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Os tratores estão chegando. A verdade sobre os mesmo foi dita em 07/04/2017

Por: Joel Gomes – A Tribuna do Povo

O Convênio relativo as Máquinas para as Associações do Bom Sucesso, Carnaúba e Barriguda, da cidade de Tuparetama-PE,  estão chegando agora, muito embora tenha sido assinadas pelo ex-prefeito Deva Pessoa, serão recebidas pelo atual Prefeito Sávio Torres, que em razão das exigências dos Convênios, de maneira interveniente, processará TERMO para posterior entrega dos mesmos.

No ano de 2.017 nós já noticiávamos aqui no blog os verdadeiros responsáveis pela aquisição dos Tratores, o que é de todo público de Tuparetama conhecido, conforme matéria abaixo:

sexta-feira, 7 de abril de 2017

TRÊS, DOIS, UM…

A polêmica em Tuparetama se processa em torno do Convênio  833376 do Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento com a Prefeitura de Tuparetama efetuado ainda na gestão Deva Pessoa.

A pedido do então Vereador Joel Gomes, do também vereador Diógenes Patriota e do vice Prefeito à época, Ivaí Cavalcante, o deputado Federal Gonzaga Patriota destinou recursos, via emenda, para aquisição de 03 (três) Tratores para as respectivas Comunidades de: BARRIGUDA; CARNAÚBA e BOM SUCESSO. 

As Associações disponibilizaram documentos, inclusive pessoais dos Presidentes, com cópias das ATAS, CNPJs e tudo o mais que os credenciassem a receberem os Tratores sem nenhum incremento agrícola, porém, com o material relacionado no próprio Convênio, beneficiando cada um dos Associados e a Comunidade em geral.

Numa reunião com o Conselho Municipal de Agricultura, o Prefeito e Secretário ousaram informar de que os recursos, num primeiro momento, só dariam para adquirir uma máquina apenas. Posteriormente, noutra reunião, os recursos daria para adquirir 02 (dois) Tratores, apenas. Sob a alegação de que os recursos não daria para adquirir os incrementos agrícolas, houve a tentativa de justificação por parte do então gestos. Esqueceu de frisar que o Convênio não CONTEMPLA OS INCREMENTOS AGRÍCOLAS, apenas as máquinas e seus acessórios complementares.

Vigilantes estão, alem das Associações, a Sociedade como um todo para acompanhamento do processo licitatório até o objetivo final, qual seja, a aquisição dos tratores. Se antes os preços foram levantados e eram compactados para as compras dos tratores, porque hoje os recursos, que estão aplicados na CEF, não são mais suficientes?

Veja abaixo o que leciona o Convênio:

“Sou um embaixador de Tuparetama” disse Papaléo

O Secretário Estadual das Cidades, recebeu na noite de ontem (11), o na Escola Ernesto de Souza Leite, o Título de Cidadão Tuparetamense. Uma proposta dos vereadores de oposição e aprovado por unanimidade.

Deputado Gonzaga Patriota recebe Título de Cidadão Tuparetamense

O deputado Gonzaga Patriota (PSB), recebeu ontem (11), o Título de Cidadão Tuparetamense, na quadra da Escola Ernesto de Souza Leite.

A Câmara de vereadores de Tuparetama divulga sua programação alusiva aos 56 anos de emancipação política do município

Nesta quarta-feira (11), em frente ao prédio da mesma, às 9 horas da manhã, acontece o corte do bolo gigante e sorteio de brindes.

Às 19hs na quadra da Escola Estadual Ernesto de Souza Leite realiza-se sessão solene com entrega de títulos de cidadão Tuparetamense

Recebem o Secretário das Cidades Francisco Papaléo, Deputado federal Gonzaga Patriota, Lurdinha Conceição(ex diretora da Escola Ernesto), Fabian Queiroz(fundador do Balé Municipal), Denize Renato (ex-secretaria de finanças e irmã da primeira dama Raquel Torres) Emílio Braga (fotógrafo).

