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DIALOGANDO COM LUCIANO PACHECO

REVIRAVOLTA NO CASO CERVERÓ: Procurador pede absolvição de Lula por compra de silêncio de Cerveró.

Ministério Público, titular da ação penal, avalia que o ex-senador Delcídio do Amaral mentiu sobre a participação do ex-presidente LULA no embaraço da delação premiada de Nestor Cerveró.

Nesta última sexta-feira, o procurador da república, Ivan Marx, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas alegações finais apresentadas do processo da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, em que o ex-presidente tinha sido acusado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de comandar a compra do silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras e um dos delatores da Operação Lava Jato.

A acusação contra Lula de embaraço da delação de Cerveró surgiu no acordo de delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. Mas, depois de investigações e dos depoimentos tomados no processo, Marx entendeu que o ex-parlamentar mentiu e que não havia provas de que Lula comandou a iniciativa ou de que seria beneficiado pelo silêncio do ex-diretor.

O ex-senador foi preso pela compra do silêncio de Cerveró em novembro de 2015. Na ocasião, além do senador, também foram detidos o advogado Edson Ribeiro, o banqueiro André Esteves e o assessor parlamentar Diogo Ferreira como envolvidos na negociata. Enquanto estava preso, o ex-senador assinou um acordo de colaboração, onde ganhou o direito de responder a processos em um regime menos rigoroso de prisão domiciliar.

O Procurador Ivan Marx concluiu que não havia provas da ingerência de Lula, exceto as declarações de Delcídio no acordo de delação e no processo penal. Como principal motivo para formar essa opinião, o procurador considerou que o ex-senador mentiu sobre a origem do dinheiro de um dos pagamentos de propina ao advogado Edson Ribeiro, que fazia uma espécie de contenção das revelações do ex-diretor da Petrobras. Delcídio tinha alegado que, de cinco pagamentos de R$ 50 mil, quatro repasses saíram do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo e espécie de operador de Lula. Mas, no processo, só ficou comprovado que três repasses (R$ 150 mil) saíram de Bumlai para Delcídio, que fez o dinheiro chegar a Ribeiro. Para o procurador, o quarto pagamento, ao contrário do que Delcídio tinha alegado, saiu de um empréstimo que o ex-senador tomou e não do pecuarista. Já o quinto repasse não teve a origem identificada.

Na verdade, a compra de silêncio de Cerveró começou a se desenrolar em janeiro de 2015, dias depois que o ex-diretor foi preso no Aeroporto Internacional do Galeão quando voltava ao país. Bernardo, um dos filhos de Cerveró, procurou o ex-senador em busca de ajuda. Depois desse contato do filho de Cerveró, Delcídio passou a se comunicar com Bernardo e o advogado Edson Ribeiro para ajudar o ex-diretor. O ex-senador procurou então parceiros financeiros para comprar o silêncio de Cerveró. Conseguiu dinheiro do pecuarista José Carlos Bumlai e do filho dele, Maurício, e tentou pagamentos do banqueiro André Esteves, sócio do BTG, que não chegou a efetivar repasses. Mas, entre abril e maio de 2015, Delcídio tinha se encontrado com Lula no Instituto Lula e disse aos investigadores que, nessa reunião fechada, recebeu o pedido do ex-presidente para silenciar Cerveró.

Só que o teor da conversa com Lula não foi comprovado fora do depoimento de Delcídio e o procurador avaliou que era o ex-senador, e não Lula, o maior interessado no silêncio de Cerveró. Isso porque, de acordo com a advogada Alessi Brandão, que negociou efetivamente o acordo de delação de Cerveró e prestou depoimento como testemunha no processo, o ex-diretor chegou a mencionar em uma proposta de delação, por escrito, que a campanha de Lula em 2006 foi beneficiária de propina da construtora UTC. Essa acusação teria sido incluída na primeira proposta de delação por influência de Ribeiro, o primeiro advogado de Cerveró que recebeu dinheiro para influenciar a delação do ex-diretor. Mas, nos depoimentos da ação penal, Cerveró passou a dizer que essa propina da UTC em 2006 era, na verdade, para a campanha de Delcídio ao governo do Mato Grosso do Sul.

Para Marx, em suas alegações finais, “De qualquer forma, a ideia de que Lula queria proteger Bumlai para que esse por sua vez não o delatasse se demonstrou desprovida de maiores indícios. Pois nem Cerveró nem Bumlai, em sua delação e interrogatórios, respectivamente, trouxeram maiores informações que comprometessem Lula”. Com isso, o procurador pede ao juiz Ricardo Leite, responsável pelo caso, que Delcídio seja condenado pelos crimes de obstrução de Justiça e patrocínio infiel, mas absolvido do crime de exploração de prestígio. O procurador pede também que, caso condenado, o ex-senador não tenha mais direito aos benefícios do acordo de delação.

Ainda, na peça entregue ao Juiz, o procurador exige também a condenação de Diogo Ferreira, ex-assessor de Delcídio, pelos crimes de obstrução de Justiça e patrocínio infiel, mas reconhece a eficácia da delação premiada dele, que deu provas dos pagamentos ao advogado Edson Ribeiro. Para esse ex-defensor de Cerveró, Marx pede a condenação pelos crimes de obstrução de Justiça, exploração de prestígio e patrocínio infiel. Para Maurício e José Carlos Bumlai, exige condenação pelo crime de obstrução de Justiça. Para Esteves, Marx requer também a absolvição.

Adianto que na próxima terça-feira abordaremos sobre o “Justiça em números”, que é o relatório do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em que são apontados altos salários dos magistrados, inclusive o que foi revelado pela imprensa no mês passado, onde um juiz do interior do Mato Grosso conseguiu receber R$ 503,9 mil apenas num mês.

Por: Luciano Pacheco


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