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Dialogando com Luciano Pacheco
PRESTÍGIO DE FINFA EM ALTA
Hoje, já aqui do Uruguai, onde viemos aproveitar o feriado prolongado e da capital Montevideu escrevemos essas mal traçadas linhas.
Afogados da Ingazeira pode testemunhar um dos maiores eventos em comemoração ao aniversário de um blog na última sexta-feira.
Foi uma noite de Glamour em comemoração aos 5 anos do blog do Finfa, pois de muitos eventos que já participamos semelhantes, este teve um toque especial, onde se via nos olhos das pessoas o carinho pelo nosso blogueiro.
O evento foi muito prestigiado, mesmo tendo havido muitos contratempos e eventos grandes no Estado, como foi o caso do congresso de Vereadores em Petrolina, para onde foram muitos edis da região.
O que mais nos chamou a atenção foi a quantidade de prefeitos e políticos de todos os municípios ali vizinhos, além do que teve a presença do presidente do Detran, Sr. Charles Ribeiro; do Secretário das cidades, Sr. Francisco Papaleo; do deputado estadual, Sr. Ricardo Costa e do Desembargador Alberto Virginio, entre tantas outras autoridades.
O governador que vinha para o evento, desistiu de última hora porque teve um imprevisto e emitiu nota se justificando, bem como outros deputados e secretários de Estado, além de inúmeros outros políticos.
O salão de festa ficou lotado e tudo foi impecável, desde o som, iluminação, decoração, cerimonial, Buffet, inclusive jantar, muita música e companhias agradabilíssimas. Os convidados tomaram conta do salão no gostoso forró pé de serra já por volta das 3 horas da madrugada, sendo esta a última das três atrações do evento.
Parabéns Finfa, vc mostrou grandiosidade ao fazer o registro e agradecimento de colegas blogueiros como Nil junior, Anchieta Santos, entre outros. Vc mostrou que realmente aprendeu os ensinamentos do seus pais. Não esqueceu nenhum dos seus colaboradores, fazendo homenagem a todos, inclusive a este humilde advogado.
Como o lema “a verdade em forma de notícia” o blog do Finfa rompe sua primeira metade de uma década de muitas que virão pela frente. PARABÉNS FINFA!!!!!
QUE DEUS TE ABENÇOE SEMPRE. VC JÁ É UM VENCEDOR.
Por: Luciano Pacheco – Advogado
DIALOGANDO COM LUCIANO PACHECO
Nesta terça-feira, queremos dedicar uma homenagem a esse nosso amigo Junior Finfa pela sobrevivência e sucesso do Blog nesses cinco anos.
Fazemos essa referência porque não é fácil fazer imprensa no interior. Nós chamamos de imprensa matutina. São poucos os veículos de comunicação que superam se quer os dois primeiros anos.
As dificuldades são enormes e mais ainda no campo da política, porque nas cidades interioranas só existem dois lados: governo ou oposição. Com isso qualquer matéria que se veículo sempre buscam atrelar a crítica ou elogio.
Quando o veículo de comunicação do interior notícia uma boa nova de governo ou grupo político os seus benfeitores timidamente quando muito parabenizam. Quando o veículo noticia algo com tom de crítica, denúncia ou reivindicação, as incompreensões são latentes e o ódio é levado para o túmulo, quebrando o pau no jornalista.
O slogan do blog do Finfa “A verdade em forma de notícia” tem seguido com muita lealdade ao leitor e seguidor, sempre trazendo a notícia com muita fidelidade e oportunizando a quem se sentir prejudicado o devido e constitucional direito de resposta.
Apesar das dificuldades em apresentar a notícia em tempo real nesse mundo digital com velocidade biônica, o blog vai seguindo e logo estaremos comemorando os 10 anos.
Para coroar esse momento, na próxima sexta-feira (27.10.17) estaremos aí em Afogados da Ingazeira numa grande festa onde irá reunir políticos de todo Estado, empresários, advogados, jornalistas, profissionais liberais e a sociedade em geral. A festa promete bombar porque muitas autoridades já confirmaram suas presenças.
Por fim, quero externar minha satisfação de colaborar com o blog comentando alguma matéria nas terças feiras com o intuito fomentar o debate e ampliar as discussões políticas.
PARABÉNS AO BLOG DO FINFA PELOS 5 ANOS
DIALOGANDO COM LUCIANO PACHECO
O SILÊNCIO DAS RUAS
Sem oposição e sem o povo na rua, TEMER vai ficando e o Brasil afundando.
É impressionante como o povo está aceitando pacificamente e de camarote os últimos acontecimentos por quais passa o País.
O povo está dormindo em berço esplêndido e a crise econômica que aos poucos vai sufocando a grande maioria da população. Quem é pobre fica mais pobre e a classe média vai empobrecendo.
A cada semana mais um anúncio de aumento de combustível, gás de cozinha, energia elétrica, cortes e congelamento nos investimentos da saúde e Educacao, e etc.
