Home » Sem categoria » LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI INCLUI FESTA DE REIS DO MUNICÍPIO DA PEDRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO

LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI INCLUI FESTA DE REIS DO MUNICÍPIO DA PEDRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO

 

LEIFoi publicada nesta quarta-feira, 03, no Diário Oficial do Estado a Lei nº 15.520, que institui no calendário de eventos de Pernambuco a Festa de Reis, evento tradicional, de cunho cultural e histórico, que acontece no município da Pedra, todos os anos, entre os dias 4 e 6 de janeiro.

Essa Lei é fruto de um projeto de autoria do deputado Júlio Cavalcanti, que tem as suas bases no sertão e é um defensor da preservação da cultura e da tradição dos municípios do interior do Estado. Com Festa de Reis incluída no calendário oficial de eventos do Estado, o Governo é corresponsável por fazer com a que mesma aconteça, incentivando e apoiando com o objetivo de que se mantenha a tradição do evento. “É importante que se conserve a riqueza e as raízes da nossa cultura, com é a festa do município da Pedra”, destacou o deputado.


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários