
Por: Blog do Nill Júnior
Na última quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não homologar o Auto de Infração lavrado contra o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, mas o responsabilizou pelo descumprimento de normativo previdenciário.
O processo, de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, trata da omissão no envio do Demonstrativo da Política de Investimentos do RPPS (DPIN) do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV), referente ao exercício de 2024. A obrigação está prevista na Resolução TC nº 230/2024.
Com a decisão, o TCE-PE reconhece a infração cometida pela gestão municipal, reforçando a necessidade de cumprimento das obrigações previdenciárias para garantir a transparência e a regularidade da administração dos recursos do regime próprio de previdência.
