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Justiça Eleitoral atesta legalidade da pesquisa DataTrends em Iguaracy

O juiz Dr. Osvaldo Teles Lôbo Junior, titular da 066ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira, indeferiu pedido de liminar formulada pela Comissão Provisória do Avante contra a última Pesquisa DataTrends divulgada no município de Iguaracy, no Sertão do Pajeú.

A representação do Avante visava a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral PE-04521/2024, divulgada no dia 22/07/2024, alegando diversas irregularidades, como falhas metodológicas, inconsistências no plano amostral, induzimento do eleitorado na pesquisa espontânea, ordem dos quesitos apresentados e não indicação do percentual de entrevistados por bairro.

As alegações, no entanto, não foram acatadas pela Justiça Eleitoral. “Em juízo de cognição sumária, característico da análise de tutelas de urgência, não se pode ir a fundo e inferir conclusões que não decorrem logicamente dos autos, como a de que o contratante influenciaria o resultado da pesquisa, ainda mais quando as provas carreadas não robustecem essa alegação, sobretudo se considerarmos que a pesquisa, pelo menos em estudo preliminar, atende a todos os requisitos estatísticos exigidos pela legislação e pelo TSE. Portanto, a tese do representante não pode prevalecer”, diz a decisão do magistrado.

De acordo com a pesquisa, Dr Pedro tem 65% das intenções de voto em Iguaracy, enquanto o oposicionista Albérico Rocha aparece com 15%, uma diferença de 50 pontos. Brancos e nulos somam 3% e o número de indecisos é de 17%. Em votos válidos, Dr Pedro tem 81% e Albérico Rocha 19%.

No levantamento espontâneo, Dr Pedro é lembrado por 45% dos entrevistados e Albérico Rocha por 11%. Os indecisos são 44%. A margem de erro é de 4,84% e o grau de confiança é de 95%. Foram ouvidas 400 pessoas entre os dias 16 e 17 de julho.


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