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JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE SÍLVIO COSTA FILHO POR IRREGULARIDADES NO CASO EMPETUR

SILVIOO deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB) e outras três pessoas suspeitas de envolvimento em irregularidades na contratação de artistas para o São João de Tracunhaém, em 2008, tiveram seus bens bloqueados pela Justiça Federal. A decisão liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que investiga o caso. A verba era proveniente de convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Turismo de Pernambuco. O prejuízo aos cofres públicos soma cerca R$ 445 mil, em valores atualizados. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes.

Pela decisão judicial, foram bloqueados bens de Sílvio Costa Filho, à época secretário de Turismo do estado, Edvaldo José Cordeiro dos Santos, então assessor jurídico da secretaria, Maria de Fátima Vaz de Oliveira, presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, e André Meira de Vasconcelos, advogado que deu o visto de ratificação das contratações. O bloqueio será de até R$ 1,336 milhão para cada um, com o objetivo de ressarcir os possíveis danos ao erário, bem como de pagar eventual multa a ser determinada na sentença.

Também foram alvo da medida liminar as empresas produtoras de shows envolvidas nas irregularidades e seus respectivos responsáveis: Marim Comunicação e Eventos e Waldeney Magalhães Gomes; BLB Assessoria Consultoria e Produções, BLB Comunicação e Eventos e Rildo Ferreira Feitosa; Volume 4 Produções de Eventos Propaganda e Mídia e Carlos Alberto de Souza Menezes; Proart Promoções Artísticas Propaganda e Eventos e Lívia Rafaella de Souza. Os valores desses bloqueios variam de R$ 39 mil a R$ 628 mil.

 


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