devem agir com profundidade, independência e rigor técnico, buscando esclarecer os fatos de forma transparente.

Não se trata de condenar ou absolver previamente quem quer que seja. Trata-se de apurar, esclarecer e informar a sociedade.

A melhor resposta para qualquer dúvida não é a especulação, mas a transparência. Quanto mais claros forem os esclarecimentos, maior será a confiança da população nas instituições.

Governos passam. Gestores passam. Mandatos terminam. Mas as instituições permanecem.

E elas se fortalecem quando encontram cidadãos dispostos a exercer suas funções com responsabilidade, independência e coragem.

Porque a verdade não teme a luz.

E a transparência não teme a fiscalização.

*Professor universitário aposentado, administrador, contador e mestre em Economia.

Prefeitura de Afogados libera conserto, mas veículo estacionado usando duas vagas.

 

Acabei de registrar que a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, liberou o serviço do calçamento da Rua Barão de Lucena, que este blogueiro cobrou ontem. Os comerciantes e os motoristas agradecem.

Porém, acabei de passar para registrar a ação da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e constatei uma falha grave, o proprietário deste veículo, estacionou exatamente no local do conserto, usando duas vagas.

Pergunto: Aonde encontram-se os guardas para verifica esta infração? Foto: Finfa

 

Tribunal de Contas julga irregulares as contas de 2019 da previdência municipal de Afogados da Ingazeira

Por: André Luis/Causos & Causas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), relativas ao plano financeiro do exercício de 2019. A decisão, extraída do Acórdão T.C. Nº 1268/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, identificou nove achados negativos na localidade, incluindo a transferência indevida de verbas e a omissão na adoção de medidas para conter o déficit atuarial do regime próprio de previdência social.

O julgamento, presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos, responsabilizou a diretora-geral do órgão à época, mas afastou a aplicação de multas e sanções personalíssimas devido ao reconhecimento de decadência legal e ao falecimento do então prefeito, conforme os ritos de controle externo.

Violação da segregação de massas e inércia atuarial

O processo examinou as irregularidades na administração do fundo previdenciário e apontou que o gestor público tem o dever de zelar pelo equilíbrio financeiro do sistema, adotando os planos de amortização recomendados pelos estudos técnicos. A auditoria do tribunal constatou que havia viabilidade fiscal e econômica para a implementação de uma alíquota patronal suplementar baseada na receita corrente líquida do município, contudo o instituto permaneceu inerte perante o saldo negativo acumulado.

Além disso, o tribunal identificou a transferência de recursos do plano previdenciário para o plano financeiro, ato que descumpre as regras de separação orçamentária e contábil. A corte detalhou as consequências jurídicas e os responsáveis pela movimentação financeira:

“A transferência de recursos entre planos previdenciário e financeiro, em violação à obrigatoriedade de segregação financeira decorrente da segregação de massas, ofende o art. 40, caput, da Constituição Federal, frustra o propósito da capitalização e agrava o desequilíbrio do regime próprio, configurando irregularidade grave imputável, conjuntamente, ao Chefe do Executivo e ao dirigente do RPPS.”

A defesa dos interessados alegou que as verbas foram transferidas com o objetivo de honrar o pagamento de proventos de caráter alimentar aos servidores. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo colegiado sob a justificativa de que não foi demonstrada a impossibilidade de satisfazer essas obrigações por meio de recursos orçamentários próprios da municipalidade, após o esgotamento de mecanismos como a limitação de empenho prevista na Lei de Responsabilidade Fiscais. O tribunal também definiu que a edição de leis posteriores que extinguiram a segregação de massas não apaga a ilegalidade retroativa dos atos praticados em 2019.

Afastamento de penalidades e recomendações expedidas

Apesar do julgamento pela irregularidade das contas de gestão da senhora Charla Maria Gomes de Sousa Araújo, o TCE-PE reconheceu o transcurso do prazo decadencial previsto no artigo 73, §6º, da Lei Estadual nº 12.600/2004, o que impediu a aplicação de multa à ex-diretora. Em relação ao então prefeito do município, José Coimbra Patriota Filho, as sanções de cunho personalíssimo foram integralmente afastadas pela corte em razão de seu falecimento, restando determinado que tais punições administrativas não alcançam o espólio do ex-gestor.

Falhas consideradas de natureza puramente formal ou sem repercussão negativa concreta no plano fático — como o recolhimento parcial de parcelas de pouca monta, problemas na estruturação de órgãos colegiados e a obtenção de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por via judicial — foram convertidas em recomendações ao atual gestor do IPSMAI.

Ação recomendadaFundamentação e escopoReferência regulamentar
Equacionamento do déficitAdotar ações efetivas para resguardar a sustentabilidade do regime próprio.Artigo 40 da Constituição Federal
Estruturação colegiadaEmpreender esforços para garantir o funcionamento regular dos conselhos.Item 2.1.6 do relatório
Reservas matemáticasRealizar o devido registro contábil em consonância com as normas federais.Procedimento do MCASP 2014
Cadastro individualizadoAdotar o registro individualizado das contribuições de cada servidor municipal.Portaria MPS nº 402/2008

Movimentações administrativas na prefeitura

Além do julgamento das contas previdenciárias, outras ocorrências oficiais foram registradas em Afogados da Ingazeira. No Diário do TCE-PE desta sexta-feira (26), o conselheiro relator Adriano Cisneiros publicou uma notificação referente ao Processo TC nº 25101817-9, que trata de atos de admissão de pessoal da prefeitura municipal no exercício de 2025. O despacho atendeu ao pedido formulado pelo prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e seu advogado, Paulo Gabriel Domingues de Rezende, deferindo a prorrogação do prazo por mais 15 dias para a apresentação de defesa prévia.

Dados dos procedimentos:

  • Processo principal: TCE-PE nº 20100133-0 (Acórdão T.C. Nº 1268/2026)
  • Processo de pessoal: TCE-PE nº 25101817-9 (Notificação de prorrogação)
  • Órgãos relatores: Conselheiro Ranilson Ramos (Previdência) e Conselheiro Adriano Cisneiros (Admissão)