A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região deu provimento, na data de hoje, a duas apelações criminais intentadas pelo prefeito de Tuparetama-PE, Sávio Torres contra sentenças penais condenatórias relativas a ações movidas pelo MPF que alegava irregularidade penal na execução de convênios firmados com o Ministério do Turismo para realização de atividades festivas no Município de Tuparetama.
O Relator, Des. Cid Marconi, proferiu voto reformando as sentenças penais condenatórias de primeiro grau, e ABSOLVEU SUMARIAMENTE Sávio Torres e os empresários contratados, nas apelações ACR14453-PE e ACR14322-PE, decorrentes dos processos nsº 00004455020144058310 e 00004472020144058310, da 18º e 38º Varas Federais de Pernambuco – Subseção de Serra Talhada, respectivamente, cujo voto alegou que os eventos festivos efetivamente ocorreram, e que os valores pagos refletem o que estava estipulado no convênio, não havendo dano ao erário para sustentar uma condenação criminal.
Em nota ao blog, o prefeito Sávio Torres alega, que “essa vitória judicial passa a ser um importante precedente jurídico a ser aplicado nas demais ações penais abertas pelo mesmo motivo.”
O prefeito Sávio Torres enaltece que sempre se manteve tranquilo por saber que não tinha cometido crime algum, e, por fim, manda um recado aos seus opositores políticos “que não adianta comemorar vitória judicial de véspera, pois uma batalha jurídica somente se encerra com a apreciação de todos os recursos disponíveis aos acusados.”(ASCOM)