O Brasil viu há pouco tempo as tempestades populares que se criava no País por conta de um aumento de R$ 0,20 (vinte centavos) na passagem de ônibus.
O povo invadiu as ruas pedindo a saída da presidenta Dilma do cargo, levados pelos seus adversários, revestidos com peles de cordeirinho, articulados pelos holofotes globais.
E agora? Vc que saiu nas ruas para protestar? Ou ainda que não tenha saído às ruas, mas apoiava em seu íntimo os movimentos, o que dizer dos constantes e reais aumentos de combustíveis? No aumento do gás de cozinha para a casa dos R$ 80,00? Os aumentos seguidos da energia elétrica ?
TEMER superou a primeira denúncia com o aval da Câmara Federal às custas de muito dinheiro distribuído entre os deputados. E aí o que o povo diz? Cadê os paneleiros? Cadê os caras pintadas? Cadê o MBL? Cadê Janaina Pascal?
No rojão que vai e nessa pisadinha, essa segunda denúncia também será sepultadas pela Câmara, principalmente porque o silêncio reina nas ruas. O povo parece anestesiado com tudo isso.
Como pode um relator ser escolhido na Câmara dos Deputados para ofertar um relatório sobre a nova denúncia contra TEMER, sendo este deputado aliado do governo e mais ainda, sendo do partido do presidente. Dai o relatório só poderia ser pelo arquivamento.
E O POVO FICA NA JANELA VENDO A BANDA (PODRE) PASSAR.
Por: Luciano Pacheco
DIALOGANDO COM LUCIANO PACHECO
MEU VEREADOR: Orgulho ou vergonha após as eleições?
“Qro comunica a Cecretaria de E duca são que cancele ais aulas até resouve rem esa situaçao enbrejinho por causa de risco de bala perdida”.
O texto, claro, está correndo as redes sociais com críticas aos vários erros. A questão foi debatida e reproduzida no programa Rádio Vivo, com Anchieta Santos, esta manhã.
Não é a primeira vez que o tema sobre a necessidade ou não de escolaridade de vereadores vem à tona. Em 2014, dois posts da então Presidente eleita da Câmara de Vereadores de Iguaracy, Odete Soares, em uma página de relacionamento, deu o que falar.
As mensagens foram postadas antes e depois da eleição. Na primeira, Odete agradeceu a Deus sem fazer referência direta ao mandato conseguido. Nele, palavras digitadas com erros como “tenhe” (tem), “mim guardado” (me guardado), “groria” (glória), “horra” (honra), “luga” (lugar), “apaz parra todos” (a paz para todos) ficam em evidência.
Juízes Eleitorais e Tribunais Brasil afora discutem quais reais requisitos de escolaridade são exigidos para que se exerça um mandato. A legislação define que não se deve ser analfabeto e ter compreensão minima da língua portuguesa para ler e escrever.
Até esta compreensão passa por debates intermináveis, considerando que para alguns, deveria se ter bem mais que isso, já que cabe a legisladores e executivos elaboração e aplicação de Leis muitas vezes complexas em todas as esferas.
E você pode perguntar: mas não há “letrados” que causam dano à coisa pública ou interpretando erradamente a legislação?
Esses dias, a advogada e vereadora Claudiceia Rocha, de Tabira, foi muito criticada por tentar alterar o CONTRAN – Código Nacional de Trânsito – em que insiste – mesmo alertada por MP, juristas e PM. Taí um outro debate…”
DIALOGANDO COM LUCIANO PACHECO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Na semana passada, abordamos sobre os três Poderes Constituídos da República , onde se prega constitucionalmente que devem ser harmônicos e independentes entre si. Na verdade a realidade.
Reservamos na coluna de hoje, abordar especificamente sobre o Poder Legislativo Municipal, o qual é representado pela Câmara Municipal de Vereadores, onde cada Município o número de vereadores e salários regidos pela Constituição Federal.
Faremos uma abordagem com conhecimento de causa por ter feito parte do Legislativo Municipal por 20 anos, exercendo cinco mandatos consecutivos na cidade de Arcoverde, atuando tanto como bancada de governo, como de oposição. Exercendo a liderança das bancadas nos dois seguimentos.
E por falar em independência entre os Poderes, podemos dizer que a realidade está longe do prega a Constituição Federal. Uma pergunta que não cala é: PORQUE NA GRANDE MAIORIA DAS CÂMARAS, QUIÇÁ ATÉ NA UNANIMIDADE, A MAIORIA DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS SAO POR VEREADORES GOVERNISTAS?
Isso não é diferente nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional. A verdade é que os parlamentares eleitos, mesmo quando eleitos pela oposição, logo viram governo, não aguentando a tentação de gozar das benesses governistas.
Por isso jamais poderemos ter um Legislativo independente. Raras exceções são os parlamentares que exercem o seu verdadeiro papel de fiscalizar o executivo e cobrar melhorias para a população. Existe sim Vereadores comprometidos com a causa, mas isso hoje acaba sendo até incomum.
