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Blog do Finfa - A verdade em forma de notícia

AÉCIO NEVES DEVE DEIXAR PRESIDÊNCIA DO PSDB EM AGOSTO

O senador Aécio Neves deve deixar a presidência do PSDB em agosto. O tema começou a ser discutido internamente entre o próprio Aécio, que está licenciado do comando tucano, e o senador Tasso Jereissati (CE), presidente em exercício do PSDB.

Os dois vão se reunir no início de agosto para decidir como será transição, se pela renúncia do senador mineiro ou pela convocação da convenção do partido, que, nesse caso, seria marcada para o fim do mês.

Há um grupo que defende uma renúncia coletiva de todos os integrantes da Executiva do partido, a fim de evitar um constrangimento maior para Aécio, que está licenciado do cargo.

A manutenção de Aécio Neves na presidência do PSDB tem incomodado tucanos, principalmente Jereissati, que já descartou continuar dividindo o comando do partido com o senador mineiro.

A avaliação entre os tucanos é que a permanência de Aécio no cargo cria forte desgaste depois que ele virou alvo da delação da JBS.

“Está na hora de Aécio fazer um gesto pelo partido. O PSDB não pode ficar sangrando por causa dele”, desabafou um integrante da Executiva do PSDB.(Blog do Camarotti)

PREFEITO É BALEADO E MORRE EM ATENTADO NO PARÁ

Por G1 PA

O prefeito de Tucuruí, Jones William (PMDB), foi morto em um atentado na tarde desta terça-feira (25). Segundo testemunhas, ele estava na estrada que liga a cidade ao aeroporto, vistoriando uma operação tapa-buraco, quando dois homens em uma moto o abordaram e atiraram várias vezes.

Jones William era enfermeiro e tinha 42 anos. Ele foi eleito prefeito em 2016 com 31.268 votos, que representam 53,50% dos votos válidos. Ele era investigado pelo Ministério Público Estadual, que havia pedido seu afastamento por improbidade administrativa. Segundo o MPE, Jones é suspeito de direcionar contratos e licitações para um empresário local. O processo tramita em sigilo.

O crime ocorreu por volta de 16h. De acordo com pessoas que estavam no local, o prefeito teria sido atingido com tiros no peito e na cabeça. Ele foi levado para o Hospital Regional, chegou a ser encaminhado para o centro cirúrgico, mas não resistiu. A prefeitura ainda não divulgou informações sobre o enterro.

Uma equipe da Divisão de Homicídios da Polícia Civil foi deslocada de Belém para dar apoio nas investigações do caso.

EXECUÇÃO DE BENS DE TOTONHO VALADARES APÓS AÇÃO FEDERAL: JUIZ MANTÉM DECISÃO

O Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedentes a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares.

O pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.

A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.

Curioso o início da decisão do Juiz, que indica que Valadares inicialmente, pediu benefícios da justiça gratuita, bem como a suspensão do curso da execução e liberação das ordens de desbloqueio, “uma vez que aduz que o valor penhorado é verba de caráter alimentar – salário/remuneração”. No mérito, requereu a desconstituição do título executivo e consecutiva improcedência da execução, tendo em vista a falta de fundamento legal.

“Analisando os bloqueios de valores, constante no processo 0800239-19.2017.4.05.8303, constato que o valor bloqueado é bem inferior ao valor da dívida perseguida pelo embargado (Totonho), razão pela que o pedido de suspensão da execução não deve ser atendido”, diz o Juiz.

Segue: “ademais, não possui qualquer fundamento jurídico a alegação de que a pendência de ação civil pública impede o prosseguimento do feito executivo, pelo singelo motivo de se tratarem de pretensões diversas, embora com origem fática comum. Ademais, na eventualidade da superação das argumentações de mérito do embargante, caso haja o pagamento do crédito em um dos feitos, nada impede a parte de demonstrar a quitação no outro processo, evitando o duplo pagamento”.

O Juiz diz que em relação à alegação de penhora em verbas de caráter alimentar (salário/remuneração), analisou ainda a minuta de bloqueio em 03 (três)instituições financeiras: CCLA PAJEÚ AGRESTE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRADESCO. O Juiz diz que apenas o valor da CEF é proveniente dos salários de Totonho.

“Todavia, conforme extratos anexados pelo próprio autor, o crédito recebido do INSS é de R$ 3.203,69 e as movimentações financeiras na referida conta superam o crédito. Ou seja, a movimentação na referida conta da Caixa Econômica Federal não é exclusiva dos créditos provenientes do INSS”, resume o magistrado.

Quanto ao pleito de justiça gratuita, o juiz diz que “os valores encontrados nas contas de titularidade do embargante (Totonho) apontam para a existência de capacidade de custear o feito judicial, em especial quando demonstram a existência de rendas outras que não a aposentadoria”. Negou o pedido.

Ao final, indeferiu a suspensão do curso da execução, determinou o desbloqueio apenas de R$ 3.203,69, na conta da CE, adiou a apreciação dos benefícios da justiça gratuita para após a apresentação de comprovação de incapacidade financeira para custear a ação por Valadares. “Na falta de manifestação ou em caso de sua eventual rejeição, deverá a parte embargante demonstrar o pagamento das custas”.

Outro lado: em junho, o ex-prefeito Totonho falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú que achou a decisão “uma tremenda injustiça”.

Totonho declarou que não houve questionamento à aplicação do recurso e que os valores dos cachês foram reconhecidos pelo TCU como adequados para época junina. “O objeto de convênio tratava-se da aplicação nos festejos juninos, que foi cumprido”, afirma. Ele diz que o questionamento tem referência com o período da festa. “Como a festa acontece de 28 a 30 de junho nos festejos juninos, Expoagro e emancipação, eles questionaram”, afirmou. Totonho disse que ingressará com embargos à execução. “Vamos tentar modificar. Se não, irei pagar. Mas Afogados me conhece”, acrescentou à época. (Blog do Nill Júnior)