
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto (PSDB), apresentou, nesta quarta-feira (02.04), Projeto de Lei em que propõe o estabelecimento de um prazo máximo de seis meses entre a seleção dos alunos e a realização das viagens de intercâmbio internacional do programa Ganhe o Mundo, do governo do estado.
O PL altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que não especifica um período definido entre a escolha dos estudantes e o efetivo embarque para o intercâmbio. De acordo com justifica de Porto, a inexistência de um prazo pode ocasionar indefinições e atrasos no cronograma do programa.
“Essa medida permitirá um planejamento mais eficaz das atividades acadêmicas e pessoais dos estudantes, além de otimizar a gestão dos recursos públicos destinados ao projeto”, diz. “A definição de um prazo máximo de seis meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo, visa proporcionar maior previsibilidade e organização tanto para os alunos e suas famílias quanto para a administração pública responsável pela execução do programa”, completa.
O texto do projeto prevê ainda a possibilidade de prorrogação por até três meses em casos excepcionais devidamente justificados, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Educação do Estado. A precaução, segundo a justificativa, assegura a flexibilidade necessária para lidar com situações imprevistas que possam impactar o cronograma das viagens, como questões de saúde pública, desastres naturais ou outros eventos de força maior.
“Essa alteração legislativa busca, portanto, aprimorar a eficiência e a transparência na execução do Projeto Ganhe o Mundo, garantindo que os intercâmbios sejam realizados de
forma oportuna e organizada, em benefício dos estudantes e da sociedade pernambucana”, arremata o deputado. O PL entra agora em tramitação.
