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Últimas publicações do quadro “Crônicas de Ademar Rafael”

CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

REFORMA OU O RETROCESSO?

De forma simplista poderíamos tentar responder a indagação acima, ao avaliarmos a “reforma política” em andamento no Congresso Nacional, mas, quando entramos no DNA percebemos que não é exatamente uma coisa nem outra. O que é então?

De cara temos elementos para responder que se trata de uma série de medidas que visam proteger os caciques da política nacional, através de um pacote encomendado para preservar direitos pessoais e perpetuar procedimentos nocivos ao país.

A tal lista fechada é algo muito pior que o “voto vinculado” que direcionou os resultados do pleito de 1982. Naquela oportunidade os eleitores eram obrigados a votar “de cima a baixo” em uma única legenda. Voto misto anulava a manifestação do eleitor.

Contados os votos o resultado foi o seguinte, o Partido Democrático Social (PDS), partido de apoio dos militares, conquistou 12 dos 22 Estados, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ganhou em 09 Estados e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ganhou no Rio de Janeiro com o saudoso Leonel de Moura Brizola. Percebam amigos e amigas mesmo com manipulação os eleitores conseguiram eleger alguns candidatos da sua preferência.

Na proposta atual a vontade do eleitor fica totalmente subordinada à ordem dos candidatos que os partidos escolherem. Caso nossos congressistas queiram fazer uma reforma política que o façam para valer.Tragam o voto distrital misto, nas duas primeiras eleições (2018 e 2020) e voto distrital puro a partir dos pleitos de 2022; permitam o ingresso de novos postulantes aos cargos eletivos; tragam o custo da eleição para valores aceitáveis e reduzam o número de mandatos para o mesmo cargo.

Estamos diante de novos casuísmos e ficaremos refém de uma casta de políticos que nada têm a oferecer de bom ao Brasil. Reação apenas no voto não é o solução, ordeiramente temos de ir para ruas e repudiar qualquer ação parlamentar que venha piorar o que já está muito ruim.

Por: Ademar Rafael

CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

HAJA ÓLEO DE PEROBA

Tem sobrado cinismo em atos de alguns parlamentares brasileiros após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acatar denúncia da Procuradoria Geral da República contra o Senador Valdir Rauup – PMDB/RO.

A tese que causou todo “reboliço” acampa a ideia de que recursos de origem ilícita doados de forma regular e declarados à justiça eleitoral nas prestações de contas do candidato não perdem a condição “impura” por transitar no sistema de arrecadação vigente à época do pleito. A famosa lista de Fachin dá guarida denúncias com mesmo raciocínio.

Vozes em defesa do senador entendem que a decisão carrega exageros e pode alterar entendimentos jurídicos que julgam legais as doações “por dentro”, dispensando a verificação da forma que os recursos ingressaram na campanha.
Entre estas vozes encontramos a do príncipe FHC. Em sua ponderação Fernando Henrique Cardoso alega que um recurso recebido, declarado à justiça eleitoral e gasto na campanha não pode receber o mesmo tratamento de um recurso captado, não utilizado para cobertura de despesas eleitorais e incorporado ao patrimônio do candidato.

Será que tais recursos – tendo origem em acertos com empreiteiras ou com prestadores de serviços aos governos que o beneficiário participou, participa ou participará – ganham o selo da legalidade somente por transitar no sistema de arrecadação eleitoral?

O livro “Cultura das Transgressões no Brasil – Lições da história”, coordenado por Fernando Henrique Cardoso e por Marcílio Marques Moreira condena praticas e costumes que levam os brasileiros a transitarem na rodovia do “tudo e possível” desde que por mim praticado. Contudo, o ex-presidente nega o que está inserido na obra para defender que a justiça eleitoral pode chancelar como legal um recurso oriundo de crime previsto na legislação, desde que devidamente registrado no sistema.

Por: Ademar Rafael

CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

BR-230

A rodovia Transamazônica, obra de destaque da dupla Médici e Andreazza nunca foi unanimidade. No livro “Estranhas Catedrais – As empreiteiras brasileiras e a ditadura civil-militar, 1964-1988”, de autoria do professor Paulo Henrique Pedreira Campos, encontramos duas avaliações que merecem destaque.

Para Roberto Campos a rodovia ligaria “a pobreza à miséria”, pois, uniria o sertão árido do nordeste ao deserto úmido da Amazônia. Geisel, o sucessor de Médici, taxou a obra como “um fracasso”. Vejam que as críticas foram feitas por pessoas ligadas ao movimento que retirou Jango do poder e jogou o país na escuridão.

Cabe o registro que Roberto Campos defensor incansável dos interesses dos Estados Unidos e Geisel patrocinador do Acordo Nuclear Brasil-Alemanha apresentaram-se como críticos ao projeto de integração desenhado pelo governante anterior. A equação para o exterior a essência e para o Brasil as migalhas estava no DNA de cada um deles.