O Poder legislativo também entrega moções de aplauso aos tuparetamenses destaques na história do município. Zacarias Silvino (antigo comerciante e pai do ex prefeito Dêva Pessoa), João Martins (in memorian – ex vice prefeito) , Antônio Lira (in memorian – destaque na saúde), Ary Muniz (in memorian – destaque no esporte) , Terezinha Neves ( ex – secretária de educação) , Pr Sebastião,fundador da 1° Igreja Evangélica do Bairro Bom Jesus), Helena Souto ( destaque no social), Maria do Socorro Silva – Socorrinho (destaque na Cultura) e a Doutora Rosa Maria Freitas (Professora da PUC-PE – destaque Acadêmico).

Tuparetama comemora 56 anos olhando o passado com gratidão e o futuro com fé e esperança. “O poder legislativo cumpre seu papel de valorizar a história e quem ajudou a construir”, disse o presidente da Câmara Danilo Augusto.

Não é pra chorar, porém, também não é pra sorrir -Justiça Federal mantém condenação contra Sávio Torres

Por: Tribuna do Povo – Joel Gomes

 
Mais uma Ação de Improbidade em desfavor de Sávio Torres e outros envolvidos, decorrente de realização de Festas Juninas (cadê o revivendo o “São João”?) conveniadas entre o Ministério e o Município, sendo que na respectiva a Justiça mantém a Condenação do Prefeito, consequentemente pede a Cassação dos seus Direitos Políticos por cinco anos, bem como o ressarcimento dos 315.000,00 devidamente corrigidos.
N’outra matéria publicada no blog, Sávio Torres pagou apenas 4.675,00, no entanto, na Ação de Improbidade 343-79-2.015, nada parece ser bom aos envolvidos, cabendo os devidos procedimentos legais que, obviamente, serão apresentados pelas defesas.Toma-se por referência o que ocorre no País como um todo, onde a Justiça, em especial a Federal, que promulga diariamente sentenças condenando gestores pelo má uso na aplicação dos recursos públicos.
Inclusive, apresentado os Embargos de Declaração, o Juiz corrigiu o ‘erro material’ (abaixo) sentenciando para que seja devolvido os valores integrais.
Veja abaixo a manutenção da sentença, corrigidos os erros materiais pelo juízo para devolução dos recursos:


PROCESSO Nº: 0800343-79.2015.4.05.8303 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: MARIA DAS DORES LIMA
ADVOGADO: Napoleão Manoel Filho
RÉU: DOMINGOS SAVIO DA COSTA TORRES
ADVOGADO: Napoleão Manoel Filho
RÉU: EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS – ME
ADVOGADO: Edilson Xavier De Oliveira
RÉU: CENTRO DE SERVICOS E CAPACITACAO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO: Felipe Augusto De Vasconcelos Caraciolo
RÉU: MARIA DAS GRACAS SOUZA
ADVOGADO: Napoleão Manoel Filho
RÉU: MORGANNA RAFAELA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO: Napoleão Manoel Filho
38ª VARA FEDERAL – PE (JUIZ FEDERAL TITULAR)