Como um Vereador poderá exercer livremente o seu papel de fiscalizar e bater de frente com o Executivo, se ele tem a família toda empregada na prefeitura? Se ele tem carros agregados e bebesses no governo? Se ele tem seus pedidos sociais atendidos para suas bases? E em alguns casos tem até mensalão e mensalinho.
Como exigir de um Vereador que vote contra medidas anti-populares de criação e aumentos de impostos oriundos do Poder Executivo? De alterações na lei tributária que aumenta a carga fiscal? Como votar contra interesses do Poder Executivo?
A verdade é que as amarras do Poder Legislativo ao Poder Executivo são muitas. Na maioria das vezes, e senão a unanimidade, os presidentes do Poder Legislativo são aliados dos Prefeitos. PORQUE TANTA COINCIDÊNCIA?
A qualidade e o nível dos que integram o Poder Legislativo deixa muito a desejar. Na grande maioria dos seus membros não se tem o mínimo conhecimento de Lei e nem mesmo de processo Legislativo. E o mais grave, muitos não sabem nem fazer uma simples leitura no plenário. Como votar em um projeto que o parlamentar não sabe nem ler?
Todavia, é certo que existem Vereadores preparados e abnegados com sua função, mas esse número é o mínimo dos mínimos. Cabe na verdade ao povo essa escolha. Enquanto os eleitores não definirem o voto pela qualidade do político ao invés da quantidade de dinheiro que recebe para votar, a coisa vai continuar de pior a pior.
Não é fácil ser Vereador de oposição. Cobrar o que de direito, onde muitas vezes as represálias vão até violência física e a própria vida. Não é fácil denunciar o errado e pedir punição aos infratores. Dizemos isso porque exercemos esse papel de oposição por mais de 12 anos. Mas cumprimos nossa árdua tarefa.
Na próxima coluna faremos uma abordagem da qualidade e nível dos que integram as Câmaras de Vereadores do nosso Brasil.
Por: Luciano Pacheco
DIALOGANDO COM LUCIANO PACHECO
DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES CONSTITUÍDOS
Um dos princípios federativos é o da independência e harmonia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 2º).
A Constituição Federal prescreveu o princípio da independência e harmonia, e não o princípio da independência e autonomia para cada Poder fazer o que bem entender.
A Carta Magna procedeu a tripartição do Poder por diferentes órgãos independentes para coibir a ação de um deles sem a limitação dos outros, formando um verdadeiro sistema de freios e contrapesos que se subsume no princípio da independência e harmonia entre os poderes. Dessa forma, não há autonomia e independência absoluta de cada Poder.
Ocorre que na prática há uma grande dependência entre alguns poderes, principalmente Executivo e Legislativo. Observe que nos parlamentos, a grande maioria, quiçá até a quase unanimidade, é as bancadas governista serem sempre a maioria. Será mera coincidência isso, ou o poder de cooptação do Executivo sobre o Legislativo tem seus fins e interesses.
Se for observado, as Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e o próprio Congresso Nacional conseguem facilitar a vida do Executivo votando seus projetos e aprovando o que o Executivo bem quer. A nível nacional a opinião pública ainda consegue barrar algo, mas a nível estadual e municipal isso não tem o condão de evitar o despautério de projetos contra o povo.
Mesmo mudando o comando do executivo, as bancadas governistas sempre conseguem ser maioria. Isso é algo muito estranho e nocivo para a democracia e a fiscalização do Legislativo sobre o Executivo. Se aquele exercesse o seu verdadeiro papel sobre este, as coisas seriam muito diferentes. A essência da Constituição Federal é muito bonita, mas na prática não passa de letra morta da Lei.
Até mesmo o Poder Judiciário tem suas composições nas 2ª e 3ª Instâncias, em parte, com indicações e nomeações partindo do Poder Executivo. Vejam que tem Desembargadores e Ministros que indicação política.
Na coluna da semana que vem, próxima terça-feira, abordaremos especificamente sobre o Poder Legislativo Municipal e sua dependência com o Executivo. Falarei de algo que vivi durante 20 anos seguidos conhecendo o sabor de ser governo e de ser oposição.
Por: Luciano Pacheco
DIALOGANDO COM LUCIANO PACHECO
MINISTRA DO STF, CÁRMEM LÚCIA, QUER TRANSPARÊNCIA NO JUDICIÁRIO
De posse de RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS 2017 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou no último dia 04 os números com os dados coletados até 31 de dezembro de 2016. Dentre as informações foi constatado que a despesa média com Juiz no Brasil é de R$ 47,7 mil por mês, quando na verdade o teto constitucional é de R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do STF, a mais alta Corte de Justiça do País.
