Inclusão do pescado in natura, sardinha e atum enlatados garante uma alimentação mais saudável e impulsiona o setor pesqueiro
A portaria de nº 966/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) definiu os alimentos que podem compor a cesta básica nacional e incluiu o pescado brasileiro in natura, sardinha e atum enlatados, atendendo a demanda do Ministério da Pesca e Aquicultura em gestão participativa, o que valoriza as relações interministeriais para a tomada de decisões benéficas à população.
Segundo recomendação da ONU para Agricultura e Alimentação (FAO), o consumo per capita anual de pescado deve ser de 12 kg por pessoa. No Brasil, 80% da população vive a menos de 200 km do litoral e da rede de águas continentais capazes de suprir o consumo deste produto no país.
A orientação do MDS para a alimentação básica e a inserção dos produtos pesqueiros reforça a importância de uma proteína de alto valor biológico, rica em vitaminas, respeita as regionalidades e tradições e valoriza a pesca e aquicultura brasileira, impulsionando seu consumo e hábito alimentar.
Para o Ministro André de Paula, “Essa conquista atende a uma reivindicação histórica do setor, que através do Ministério da Pesca e Aquicultura e por determinação do presidente Lula foi atendida. Agora, o pescado faz parte dos itens essenciais para garantir o direito humano à alimentação adequada e nutritiva. Um marco para o desenvolvimento da cadeia produtiva em nosso país”.
A composição da cesta básica tem a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e segurança alimentar e nutricional.