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EX-PREFEITO DE OURICURI É CONDENADO A SETE ANOS DE PRISÃO

O ex-prefeito do município de Ouricuri, Francisco Ramos da Silva, o “Biu Ramos”, foi condenado pelo juiz substituto da 8ª Vara Federal de Pernambuco, Pablo Enrique Baldivieso, a sete anos de reclusão por desvio de renda pública para pagamento de funcionários fantasmas.

O magistrado também condenou a odontóloga Veroneide Tavares de Almeida a cinco anos e nove meses de reclusão, por enriquecimento ilícito, porque teria recebido recursos da prefeitura sem prestar o serviço para a qual fora contratada.

Biu Ramos é pai do também ex-prefeito, Ricardo Ramos (PDT), que não conseguiu reeleger-se em 2012. Perdeu para César de Preto (PMDB).

Segundo os autos do processo, nos anos 2001 e 2002 o então prefeito contratou Veroneide para prestar serviço odontológico no município e também para exercer o cargo de Coordenadora do Programa de Combate a Doenças Epidemiológicas.

Na ocasião, a odontóloga teria recebido R$ 11.350,00 do Governo Federal para pagamento do Piso de Atenção Básica (PAB) em saúde, sem prestar o serviço, “configurando desvio de recursos públicos”.

De acordo com uma das integrantes do Conselho Municipal de Saúde, Socorro Reis, constava nas contas municipais empenhos de pagamento em nome de Veroneide, apesar de ela nunca ter exercido atividade no local.

O marido da odontóloga e policial rodoviário federal, Vagner Venâncio Porto de Aguiar, recebia o salário dela por meio de procuração.

De acordo com o Inquérito Policial, a contratação de Veroneide se deu porque o ex-prefeito devia favores ao marido dela, então chefe do posto da PRF localizado no município.

“A prática local por muitas municipalidades deste país, no que vulgarmente se chama de contratação de funcionários fantasmas, ofende o princípio da moralidade administrativa e da ética na prestação do serviço público”, diz a sentença do magistrado.

A sentença condenatória foi publicada no dia 21 de julho, mas cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O juiz condenou também o ex-prefeito à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.


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