Conheço palmo a palmo do trecho da BR-230 que liga Cabedelo-PB a Altamira-PA e posso afirmar que o problema não é a rodovia e sim os seguidos boicotes que ela sofreu. Para início de conversa a perspectiva de integração nacional nunca saiu do papel, a parte com asfalto contínuo esbarra na divisa de Tocantins com o Pará. A partir daí é um misto de asfalto ruim e terra, intransitável na época das chuvas.

Ao ler o livro acima citado constamos que além da relação “incestuosa” entre as grandes empreiteiras e o Estado brasileiro, causadora de sérios danos à nossa falida economia, a indústria das obras inacabadas e pagas
indevidamente tem impactos muito mais nocivos aos cofres públicos.

Pena que a BR-230 não mereceu o respeito que JK deu para BR-010 – Belém-Brasília, caso isto tivesse acontecido em seu percurso encontraríamos várias cidades de grande porte e o sonhado desenvolvimento. O projeto de nação sempre fica embaixo das mesas de negociação em cima ficam os acordos espúrios e as negociatas.

Por: Ademar Rafael

CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

RIO PAJEÚ

O movimento que mobiliza os afogadenses para limpeza do Rio Pajeú, na área compreendida entre a ponte principal e o antigo curral do gado merece destaque e aplausos.

Faço, no entanto, a seguinte ponderação: “A ação não deve ter “donos” pode até ter líderes que incentivem a ampla participação dos munícipes, assumir o patrocínio para fins políticos ou algo parecido pode ofuscar o brilho da iniciativa”.

Existe uma máxima no mundo dos negócios, relacionada com princípios da Qualidade Total – especificamente com o famoso 5S – que afirma; “Ambiente limpo não é o que limpamos com frequência é sim que não sujamos”.

Nesta direção é necessário que a ação de limpeza agregue um movimento destinado a dar utilização permanente da área limpa. No caso do nosso Pajeú uma das hipóteses palpáveis seria destinar a área baixa para plantio de hortas comunitárias, destinadas a geração de emprego e renda para famílias que residem nas proximidades.

Outra alternativa é utilizar o espaço situado nos fundos da Avenida Manoel Borba para fazer a área de lazer e o parque de eventos tão sonhado por quem reside na Avenida Rio Branco. Referido espaço seria utilizado também como academias a céu aberto.

Os pessimistas de plantão, com a habilidade que lhes é peculiar, hão de dizer: “Isto é muito caro”. Sem dúvida são projetos que demandam alto volume de recursos. Contudo, caso sejam elaborados projetos específicos, com apoio de prepostos de universidades públicas ou privadas, é possível captar recursos, inclusive a fundo perdido.

Entidades como Rotary Club e Fundação Banco do Brasil podem intermediar negociação entre os demandantes dos recursos e entidades simpáticas a iniciativas da espécie, no Brasil e principalmente no Canadá e nos países que formam a Escandinávia.

Por: Ademar Rafael

CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

NÃO VALE O QUE ESTÁ ESCRITO

O mundo da contravenção, no caso do jogo do bicho, tem uma regra que todos obedecem: “Vale o que está escrito”. Na política brasileira esta máxima não é levada em consideração, segue conveniências momentâneas de cada envolvido.

O § 4º do artigo 57 da Constituição Federal assim está escrito; “Cada uma das casas reunir-se- á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros eleição das respectivas mesas, para mandato de 2 (dois) anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília entendeu que Rodrigo Maia não poderia ser candidato por está ocupando o cargo em função de eleição realizada em julho de 2016, oportunidade em que substituiu Eduardo Cunha. O registro da candidatura e a vitória em 02.02.17 ganharam respaldo jurídico após decisão do Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Federal. Aqui o que está escrito não foi lido da mesma forma pelo postulante ao cargo e pelos juristas. O Ministro afirma no despacho que o assunto é restrito ao Legislativo.

No artigo 84 da Carta Magna em seu inciso primeiro podemos ler: “Compete privativamente ao Presidente da República: nomear e exonerar Ministros de Estado”. A ex-presidente Dilma foi impedida de exercer esta prerrogativa na famosa nomeação de Lula para Casa Civil e o presidente Temer foi questionado por ter exercido sua competência ao nomear Moreira Franco como Ministro da Secretária-geral da Presidência.

A Constituição assegura tal poder ao Presidente da República, a quem caberá o ônus da escolha. Por que o “mi-mi- mi” do foro privilegiado? No  governo falido de Dilma a nomeação não logrou êxito, no “blindado” Governo Temer tudo normal. No caso Lula um Ministro do Supremo entendeu ilegítima a nomeação, no caso Moreira Franco outro Ministro do supremo validou o ato. Não vale, portanto, o que está escrito.

Por: Ademar Rafael