SENTENÇA
Vistos, etc.
I – Relatório:
            Trata-se de embargos de declaração opostos pelos réus CESCAPE Centro de Serviços de Capacitação de Pernambuco, Domingos Sávio da Costa Torres e Emmanuel Fernandes de Freitas Góis – ME, insurgindo-se contra sentença Id. 4058303.4027608, que julgou procedente a pretensão condenatória, pela prática dolosa de atos ímprobos no art. 10, caput, e inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes:
            O CESCAPE opôs Embargos de Declaração Id. 4058303.4376994, tendo o Parquet apresentado contrarrazões (Id.4058303.4434261).
            Após, Domingos Sávio da Costa Torres e Emmanuel Fernandes de Freitas Gois-ME opuseram Embargos de Declaração (Ids. 4058303.4424064 e 4058303.4425998), contraditados pelo MPF (Id. 4058303.4482770).
            Proferida sentença dos embargos de declaração (Id. 4058303.4586402), em que se constata a presença de novo erro material.
            Fundamento e decido.
II – Fundamentação
            Chamo o feito à ordem.
            Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão existente na decisão ou corrigir erro material, nos termos do disposto no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015.
            Na espécie, constato a existência de mácula que autoriza a parcial correção de ofício da sentença dos embargos de declaração (Id. 4058303.4586402), sem, contudo, alterar o teor do decisum, portanto, sem o efeito modificativo pretendido, considerando que o erro material, contradição e omissão arguidos não elidem os argumentos apresentados na fundamentação da sentença.
            Tal correção ocorre ex officio, por ter sido verificado erro material na referida sentença proferida. Nesta, a correção do nome do evento “Tupã Folia 2009”, equivocadamente lançada na sentença original, teria sido corrigida para o evento “Revivendo o São João 2009” quando, na realidade, deveria ter constado o nome do evento “Festejos Juninos 2009”.
            Em que pese os nomes sejam similares, trata-se, na verdade, de nomenclatura dada a eventos diversos, “Festejos Juninos 2009” refere-se ao Convênio n. 703663/2009 – objeto da presente ação -, e o “Revivendo o São João 2009” refere-se ao Convênio n. 704057/2009 – que foi objeto de análise em outra Ação de Improbidade Administrativa, epigrafada sob n. 0800276-30.2014.4.05.8310.
            Portanto, mantenho a fundamentação da sentença dos embargos de declaração (Id. 4058303.4586402), porém, corrijo o erro material, para constar o seguinte:
Em relação à indicação de fato/evento festivo diverso – Tupã Folia 2009 -, verifica-se que a sentença incorreu em simples erro material, haja vista ter mencionado o nome de evento diferente. Apesar disso, a indicação dos documentos foi correta e a referência às cartas de exclusividade Id. 4058303.1679935 e 4058303.1679936, com datas pré-determinadas para os eventos dos dias 13, 14, 15 e 16 de junho de 2009, no município de Tuparetama, também estão corretos.
Frise-se que, referido erro material ocorreu em uma única referência em toda a fundamentação, e, pela simples leitura do trecho, não elide a fundamentação correta que se refere a todo momento ao evento relacionado ao convênio SIAFI nº 703663, referente aos “Festejos Juninos 2009”, realizado pela municipalidade, delimitado pela exordial.
Portanto, onde está escrito “Tupã Folia 2009”, leia-se: “Festejos Juninos 2009“, mantendo-se o teor das referências de documentos e fundamentação utilizada.
            Assim, à luz da fundamentação acima expendida, entendo pela parcial alteração da sentença embargada, sem, porém, dar-lhe efeitos modificativos.
III – Dispositivo
            Isto posto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para sanar erro material na sentença Id. 4058303.4586402, para alterar a fundamentação e o dispositivo da sentença embargada, que passará a ter a seguinte alteração:
a) onde se lê “Revivendo o São João 2009”, leia-se: “Festejos Juninos 2009”;
            Intimem-se.
            Serra Talhada, data da validação.
FELIPE MOTA PIMENTEL DE OLIVEIRA
Juiz Federal – 16/01/2018
SENTENÇA
Vistos, etc.
I – Relatório:
            Trata-se de embargos de declaração opostos pelos réus CESCAPE Centro de Serviços de Capacitação de Pernambuco, Domingos Sávio da Costa Torres e Emmanuel Fernandes de Freitas Góis – ME, insurgindo-se contra sentença Id. 4058303.4027608,que julgou procedente a pretensão condenatória, pela prática dolosa de atos ímprobos no art. 10, caput, e inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes:
“a) solidariamente, o ressarcimento, para os cofres da União, no montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), a sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar da data do pagamento;
b) na proibição dos réus em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
c) solidariamente, a sanção de multa civil, em prol do fundo previsto no art. 13 da LACP, no montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), a sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar da data do pagamento;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos
d) exclusivamente ao réu Domingos Sávio da Costa Torres: a perda da função pública, se estiver exercendo qualquer cargo público após o trânsito em julgado da decisão; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada à Justiça Eleitoral após o trânsito em julgado”.
…,
O réu Domingos Sávio da Costa Torres, aduz que “O juízo em momento algum do decisum analisou essa tese de que o plano de trabalho anexo ao convênio já continha as atrações aprovadas pelo órgão concedente, bem como indicava os valores dos seus cachês”. Informa que houve omissão em relação a dois outros casos envolvendo o mesmo convênio e que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu não restar configurado o dano ao erário.
…,
Assim, passo à análise dos fundamentos do recurso oposto pelo réu Domingos Sávio da Costa Torres (Id. 4058303.4424064).
            Em síntese, referido recurso ataca a sentença com dois argumentos: a) a suposta omissão em relação à existência de plano de trabalho anexo ao convênio, que já continha as atrações aprovadas pelo órgão concedente e os valores dos cachês; b) omissão quanto as recentes decisões do TRF5, sobre casos idênticos, em que se considerou não haver efetivo prejuízo financeiro caracterizador do dano ao erário.
            Vigora no Brasil o sistema de provas da persuasão racional, ou livre convencimento motivado do magistrado. Cumpre ao juiz formar o seu convencimento livremente, examinando as provas produzidas nos autos, sem necessariamente estabelecer hierarquia entre elas.
            Devidamente fundamentada, a convicção arvorada na decisão atacada está embasada e fundamentada nos elementos que constam dos autos. Dispõe o art. 371 do CPC“O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”.
            Cumpre salientar que, se a embargante não concorda com o entendimento externado no decisum guerreado, deve manifestar a sua insurgência por intermédio de recurso cabível, não se revelando os embargos de declaração o meio processual apto para esse fim. Eventual rediscussão da matéria decida, in casu, feriria, inclusive, o princípio da segurança jurídica.
            Assim, à luz da fundamentação acima expendida, entendo pela manutenção da decisão recorrida, nos termos ali dispostos.
III – Dispositivo
            Isto posto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para sanar erro material e contradição, esclarecendo a fundamentação da sentença embargada, que passará a ter as seguintes alterações:
a) onde se lê “Tupã Folia 2009”, leia-se: “Revivendo o São João 2009“;
b) onde se lê “Considerando a inexistência de demonstração da não realização do show, descabe determinar o ressarcimento integral dos valores, pois os mesmos findaram por ser empregados na realização dos shows”, leia-se: “Considerando a reprovação da prestação de contas relativo ao convênio 703663/2009, conforme Nota Técnica n. 018/2013 (Id. 4058303.1509778), o demonstrativo de débito respectivo, cabe determinar o ressarcimento integral dos valores, pois, além de não haver comprovação de que os valores respectivos findaram por ser efetivamente empregados na realização dos shows, não há comprovação de pagamento do débito constituído”.