Ainda mês passado a imprensa denunciou o caso do Juiz do interior do Mato Grosso, Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop, que recebeu R$ 503,9 mil naquele mês. Além do salário normal de R$ 28,9 mil, o citado magistrado recebeu o restante em gratificações, vantagens, indenizações e adicionais.
Pelo relatório, o Estado campeão em supersalários é o Mato Grosso do Sul, onde juízes e desembargadores receberam R$ 95.895 mil por mês em 2016. Já o menor salário foi pago no Estado do Piaui, onde cada um recebe R$ 23.387 mil.
Aqui em Pernambuco, a média salarial mensal dos magistrados foi de R$ 45.889 mil.
Há atualmente 118.011 magistrados no País.
Os supersalários, como são conhecidos aqueles maiores que o teto, são permitidos, pois segundo STF, os “penduricalhos” não entram no cálculo.
Segundo o relatório divulgado pelo CNJ, cada juiz proferiu, em média, no ano passado, mais de 7 (sete) sentenças por dia. Ainda assim, ano passado os processos em trâmite e sem solução chegaram ao patamar de 79,7 milhões. Somente 27% de todos os processos judiciais foram solucionados em 2016.
Para a presidente do CNJ e do STF, Ministra Cármem Lúcia, o mais importante é a transparência com os números do Judiciário, afirmando que “o Poder Judiciário quer se mostrar, exatamente para se aperfeiçoar. O Poder Judiciário não tem nenhum interesse em se mostrar encoberto”. Com isso, a Ministra resolve enfrentar o corporativismo do Judiciário, publicando os contracheques dos Ministros do Supremo e diz que vai por fim aos supersalários. Se vai conseguir, não sei.
A abertura desses números de salários de Ministros e assessores do STF, segundo a Ministra, tem suporte jurídico no artigo 37 da Constituição Federal, cujo exemplo deveria ser seguido pelos demais tribunais superiores do País, pelos Tribunais de Justiça dos Estados e pela administração direta do Executivo e do Legislativo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a divulgar os salários dos ministros e servidores em junho deste ano, mas os períodos anteriores continuam no esconderijo. Os Tribunais de Justiça federais e estaduais, seus juízes e desembargadores, não seguiram essas práticas e continuam sem disponibilizar essas informações, não apenas ignorando a Constituição Federal, mas também a Lei de Acesso a informação (LAI 12.527), a qual criou esse caminho para os cidadãos obterem informações dos órgãos públicos, inclusive salários, já que tem casos que atingiram o patamar superior a R$ 500 mil num único mês.
A ministra presidente demonstra agir com mão de ferro e aguarda 96 respostas aos pedidos de informações que fez aos órgãos da Justiça. Semana passada havia chegado apenas 41. De posse de todas as informações, o CNJ iniciará um trabalho espinhoso de verificar os números recebidos. Pretende por um fim no desrespeito à Constituição pelos magistrados, pois segundo a Ministra “não podem existir duas leis no País”, que “o teto salarial deve ser cumprido” e que “é preciso colocar ordem no Judiciário”. Cármem avisou que com os dados enxutos providenciará medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para adotar providências quanto ao descumprimento das normais constitucionais e legais.
Apenas para fins de registro históricos, medidas como essa já foram tentadas antes. A última foi em 2012 quando o Conselho era presidido pelo ex-ministro do STF Ayres Brito. Naquela época ele falou grosso, mas passaram-se cinco anos e tudo continuou como antes. A briga contra supersalários em 2006 teve um capítulo quando o ex-ministro do STF Nelson Jobim determinou a redução dos salários dos desembargadores do Tribunal de Minas Gerais. Houve uma guerra. O ministro foi considerado por aqueles como persona non grata, mas não se intimidou.
Esperamos que a ministra presidente do STF e do CNJ, Cármem Lúcia, alcance os fins desejados e suas ações encontrem terreno fértil, pois a sociedade espera que medidas como essas alcancem também o judiciário. Os limites constitucionais devem ser respeitados por todos os poderes, seja Executivo, Legislativo e Judiciário.
Por: Luciano Pacheco
DIALOGANDO COM LUCIANO PACHECO
REVIRAVOLTA NO CASO CERVERÓ: Procurador pede absolvição de Lula por compra de silêncio de Cerveró.
Ministério Público, titular da ação penal, avalia que o ex-senador Delcídio do Amaral mentiu sobre a participação do ex-presidente LULA no embaraço da delação premiada de Nestor Cerveró.
Nesta última sexta-feira, o procurador da república, Ivan Marx, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas alegações finais apresentadas do processo da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, em que o ex-presidente tinha sido acusado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de comandar a compra do silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras e um dos delatores da Operação Lava Jato.
A acusação contra Lula de embaraço da delação de Cerveró surgiu no acordo de delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. Mas, depois de investigações e dos depoimentos tomados no processo, Marx entendeu que o ex-parlamentar mentiu e que não havia provas de que Lula comandou a iniciativa ou de que seria beneficiado pelo silêncio do ex-diretor.
