Diante de uma série de denúncias e flagrantes de queima e descarte irregular de lixo e entulhos, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada intensificou no mês passado a limpeza dos terrenos baldios da cidade. Além da limpeza, a Prefeitura orienta que os moradores sigam o calendário regular de coleta de lixo domiciliar, colocando o lixo para fora de casa próximo ao horário da coleta pública e em sacolas bem fechadas e fora do alcance de animais domésticos, que podem rasgar as sacolas e espalhar os resíduos na rua.
Sobras de construção ou reformas são responsabilidades do proprietário do imóvel. Para aqueles que desejam realizar a coleta seletiva, foram instalados pontos de coleta na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praça de Alimentação do Pátio da Feira Livre, Ginásio Egídio Torres, Colégio Municipal Neto Pereirinha (Malhada), Academia das Cidades do IPSEP, Câmara de Vereadores e CEU das Artes (Caxixola).
“Apesar do município está fazendo a coleta regular do lixo nas ruas e avenidas da cidade, diversas denúncias são registradas diariamente referente à queima e o descarte irregular de lixo e entulhos em locais impróprios.Há algum tempo as secretarias municipais de Serviços Públicos e de Meio Ambiente vem realizando ações de monitoramento e recolhimento de lixo e entulhos encontrados em alguns terrenos baldios da cidade, evitando a formação de pontos de lixo e entulhos.Também vem sendo feito um trabalho de fiscalização às queimadas e descarte incorreto do lixo domiciliar e comercial”, informa o secretário de Meio Ambiente, Ronaldo Melo Filho.
O acúmulo e a queima de lixo em terrenos baldios acaba levando para dentro das residências animais como cobras, escorpiões, aranhas, ratos, entre outras espécies que fora do seu habitat natural podem causar acidentes aos humanos. O lixo queimado libera fumaça com substâncias prejudiciais a saúde as pessoas, provocando irritação dos olhos, da pele e das vias aéreas através da inalação. A queima e o descarte irregular de lixo e entulhos em vias públicas pode resultar em multas, conforme a lei federal Nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).