Nota Oficial da Bancada de Oposição de Tuparetama

Mais uma vez o Prefeito Sávio Torres, seja por ingenuidade, seja por falta de entendimento jurídico mínimo do Procurador (contratado), tenta “cobrir o sol com a peneira” ou iludir mais ainda o povo.

Cumprindo o nosso dever de legislar em favor do povo e contra as práticas dos malandros políticos que, revestidos de mau caratismo, tentam ludibriar os poucos Tuparetamenses que ainda lhe dão ouvidos.

O pior prefeito do Pajeú não se satisfaz em apenas praticar seus atos maldosos e ao invés de responder as verdades da oposição, tentar desqualificar quem desenvolve o exercício da sua função com respeito ao povo de Tuparetama.

Vejamos então a realidade dos fatos:

Informa o Sr. Prefeito que a Câmara de Vereadores perdeu o prazo para votação da LDO, baseando-se na Constituição Estadual, mas é necessário entender que o rito do Processo Legislativo Estadual é diferente do Municipal, conforme o próprio Tribunal de Contas do Estado entende, mas não somente isso, ao observarmos o Artigo 241 em seu Inciso II, percebemos que o Processo Legislativo não deve ser interrompido até a votação da LDO, sendo isto que aconteceu, portanto legalmente votada pela Câmara de Vereadores.