O ex-senador foi preso pela compra do silêncio de Cerveró em novembro de 2015. Na ocasião, além do senador, também foram detidos o advogado Edson Ribeiro, o banqueiro André Esteves e o assessor parlamentar Diogo Ferreira como envolvidos na negociata. Enquanto estava preso, o ex-senador assinou um acordo de colaboração, onde ganhou o direito de responder a processos em um regime menos rigoroso de prisão domiciliar.
O Procurador Ivan Marx concluiu que não havia provas da ingerência de Lula, exceto as declarações de Delcídio no acordo de delação e no processo penal. Como principal motivo para formar essa opinião, o procurador considerou que o ex-senador mentiu sobre a origem do dinheiro de um dos pagamentos de propina ao advogado Edson Ribeiro, que fazia uma espécie de contenção das revelações do ex-diretor da Petrobras. Delcídio tinha alegado que, de cinco pagamentos de R$ 50 mil, quatro repasses saíram do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo e espécie de operador de Lula. Mas, no processo, só ficou comprovado que três repasses (R$ 150 mil) saíram de Bumlai para Delcídio, que fez o dinheiro chegar a Ribeiro. Para o procurador, o quarto pagamento, ao contrário do que Delcídio tinha alegado, saiu de um empréstimo que o ex-senador tomou e não do pecuarista. Já o quinto repasse não teve a origem identificada.
Na verdade, a compra de silêncio de Cerveró começou a se desenrolar em janeiro de 2015, dias depois que o ex-diretor foi preso no Aeroporto Internacional do Galeão quando voltava ao país. Bernardo, um dos filhos de Cerveró, procurou o ex-senador em busca de ajuda. Depois desse contato do filho de Cerveró, Delcídio passou a se comunicar com Bernardo e o advogado Edson Ribeiro para ajudar o ex-diretor. O ex-senador procurou então parceiros financeiros para comprar o silêncio de Cerveró. Conseguiu dinheiro do pecuarista José Carlos Bumlai e do filho dele, Maurício, e tentou pagamentos do banqueiro André Esteves, sócio do BTG, que não chegou a efetivar repasses. Mas, entre abril e maio de 2015, Delcídio tinha se encontrado com Lula no Instituto Lula e disse aos investigadores que, nessa reunião fechada, recebeu o pedido do ex-presidente para silenciar Cerveró.
Só que o teor da conversa com Lula não foi comprovado fora do depoimento de Delcídio e o procurador avaliou que era o ex-senador, e não Lula, o maior interessado no silêncio de Cerveró. Isso porque, de acordo com a advogada Alessi Brandão, que negociou efetivamente o acordo de delação de Cerveró e prestou depoimento como testemunha no processo, o ex-diretor chegou a mencionar em uma proposta de delação, por escrito, que a campanha de Lula em 2006 foi beneficiária de propina da construtora UTC. Essa acusação teria sido incluída na primeira proposta de delação por influência de Ribeiro, o primeiro advogado de Cerveró que recebeu dinheiro para influenciar a delação do ex-diretor. Mas, nos depoimentos da ação penal, Cerveró passou a dizer que essa propina da UTC em 2006 era, na verdade, para a campanha de Delcídio ao governo do Mato Grosso do Sul.
Para Marx, em suas alegações finais, “De qualquer forma, a ideia de que Lula queria proteger Bumlai para que esse por sua vez não o delatasse se demonstrou desprovida de maiores indícios. Pois nem Cerveró nem Bumlai, em sua delação e interrogatórios, respectivamente, trouxeram maiores informações que comprometessem Lula”. Com isso, o procurador pede ao juiz Ricardo Leite, responsável pelo caso, que Delcídio seja condenado pelos crimes de obstrução de Justiça e patrocínio infiel, mas absolvido do crime de exploração de prestígio. O procurador pede também que, caso condenado, o ex-senador não tenha mais direito aos benefícios do acordo de delação.
Ainda, na peça entregue ao Juiz, o procurador exige também a condenação de Diogo Ferreira, ex-assessor de Delcídio, pelos crimes de obstrução de Justiça e patrocínio infiel, mas reconhece a eficácia da delação premiada dele, que deu provas dos pagamentos ao advogado Edson Ribeiro. Para esse ex-defensor de Cerveró, Marx pede a condenação pelos crimes de obstrução de Justiça, exploração de prestígio e patrocínio infiel. Para Maurício e José Carlos Bumlai, exige condenação pelo crime de obstrução de Justiça. Para Esteves, Marx requer também a absolvição.
Adianto que na próxima terça-feira abordaremos sobre o “Justiça em números”, que é o relatório do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em que são apontados altos salários dos magistrados, inclusive o que foi revelado pela imprensa no mês passado, onde um juiz do interior do Mato Grosso conseguiu receber R$ 503,9 mil apenas num mês.
