O CIMPAJEU, Consorcio de Integração dos Municípios do Pajeú, em resposta a citação, pelo presidente da Câmara de vereadores do município de Sertânia-PE, salienta que o CIMPAJEÚ é um consórcio público, e dessa forma pertence aos municípios consorciados não podendo assim está “quebrado” ou em estado de falência, data vênia, todas as suas receitas e despesas são de igual forma rateado pelos municípios que o formam. Acredito que um dos motivos do nobre vereador e presidente da câmara de vereadores, o senhor Antônio Henrique, falar que o CIMPAJEÚ se encontrar “quebrado”, decorre da dívida do município de Sertânia/PE, no valor de R$ 90.090,10, (noventa mil noventa reais e dez centavos) referentes a dois contratos de rateio (002/2014 e 002/2016) e um contrato programa executado pelo CIMPAJEÚ, onde beneficiou toda a população Sertaniense. Fato este, informado à Câmara legislativa e ao presidente, por meio de ofício.
É Fato que não desejamos que nenhum município se retire do Consórcio até por que o município de Sertânia/PE está conosco por afinidade assim como também faz parte do território da cidadania e do grupo do Ministério Público aqui em Afogados da Ingazeira/PE
Ora, estamos cientes que o município não é obrigado a se consorciar e nem permanecer consorciado, porém, os atos administrativos estão em desacordo com a forma legal e também a câmara de vereadores foi informada desse fato.
O Município de Sertânia não pode pedir retirada do Consórcio, da forma como almeja, qual seja, através de votação que tramitou nesta Casa Legislativa para fins de deliberação acerca da revogação da Lei Municipal nº 1.945/13, que autorizou a adesão do Município ao Consórcio, posto que tal pleito foge do que apregoa a legislação vigente, bem como o Estatuto Social que rege o Consórcio.
Em primeiro plano, insta assinalar que o Município de Sertânia/PE se encontra em débito junto ao CIMPAJEÚ, ademais, em virtude da situação supra aventada, cumpre-nos destacar o que aduz e Estatuto Social do CIMPAJEÚ, em seu art. 53, caput e § 1º, acerca da retirada do Consorciado, inclusive o trâmite que deverá ser seguido para tal. Senão, vejamos:
“ Art. 53 – Cada Município consorciado poderá se retirar do CONSÓRCIO desde que comunique sua decisão acompanhada de justificativa, aprovada pela Assembleia Geral.
§1º – A referida retirada só ocorrerá mediante a quitação de todos os débitos existentes junto ao Consórcio. ” (Destaques nossos)
Então, resta evidenciado que o pleito vai totalmente de contra o apregoado no Estatuto Social do CIMPAJEÚ, ao qual o Município de Sertânia encontra-se vinculado, visto que o trâmite para retirada do Consórcio deve iniciar-se com a propositura de comunicado formal, devidamente justificado, requerendo a retirada, o qual deve seguir para deliberação da Assembleia Geral, não deixando de salientar que a existência de débitos junto ao Consórcio impossibilita a retirada do ente.