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Alepe aprova projeto que vai distribuir gratuitamente medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do estado

Proposta de autoria do deputado estadual Luciano Duque vai beneficiar pessoas com epilepsia, ansiedade, doença de Parkinson, Alzheimer, dor crônica, autismo, esclerose múltipla, câncer, dentre outras

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta quarta-feira (4), por unanimidade (32 votos) o Projeto de Lei Ordinária 474/2023, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol nas unidades de saúde públicas estadual e privada, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), que vem desde março do ano passado debatendo o tema com entidades, instituições produtoras e sociedade civil.

O canabidiol é utilizado em todo o mundo para tratar condições ligadas à epilepsia, ansiedade, doença de Parkinson, Alzheimer, dor crônica, autismo, esclerose múltipla, câncer, dentre outras. Alguns estados do Brasil, como São Paulo, Rio Grande do Norte e Alagoas já avançaram na legislação, aprovando leis para oferecer o tratamento gratuitamente na rede pública, mas Pernambuco ainda não tinha colocado a matéria para frente. “Medicamentos à base de canabidiol têm se mostrado como a única opção eficaz para tratar alguns quadros de diversas doenças e síndromes”, explica Duque.

Agora, o projeto de lei segue para sanção da governadora Raquel Lyra. “Sei que o aceite da Casa será só o primeiro passo. O grande trabalho será fazer valer a legislação e fazer chegar o medicamento a quem realmente precisa. Temos um grande desafio pela frente, mas conto com a sensibilização dos meus pares, da governadora Raquel Lyra e da secretária Zilda Cavalcanti”, declarou.

Como vai funcionar?
De acordo com Projeto de Lei Ordinária 474/2023 também poderão ser distribuídos remédios que associam o canabidiol com outras substâncias canabidioides, como o tetrahidrocanabino. Todos os medicamentos, nacionais ou importados deverão cumprir as exigências das autoridades regulatórias em seus países de origem e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para ter acesso aos medicamentos, os pacientes deverão estar cadastrados perante a Secretária Estadual de Saúde.

A prescrição do medicamento deverá ser feita por um profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, com o devido laudo com as razões da indicação. O medicamento só poderá ser liberado mediante a retenção da receita médica e do parecer contendo as razões da decisão.

Ainda de acordo com a proposta, o paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos nem de tê-los adquiridos por sua família ou responsáveis legais sem prejuízo do respectivo sustento. A execução da política caberá à Secretaria Estadual de Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação.


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