Foi publicada nesta quarta-feira, 03, no Diário Oficial do Estado a Lei nº 15.520, que institui no calendário de eventos de Pernambuco a Festa de Reis, evento tradicional, de cunho cultural e histórico, que acontece no município da Pedra, todos os anos, entre os dias 4 e 6 de janeiro.
Essa Lei é fruto de um projeto de autoria do deputado Júlio Cavalcanti, que tem as suas bases no sertão e é um defensor da preservação da cultura e da tradição dos municípios do interior do Estado. Com Festa de Reis incluída no calendário oficial de eventos do Estado, o Governo é corresponsável por fazer com a que mesma aconteça, incentivando e apoiando com o objetivo de que se mantenha a tradição do evento. “É importante que se conserve a riqueza e as raízes da nossa cultura, com é a festa do município da Pedra”, destacou o deputado.