Por: Luciano Pacheco
DIALOGANDO COM LUCIANO PACHECO
ADVOGADO SUSTENTA QUE CABE PRISÃO CONTRA O JUIZ SÉRGIO MORO
Tem tido repercussão na imprensa a queda de braços com a polêmica declaração do Advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que atua na defesa de investigados da Lava Jato, quando afirma que contato do juiz Sérgio Moro com o advogado Carlos Zucolotto Junior para dar resposta à reportagem da Folha de S.Paulo pode ser interpretado como crime de obstrução de Justiça, “com prisão preventiva decretada com certeza”.
A afirmação de Kakay se refere a reportagem do jornal publicada neste domingo (27.ago.2017) sobre suposta intervenção de Zucolotto em acordos de colaboração da Lava Jato.
De acordo com a Folha, Rodrigo Tacla Duran, ex-advogado da Odebrecht, acusa o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Jr. “de intermediar negociação paralela com a força-tarefa da Operação Lava Jato”.
O advogado trabalhista teria pedido 1/3 de honorários em pagamentos “por fora” para ajudar a diminuir a pena e a multa estipuladas no acordo de delação premiada.
Zucolotto é amigo pessoal de Sérgio Moro e, conforme a Folha, foi padrinho do casamento do juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e sócio da mulher de Moro, Rosângela Wolff.
Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados ao setor de propinas da Odebrecht. Teve a prisão preventiva decretada por Moro. Foi preso na Espanha em novembro de 2016, mas hoje está em liberdade provisória. A Justiça espanhola negou pedido de extradição para o Brasil, pois o advogado tem dupla cidadania.
A reportagem da Folha afirma que encaminhou questionamentos a Moro sobre as acusações. O próprio juiz entrou em contato com Zucolotto e enviou as explicações do advogado ao jornal. Kakay aponta o fato como uma combinação de resposta, o que, diz, poderia ser interpretado como obstrução de Justiça.
Segundo Kakay, ele teria afirmado que caberia prisão de Moro apenas caso fosse usada a interpretação que o próprio juiz faz para esses casos. Mas que ele, Kakay, defende a presunção da inocência e é contra esse tipo de prisão preventiva.
Para demonstrar nossa isenção com a polêmica vamos transcrever abaixo as notas de Moro e de Kakay sobre a reportagem da Folha:
Juiz Sérgio Moro:
“Nota oficial
Sobre a matéria ‘Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordo’ escrita pela jornalista Mônica Bérgamo e publicada em 27/08/2017 pelo Jornal Folha de São Paulo, informo o que segue:
o advogado Carlos Zucoloto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;
o relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;
nenhum dos membros do Ministério Público Federal da Força Tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;
Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;
Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;
o advogado Carlos Zucoloto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e
lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.
Curitiba, 27 de agosto de 2017.
Sergio Fernando Moro
Juiz Federal”
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O “KAKAY”
“É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:
“1 – o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um ” acusado “, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!
“2 – O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolotto, mas sem “comunhão de trabalho ou de honorários”. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13ª Vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.
“3 – A afirmação de que 2 procuradores enviaram por e-mail uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.
“4 – O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja, combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de Justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.
“5 – A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto, embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.
“6 – O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que, se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13º Vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.
“7 – E o fato simples de a advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.
“8 – A foto apresentada, claro, seria usada como prova.
“9 – A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho.
“10 – Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação.
“11 – Ou seja, embora exista a hipótese desses fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Deuslagnol [o advogado se refere ao procurador Deltan Dallagnol] não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes “indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma. Como diz o poeta, “a vida da, nega e tira”, um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.
Portando, como se vê, a matéria da folha de São Paulo deu panos para uma grande polêmica no mundo jurídico.
Por: Luciano Pacheco
DIALOGANDO COM LUCIANO PACHECO
CRIMES COMETIDOS PELO JUIZ SÉRGIO MORO.
Queremos nesse espaço compartilhar uma matéria publicada pelo Procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe, publicada no portal jurídico mês passado, o qual aponta os crimes praticados pelo Juiz Moro. Apesar de extenso, mas muito importante para os que têm acompanhado os últimos fatos políticos envolvendo Sérgio Moro e Lula.
Leiam:
Concluído em primeira instância o “processo do tríplex”, de fato constata-se que crimes foram cometidos. Os do juiz. Sobre os imputados ao réu nada se pode dizer.
Trata-se de lawfare. A aniquilação de um personagem político pela via de mecanismos judiciais. A série de episódios grotescos que caracterizou a jurisdição nesse caso não deixa qualquer dúvida a respeito. Só o fato de o processo entrar para o imaginário social como um combate “Moro vs. Lula” evidencia o caráter teratológico da atuação do magistrado. Moro cometeu crimes, violou deveres funcionais triviais, atingiu direitos e garantias constitucionais do réu, feriu o sigilo de suas comunicações, quis expô-lo e humilhá-lo publicamente, manteve-o detido sem causa por horas, revelou conversas íntimas de seus familiares.
