O julgamento sobre a constitucionalidade do decreto, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, estava marcado para a tarde de hoje, mas foi adiado. Não há data para ser retomado.
“Lamentavelmente, o Supremo adiou a análise do caso por conta da audiência de um dos ministros. Quilombolas de todo o país estão aqui na capital para mostrar que não estão satisfeitos com o que está acontecendo. Estamos cobrando que o mais rapidamente possível se tome uma decisão. E que ela seja favorável ao lado mais fraco dessa briga”, afirmou Humberto.
Segundo ele, o decreto de Lula define e reconhece explicitamente aquelas terras de remanescente de quilombolas e garante a titulação e a entrega aos seus habitantes. Se for declarado inconstitucional, a iniciativa deixa de valer e todas as terras demarcadas estarão em risco. Hoje, existem mais de três mil comunidades vivas que lutam pela preservação de sua cultura.
“Vamos continuar nessa luta, unidos, com os movimentos quilombolas e também dos povos indígenas para que tenhamos no Brasil, de fato, o reconhecimento de direitos históricos dessas comunidades, que, ao longo do tempo, foram escorraçadas e retiradas das suas terras para dar lugar ao grande empresariado agrícola”, declarou o senador.
O líder da comunidade quilombola de Conceição das Crioulas, em Pernambuco, Adalmir José, reiterou, ao lado de Humberto, que a situação está complicada, pois o território é fundamental para a existência e a sobrevivência da população da comunidade. “Retirar os direitos do território é retirar o direito de milhões de quilombolas, que vivem em situação de muita fragilidade”, alertou.
Apesar de sem data marcada, o julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. O relator do processo, ministro Cezar Peluso, que já se aposentou, julgou procedente a ação movida pelo DEM. Porém a ministra Rosa Weber divergiu ao votar pela improcedência da ação, entendendo pela constitucionalidade do decreto presidencial.