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JUSTIÇA FEDERAL DO DF SUSPENDE QUALQUER DECRETO QUE BUSQUE EXTINGUIR RESERVA NA AMAZÔNIA

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo” que busque extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). A decisão liminar (urgente e provisória) é do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal. Ela foi publicada nesta terça-feira (29).

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª região para suspender a liminar. O processo foi movido por um cidadão comum.

Criada em 1984 e localizada entre os estados do Amapá e do Pará, a Renca tem mais de 4 milhões de hectares, aproximadamente o tamanho da Dinamarca. A área tem potencial para exploração de ouro e outros minerais, entre os quais ferro, manganês e tântalo.

Liminar
Na decisão, o magistrado conclui que é inadequada a pretensão do governo federal em extinguir (total ou parcialmente) a reserva, por meio de simples decreto e sem a prévia deliberação do Congresso Nacional.

O juiz ressalta que, por estar localizada na Floresta Amazônica, alterações no uso dos recursos existentes na área só podem ser realizadas em forma de lei. Para ele, a Presidência da República até pode tomar a iniciativa sobre o assunto, mas não como forma de decreto, e sim pautando o Legislativo.

Na última semana, o governo federal anunciou a extinção da reserva, que fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará. Depois, publicou um novo decreto com poucas mudanças e que mantém a decisão de liberar a exploração mineral em parte da área.

Com a revogação da reserva, criada em 1984, a floresta – que tem alto potencial para exploração de ouro – poderia ser concedida para a exploração mineral. O Ministério Público Federal (MPF) no Amapá chegou a acionar a Justiça para evitar isso.


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