Vejamos, nessa perspectiva, algumas das arbitrariedades cometidas pelo juiz e aspectos da decisão. O reconhecimento da validade dessa sentença pelos Tribunais superiores será a mais contundente evidência de que vivemos um estado de exceção e a Constituição é hoje um inútil pedaço de papel.
Violação do sigilo telefônico
A Constituição de 1988 estabelece o sigilo das comunicações como direito e garantia fundamental no artigo 5º., inciso XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ”
Há duas condições para que se possa violar uma comunicação telefônica: (i) ordem judicial; (ii) para investigação criminal ou instrução criminal penal. A ressalva está regulamentada na Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, que, em seu artigo 10, dispõe que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Moro havia determinado escutas telefônicas de linhas utilizadas pelo ex-presidente Lula. No dia 16 de março de 2016, às 11h13, suspendeu a medida e comunicou à Polícia Federal. O diálogo entre Lula e Dilma foi captado às 13:32hs, quando já não estava em vigor a medida. Moro recebeu a gravação e às 16:21hs é registrado o despacho em que levantou o sigilo e tornou pública a conversa entre a presidenta e o ex-presidente, em seguida divulgada pela Rede Globo.
A conduta enquadra-se rigorosamente no que prevê como crime a Lei 9.296/96. A gravação já não estava mais coberta pela autorização judicial e não havia objetivo autorizado por lei. O dolo foi específico e completamente impregnado de interesse político. Lula havia sido nomeado ministro e tomaria posse no dia seguinte. A divulgação do áudio, naquele dia, por intermédio da Rede Globo, visou criar clima político para inviabilizar a investidura do ex-presidente. Moro utilizou-se criminosa e indignamente da toga para impor a Lula um revés político, tumultuar o país e criar clima para o impeachment da presidenta.
O ministro Teori Zavaski considerou patente a ilegalidade da divulgação da escuta. Neste caso a ilegalidade era evidentemente crime. O ministro, no entanto, absteve-se da conclusão, não só nesse momento, mas também, como seus pares, quando o assunto foi ao plenário do STF.
Abuso de autoridade
As hipóteses de condução coercitiva são taxativas no Código de Processo Penal. Pode ser determinada em dois casos, previstos nos artigos 218 e 260. Neste, quando o acusado não atender à intimação para o interrogatório. Naquele, quando a testemunha não atender à intimação.
Lula foi arrancado de sua casa ao alvorecer e levado ao aeroporto de Congonhas. O ex-presidente não era naquele momento (4 de março de 2016) réu e não havia sido intimado. Nunca houve uma explicação aceitável para ser conduzido ao aeroporto, dada a existência de múltiplas instalações da União na cidade de São Paulo em que poderia ser tomado o seu depoimento “sem tumulto” (explicação dada por Moro).
Pesa a suspeita de que a ideia era conduzi-lo a Curitiba. Pretendia-se um espetáculo midiático (a imprensa fora avisada) com o perverso conteúdo de uma humilhação pública do ex-presidente. Lula foi privado por seis horas de sua liberdade. Tanto se tratou de violação à garantia constitucional da liberdade individual quanto de abuso de autoridade, como previsto no art. 4º, letra “a”, da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965: ‘constitui também abuso de autoridade (…) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. ”
Grampo no escritório dos advogados de Lula
Todos os telefones do escritório de Advocacia Teixeira Martins foram grampeados. Roberto Teixeira, notório advogado de Lula, é o titular do escritório. A operadora Telefônica comunicou a Moro que se tratava de escritório de advocacia. A prerrogativa de sigilo na comunicação advogado – cliente é inerente ao direito de defesa. Moro escusou-se de forma que beirou a zombaria: não havia atentado para os ofícios da operadora em face do volume de serviços de sua Vara, dos inúmeros processos que lá correm. Ocorre que Moro tem designação exclusiva e cuida apenas dos processos da Lava Jato. Desse modo, ou confessou grave negligência ou mentiu. Negligência que nunca se viu quando se tratava de matéria da acusação.
A corrupção passiva
O fato pelo qual Lula foi condenado pode ser assim sintetizado. Segundo a acusação, a OAS, responsável por obras em duas refinarias da Petrobrás, distribuía propinas a diretores da estatal e agentes políticos. Teria cabido a Lula vantagem auferida basicamente por meio da diferença de preço entre um apartamento simples e um tríplex em um edifício situado no Guarujá, diferença que somaria R$ 2.429.921,00. Por isso Lula teria incorrido no crime de corrupção passiva, que consiste, de acordo com o artigo 317 do Código Penal, em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
A condenação somente se justificaria se demonstrado que Lula tinha o domínio do que ocorria na Petrobrás. Que consentiu, aderiu, participou e que houve prática de ato de ofício recompensado pelo apartamento do Guarujá. Recorde-se que Collor foi absolvido exatamente porque não demonstrada a prática do ato de ofício no crime de corrupção passiva.
Nada foi provado. Não há o mais remoto indício de prática de ato de ofício ou do domínio do que acontecia no âmbito da estatal. Essa fragilidade Moro tentou, em vão, compensar com confissões informais (não houve o acordo formal de delação premiada) dos corréus da OAS, particularmente Leo Pinheiro. Após negar, em uma primeira delação, a participação de Lula no esquema das propinas, Pinheiro mudou seu depoimento quando foi preso por Moro. Viu a oportunidade de conseguir benefícios dizendo para Moro o que todo mundo sabia que Moro queria ouvir. Embora condenado a mais de trinta anos também em outro processo, teve suas penas unificadas para dois anos e seis meses de reclusão.
Lavagem de dinheiro
Está tipificada no artigo 1º. da Lei 9.613/98: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. O fato de o apartamento constar em nome da OAS, sendo supostamente Lula o “proprietário de fato” – a alegada vantagem pelo ato de ofício jamais praticado – ensejou a condenação por lavagem de dinheiro.
O entendimento de que o próprio autor do crime antecedente pode ser sujeito ativo da lavagem de dinheiro, embora tenha adeptos, é insustentável. É parte da sanha punitivista que nos assola. Destaca-se parte do “iter criminis” para torná-lo outro crime.
Os verbos que são o núcleo do tipo, ocultar ou dissimular, são inerentes ao crime antecedente. Ninguém comete algum crime sem cuidar de não expor o seu produto para que possa obter a vantagem que o moveu. Ninguém furta, por exemplo, um automóvel para desfilar ostensivamente com ele pelas ruas da cidade. A ocultação ou dissimulação é meio para o exaurimento do crime, apropriação final da vantagem. Portanto, punir o próprio autor do crime por meramente ocultar ou dissimular é punir duas vezes pelo mesmo fato, o chamado “bis in idem”.
Mesmo que se admita que o próprio sujeito ativo do crime antecedente possa ser sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro, seria necessária uma segunda conduta para tornar aproveitável o fruto do crime. No julgamento da AP 470, o mensalão, vários ministros se pronunciaram nesse sentido. Pela síntese e clareza tomo uma passagem do ministro Barroso:
“O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo, portanto, ação distinta e autônoma da lavagem de dinheiro. Para caracterizar esse crime autônomo seria necessário identificar atos posteriores, destinados a recolocar na economia formal a vantagem indevidamente recebida”
Indeterminação da data dos fatos e prescrição
Moro em nenhum momento estabelece em que data exata teriam se dado os fatos. Isso é indispensável para verificar a consumação e a consumação é o marco inicial da prescrição. Lula tem hoje mais de 70 anos, o que reduz à metade os prazos prescricionais. Como aferir a prescrição?
Tudo isto é típico lawfare. A destruição do inimigo político por meio de um processo aparentemente legal.
Moro não é um juiz solitário e temerário perseguindo um personagem político. O lawfare somente chegou a esse ponto porque ele tem endosso, cobertura e cumplicidade por parte dos Tribunais superiores, inclusive do STF, que, entre outras coisas, se omitiu diante do crime de violação do sigilo da comunicação telefônica (Teori não se deteve sobre o assunto quando o tema foi a plenário, assim como seus pares). Com isso recebeu “licença para matar”.
No TRF-4, o relator da representação contra Moro pela violação do sigilo telefônico socorreu-se de Carl Schmitt, o príncipe dos juristas nazistas, para abrigar o fundamento de que se tratava de uma situação excepcional, negando assim eficácia aos direitos e garantias constitucionais do ex-presidente.
Moro tem a cobertura favorável da grande mídia, que fez dele no imaginário popular o santo guerreiro combatendo o dragão da maldade.
Moro participou, consciente, deliberadamente, do golpe do impeachment. A divulgação do áudio da conversa entre Lula e Dilma ilegalmente, entregue para a Rede Globo no dia imediatamente anterior à posse de Lula como ministro, não podia ter outro objetivo.
Importa, sobretudo, concluir que não estamos mais em uma democracia. O que temos, com os preparativos e a consumação do impeachment, é uma ditadura de novo tipo, que preserva enganosamente as instituições políticas e jurídicas clássicas do Estado liberal e democrático, mas esvazia-as do real conteúdo democrático (o que o jurista e magistrado Rubens Casara vem denominando pós-democracia). Nesta ditadura de novo tipo, o que antes se fazia pela força das armas e pela violência para destruir o adversário político agora se faz pelo lawfare. Nisto, o Judiciário, que nas antigas ditaduras tinha um papel acessório, de coadjuvante, torna-se o protagonista da violência estatal ilegítima. Antes era um soldado ou policial que na calada da noite destruía o cidadão. Agora é uma sentença à luz do dia.
Márcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.
Fica aqui uma reflexão do que está se passando nas nossas Instituições. Como advogado posso dizer que assiste razão aos pontos levantados pelo Procurador.
Por: Luciano Pacheco