
André Luis/Blog do Nill Júnior
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, recurso da Prefeitura de Serra Talhada sobre a natureza jurídica do Colégio de Aplicação da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada (CAFAFOPST), ligado à Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET).
O caso foi analisado no Processo nº 23100870-3RO004, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e diz respeito a auditoria especial sobre a classificação institucional da escola e a aplicação do piso nacional do magistério no exercício de 2025.
Segundo o Acórdão T.C. nº 369/2026, o TCE reafirmou que, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a natureza das instituições de ensino é definida pelo ente que as cria, mantém e administra. Como o Colégio de Aplicação integra a estrutura da AESET, uma autarquia municipal de direito público, ele deve ser considerado estabelecimento de ensino público, e não privado.
O Tribunal apontou que a autodeclaração da escola como privada no Censo Escolar é incompatível com sua natureza jurídica e pode gerar impactos administrativos e financeiros, como distorções na contabilização de matrículas para fins de financiamento da educação e no regime jurídico aplicado aos profissionais.
O Acórdão também destaca que:
- declarações lançadas em sistemas oficiais de informação são atos administrativos sujeitos ao controle de legalidade pelos Tribunais de Contas;
- a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos profissionais da educação básica vinculados a instituições públicas deve seguir a Lei nº 11.738/2008;
- no caso concreto, embora tenham sido constatadas irregularidades administrativas, não se verificou gravidade suficiente para aplicação de sanções pessoais aos gestores, sendo adequada a manutenção das contas com ressalvas.
O TCE ainda reforçou o caráter mandamental das medidas determinadas anteriormente, como:
- a retificação do cadastro do Colégio de Aplicação junto aos órgãos educacionais competentes;
- o acompanhamento da controvérsia constitucional sobre o piso nacional do magistério;
- ressaltando que tais providências não são meras recomendações, mas determinações que visam corrigir irregularidades em curso e seus efeitos, nos termos da Resolução TC nº 236/2024.
Ao final, o Tribunal decidiu conhecer o Recurso Ordinário, mas negar-lhe provimento, mantendo o entendimento da auditoria especial e as determinações impostas à Prefeitura de Serra Talhada e à AESET.



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