A juíza Maria da Conceição Godoi Bertolini condenou a penas individuais por crime eleitoral Edvaldo Pedro Neto, Laudeci Nogueira da Silva e Janaína Campos Sá Mendonça. Cada um foi condenado a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso.
Os réus são acusados de terem conduzindo dois eleitores às suas seções de votação em veículo particular, FIAT UNO WAY, placa PFA-0646, de propriedade da ré Janaína Campos Sá Mendonça, o que é crime. Foi apreendido, no interior do veículo, farto material de propaganda eleitoral de candidatos da Coligação Frente Popular, tendo se constatado que todos os réus funcionavam na campanha do candidato a prefeito José Patriota. Os réus negaram os fatos. Mas o Justiça acatou parcialmente a denúncia e definiu a condenação.
Os acusados tem o direito de recorrer em liberdade. Eles são defendidos pelo advogado Carlos Antônio dos Santos Marques.(Rádio Vivo)