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MORO REVOGA A PRISÃO TEMPORÁRIA DO EX-MINISTRO GUIDO MANTEGA

mantegaDo G1 PR e da RPC

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato, revogou a prisão do ex-ministro Guido Mantega nesta quinta-feira (22). Mantega foi preso temporariamente na 34ª fase da operação, que investiga contratos da Petrobras para construção duas plataformas e repasse financeiro em benefício do Partido dos Trabalhadores (PT).

Moro afirmou que a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e ele mesmo não tinham conhecimento do estado de saúde da esposa do Mantega. O ex-ministro estava com a esposa no hospital Albert Einstein no momento da prisão.

A Polícia Federal afirmou que, nas proximidades do hospital, agentes ligaram para Mantega, que se apresentou espontaneamente na portaria. “De forma discreta e em viatura não ostensiva, o investigado acompanhou a equipe até o apartamento e, já tendo feito contato com seu advogado, foi então iniciado o procedimento de busca”, diz trecho de nota oficial emitida pela Polícia Federal. (Veja a íntegra no fim da reportagem)

Sergio Moro citou que foi informado que o ato foi praticado com discrição, sem ingresso no hospital. Para decidir pela liberação do ex-ministro, ele argumentou que as buscas começaram e que Mantega, uma vez solto, não deve oferecer riscos ou interferir na colheita das provas.

“Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial. Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras”, declarou o juiz.

Durante entrevista coletiva, na qual a força-tarefa detalhou a 34ª fase da Lava Jato, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou a prisão do ex-ministro teve como base “o fundamento foi a ordem pública”.

“Estamos falando de valores bilionários desviados dos cofres públicos”, disse. Ele afirmou que foi pedida a prisão preventiva do ex-ministro, mas o juiz recusou e deferiu prisão temporária. Carlos Fernando classificou de “coincidência infeliz” o fato de a prisão ter acontecido no momento em que Mantega acompanhava a mulher no hospital.

A prisão
Durante o cumprimento do mandado, nesta manhã, a PF foi até a casa de Mantega, mas o ex-ministro não estava. Ele estava no hospital Albert Einstein, no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, onde a mulher passa por uma cirurgia. Do hospital, os policiais levariam Mantega até seu apartamento em Pinheiros, na Zona Oeste, para também cumprir um mandado de busca e apreensão.

Leia a decisão do juiz Sérgio Moro
DESPACHO/DECISÃO
1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinas em contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.
Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da off-shore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.

Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e teriam sido solicitados pelo investigado Guido Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.

O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas a agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.
Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões, acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.

Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia.

Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo.

Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.

Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento.

Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.

Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras.

Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66).

Cadastrem-se e intimem-se os advogados da Petrobras.

Curitiba, 22 de setembro de 2016.

Leia a nota da Polícia Federal sobre a prisão do ex-ministro
“Sobre o cumprimento de mandados durante a 34ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:

1 – Ao comparecer hoje, às 6hs, na residência do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para o cumprimento de ordens judiciais, constatou-se que apenas o filho adolescente do investigado e uma empregada doméstica estavam presentes no local;

2 – Ao serem informados pelos ocupantes do apartamento que Mantega encontrava-se no Hospital Albert Einstein, a PF dirigiu-se ao local;

3 – Nas proximidades do hospital, policiais federais fizeram feito contato telefônico com o investigado, que se apresentou espontaneamente na portaria do edifício;

4 – De forma discreta e em viatura não ostensiva, o investigado acompanhou a equipe até o apartamento e, já tendo feito contato com seu advogado, foi então iniciado o procedimento de busca.

5 – Tanto no local da busca como no hospital todo o procedimento foi realizado de forma discreta, sem qualquer ocorrência e com integral colaboração do investigado.”


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