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A INTERLOCUTORES, JUCÁ JÁ NÃO DESCARTA DISSOLUÇÃO

Por: Renata Bezerra de Melo – Folha Política

Em seu capítulo IX do título II, o Estatuto do PMDB trata da dissolução dos orgãos partidários, alternativa à qual o presidente nacional da sigla, Romero Jucá, já se referiu, nos últimos dias, como um caminho possível de ser adotado na ausência de um consenso com o comando do partido no Estado. A interlocutores, o dirigente chegou a relatar já ter recebido pedido de dissolução do diretório pernambucano. Em relação ao tema, o parágrafo nono do artigo 61 prevê o seguinte: “A dissolução pode ser requerida por qualquer filiado da circunscrição, Senador, Deputado Federal e Estadual ou membro do Diretório Estadual”. Nos bastidores da cúpula do PMDB, já circula há alguns dias que, em caso de dissolução, não caberia recurso. E o parágrafo quinto trata de um detalhe: “A dissolução será decretada pelo voto da maioria absoluta dos membros do órgão competente imediatamente superior; tomada por dois terços dos membros titulares será irrecorrível”.

O parágrafo sétimo emenda: “As decisões proferidas em grau de recurso serão terminativas”. Em entrevistas, o senador Fernando Bezerra Coelho segue dizendo que o diálogo com Jarbas Vasconcelos e com o presidente do PMDB-PE, Raul Henry, é a primeira opção para a construção de um entendimento, mas não nega que encabeçará um projeto de oposição. Aguarda o retorno de Henry da China. No entanto, a nota emitida pela direção estadual do PMDB no dia da filiação de FBC, defendendo aliança com o governador Paulo Câmara e queixando-se da postura do senador, deixou no ar a possibilidade de que o impasse prevaleça. Nas coxias, a tese de dissolução passou a ser ventilada na nacional. Caso se recorra à dissolução, o parágrafo oitavo do estatuto assinala: “Se do ato de dissolução não houver recurso ou, em havendo, for mantida a decisão, realizar-se-á Convenção para escolha do novo Diretório, dentro de 90 dias”.


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