

O projeto, que seguirá direto ao exame da Câmara dos Deputados, determina que a medida se aplica nas compras de passagem em que não estiver clara e ostensivamente prevista, pela companhia aérea, a possibilidade de não reembolso.
A proposta, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), estabelece, também, que se houver cancelamento de voo, o passageiro poderá optar pelo reembolso total do valor pago ou pelo endosso do bilhete para outra empresa que opere o mesmo trecho.
Armando Monteiro justificou seu parecer argumentando que os usuários de serviço de transporte aéreo não têm seus direitos protegidos em lei, mas previstos apenas em normas e regulamentos. São, portanto, segundo ele, mais vulneráveis ao poder das empresas aéreas.
