ADVOGADO SUSTENTA QUE CABE PRISÃO CONTRA O JUIZ SÉRGIO MORO
Tem tido repercussão na imprensa a queda de braços com a polêmica declaração do Advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que atua na defesa de investigados da Lava Jato, quando afirma que contato do juiz Sérgio Moro com o advogado Carlos Zucolotto Junior para dar resposta à reportagem da Folha de S.Paulo pode ser interpretado como crime de obstrução de Justiça, “com prisão preventiva decretada com certeza”.
A afirmação de Kakay se refere a reportagem do jornal publicada neste domingo (27.ago.2017) sobre suposta intervenção de Zucolotto em acordos de colaboração da Lava Jato.
De acordo com a Folha, Rodrigo Tacla Duran, ex-advogado da Odebrecht, acusa o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Jr. “de intermediar negociação paralela com a força-tarefa da Operação Lava Jato”.
O advogado trabalhista teria pedido 1/3 de honorários em pagamentos “por fora” para ajudar a diminuir a pena e a multa estipuladas no acordo de delação premiada.
Zucolotto é amigo pessoal de Sérgio Moro e, conforme a Folha, foi padrinho do casamento do juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e sócio da mulher de Moro, Rosângela Wolff.
Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados ao setor de propinas da Odebrecht. Teve a prisão preventiva decretada por Moro. Foi preso na Espanha em novembro de 2016, mas hoje está em liberdade provisória. A Justiça espanhola negou pedido de extradição para o Brasil, pois o advogado tem dupla cidadania.
A reportagem da Folha afirma que encaminhou questionamentos a Moro sobre as acusações. O próprio juiz entrou em contato com Zucolotto e enviou as explicações do advogado ao jornal. Kakay aponta o fato como uma combinação de resposta, o que, diz, poderia ser interpretado como obstrução de Justiça.
Segundo Kakay, ele teria afirmado que caberia prisão de Moro apenas caso fosse usada a interpretação que o próprio juiz faz para esses casos. Mas que ele, Kakay, defende a presunção da inocência e é contra esse tipo de prisão preventiva.
Para demonstrar nossa isenção com a polêmica vamos transcrever abaixo as notas de Moro e de Kakay sobre a reportagem da Folha:
Juiz Sérgio Moro:
“Nota oficial
Sobre a matéria ‘Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordo’ escrita pela jornalista Mônica Bérgamo e publicada em 27/08/2017 pelo Jornal Folha de São Paulo, informo o que segue:
o advogado Carlos Zucoloto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;
o relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;
nenhum dos membros do Ministério Público Federal da Força Tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;
Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;
Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;
o advogado Carlos Zucoloto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e
lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.
Curitiba, 27 de agosto de 2017.
Sergio Fernando Moro
Juiz Federal”
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O “KAKAY”
“É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:
“1 – o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um ” acusado “, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!
“2 – O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolotto, mas sem “comunhão de trabalho ou de honorários”. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13ª Vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.
“3 – A afirmação de que 2 procuradores enviaram por e-mail uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.
“4 – O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja, combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de Justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.
“5 – A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto, embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.
“6 – O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que, se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13º Vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.
“7 – E o fato simples de a advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.
“8 – A foto apresentada, claro, seria usada como prova.
“9 – A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho.
“10 – Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação.
“11 – Ou seja, embora exista a hipótese desses fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Deuslagnol [o advogado se refere ao procurador Deltan Dallagnol] não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes “indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma. Como diz o poeta, “a vida da, nega e tira”, um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.
Portando, como se vê, a matéria da folha de São Paulo deu panos para uma grande polêmica no mundo jurídico.
Por: Luciano Pacheco