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CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

HAJA ÓLEO DE PEROBA

Tem sobrado cinismo em atos de alguns parlamentares brasileiros após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acatar denúncia da Procuradoria Geral da República contra o Senador Valdir Rauup – PMDB/RO.

A tese que causou todo “reboliço” acampa a ideia de que recursos de origem ilícita doados de forma regular e declarados à justiça eleitoral nas prestações de contas do candidato não perdem a condição “impura” por transitar no sistema de arrecadação vigente à época do pleito. A famosa lista de Fachin dá guarida denúncias com mesmo raciocínio.

Vozes em defesa do senador entendem que a decisão carrega exageros e pode alterar entendimentos jurídicos que julgam legais as doações “por dentro”, dispensando a verificação da forma que os recursos ingressaram na campanha.
Entre estas vozes encontramos a do príncipe FHC. Em sua ponderação Fernando Henrique Cardoso alega que um recurso recebido, declarado à justiça eleitoral e gasto na campanha não pode receber o mesmo tratamento de um recurso captado, não utilizado para cobertura de despesas eleitorais e incorporado ao patrimônio do candidato.

Será que tais recursos – tendo origem em acertos com empreiteiras ou com prestadores de serviços aos governos que o beneficiário participou, participa ou participará – ganham o selo da legalidade somente por transitar no sistema de arrecadação eleitoral?

O livro “Cultura das Transgressões no Brasil – Lições da história”, coordenado por Fernando Henrique Cardoso e por Marcílio Marques Moreira condena praticas e costumes que levam os brasileiros a transitarem na rodovia do “tudo e possível” desde que por mim praticado. Contudo, o ex-presidente nega o que está inserido na obra para defender que a justiça eleitoral pode chancelar como legal um recurso oriundo de crime previsto na legislação, desde que devidamente registrado no sistema.

Por: Ademar Rafael


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