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Crônica de Ademar Rafael

SEM ARREMEDOS

Os gestores públicos municipais estão com uma árdua missão para dar conta. Trata-se do tratamento de resíduos sólidos, assunto que que vem sendo postergado por motivos diversos. A hora chegou e os órgãos de controle estão ultimando providências legais para dar vida aos projetos. Caberá aos envolvidos unir os esforços e sair da zona de conforto.

Estudei muito este assunto por encomenda de um gestor público da região norte e tive acesso a vários artigos, projetos, planos e outros documentos que tratam do assunto. Assim sendo afirmo categoricamente que as soluções passam por três posicionamentos.

O primeiro tema precisa ser enfrentado como de interesse social, acompanhado por um modelo onde as questões relacionadas à saúde pública, sustentabilidade e geração de renda. A lei 12.305, de 02.08.2010, precisa ser ampliada, no tocante a harmonia entre as variáveis acima.

O segundo passa pela união de forças dos municípios, estados e união para com utilização de massa crítica disponível nos grandes centros de estudos nacionais; utilização à exaustão de convênios e cooperativas, Como no primeiro caso o rumo a seguir e formado por capacidade extrema de agregar valor, não devem ser excluídas rotas. No máximo estas precisam ser adaptadas e colocadas em pratica.

O terceiro posicionamento sugere que os processos devem caminhar ao lado do Marco Regulatório do Saneamento. Não vejo como descolar um coisa da outra. As regras estão postas, a Lei 14.026, de 15.07.2020 cria modelos, atribui responsabilidades e pede ação dos gestores.

Uma coisa é certa, não há espaço para improvisos e remendos. Ao poder público cabe unir forças com o setor privado e agir com base em projetos sustentáveis e que, de fato, promovam as soluções esperadas. Abdicar desse compromisso é renunciar ao poder recebido.


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Marconi de Albuquerque Urquiza
3 anos atrás

Bem lembrado.