A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou nesta terça-feira (05.06), o Substitutivo nº 01/2018 do deputado estadual Waldemar Borges ao Projeto de Lei Ordinária nº 1963/2018, de autoria do deputado Everaldo Cabral, que trata sobre a responsabilidade do concessionário no recebimento das faturas de energia elétrica, água, telefonia, gás e outros serviços. Na prática, o projeto obriga essas prestadoras de serviços públicos a disponibilizarem um número mínimo de pontos de pagamento por cidade, de acordo com o seu número de habitantes. O PLO também define o tempo máximo de espera permitido na fila para o atendimento.
O projeto foi apresentado porque em muitas cidades pernambucanas, principalmente nas do Interior do estado, os consumidores estão com dificuldades de pagar suas contas de energia elétrica. O problema foi causado pelo desentendimento entre a Celpe e a Caixa Econômica Federal quanto ao valor a ser cobrado pelo serviço. Por isso, a CEF, e consequentemente as lotéricas, deixaram de receber as contas de luz na sua rede, deixando os clientes sem opções para pagar sua dívida. “Em muitas cidades do Interior, o consumidor só tem um ponto de atendimento da Celpe para pagar sua conta de luz. Boa parte da população pernambucana, em especial os idosos, estão vivendo um verdadeiro inferno para pagar sua dívida junto à Celpe, ficando horas em uma fila. Isso é absurdo”, disse o parlamentar.
O Projeto também determina que o não cumprimento da lei acarretará punição das empresas e a sua proibição de cobrar multas ao usuário, bem como cortar o serviço prestado. “A Celpe ou qualquer outro concessionário de serviços públicos tem que garantir que a população tenha locais para pagar. O que não pode é essa rede ser subtraída e não ser substituída toda vez que houver uma discussão de preços”, concluiu o parlamentar.