Mas não ficamos somente nisto, observem que, de forma infantil e irresponsável o nobre gestor público diz que, ”em relação ao PPA e a LOA, as mesmas foram devidamente sancionadas pelo Poder Executivo em seu texto original, considerando que na apreciação dos vetos não se obteve o quórum de maioria absoluta (5 votos), conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, pois o voto do Presidente da Câmara, NÃO COMPUTADO COMO VÁLIDO, votando apenas em caso de empate (art. 35 do Regimento Interno)”.

Porém, o Artigo 35 da Lei Orgânica do Município que, diga-se de passagem, é hierarquicamente superior ao Regimento interno da Câmara, diz o seguinte:

“Art. 35 – O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, SOMENTE manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:

I – na eleição da Mesa Diretora;

II – QUANDO A MATÉRIA EXIGIR, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) OU DE MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA;

III – quando ocorrer empate em qualquer votação em Plenário. (Grifo nosso)”

O Artigo 35 da LEI MAIOR DO MUNICÍPIO é tão claro quanto a luz do sol. Nas matérias que se exija maioria absoluta (como o caso expresso da derrubada do veto, que inclusive o prefeito reconheceu saber que precisa de maioria absoluta para ser derrubado) o Presidente da Câmara DEVERÁ manifestar seu voto, não há o que se discutir.

Portanto, embora o prefeito queira dizer que 2 mais 2 são 5, é evidente que não é.

Se há alguém agindo com malandragem, com certeza não são os vereadores da Oposição, pois estes em nenhum momento faltaram a sessões usando de má-fé para evitar que qualquer matéria fosse votada.

Se há vereadores sendo omissos nos seus deveres não são os vereadores de Oposição. Neste ano legislativo que se passou, nenhum de nós inventou viagem para se omitir a votar matérias polêmicas.

Se há malandro aqui é quem descumpre a lei e tenta enganar o povo com mentiras que facilmente são desmascaradas, como agora. Mais uma vez pedimos ao Prefeito que cumpra a Lei e comece a governar,até o momento Tuparetama tem a sensação que não há prefeito no município.

Bancada de Oposição:
Danilo Augusto
Plecio Galvão
Priscila Filó
Orlando Ferreira
Vandinha da Saúde

O prefeito Sávio Torres responde nota sensacionalista e pede para oposição desarmar o palanque

O prefeito Sávio Torres responde nota sensacionalista e pede para oposição desarmar o palanque

Em relação a nota sensacionalista divulgada nas últimas horas patrocinada pelos vereadores da oposição, esclarecemos que o calçamento que está sendo construído ao lado da Chácara de propriedade da minha família, nada nos favorece uma vez que o ÚNICO acesso é pela porta da frente, situada nas margens da rodovia estadual. Nunca sequer precisamos usar a lateral/fundos para adentrar na propriedade ou para qualquer serviço.

O intuito do calçamento da via é facilitar a vida dos moradores do loteamento de casa populares construído no local, também na nossa gestão, assim como servirá de acesso aos estudantes, pais e professores da escola que está sendo construída nas proximidades e que estaremos inaugurando em breve.

Aproveito para avisar aos vereadores que desarmem os palanques e se ocupem em fazer o bem em favor da população ou até em contar as inúmeras ruas do município já foram calçadas ao longo dos nossos dois mandatos que, assim como esse, em nada me beneficiaram pessoalmente.

Sávio Torres
Prefeito de Tuparetama

Vereadores denunciam: Prefeito de Tuparetama constrói calçamento para benefício próprio

Por: Oposição em Ação
Os Vereadores da Bancada de Oposição (Danilo, Plecio, Vandinha, Orlando e Priscila) visitaram a construção de complemento do calçamento ao lado da chácara São Domingos (propriedade do atual prefeito).

O complemento de calçamento está sendo construído com recursos próprios do tesouro municipal.

A bancada de oposição não tem informações de quanto está sendo gasto, como também, se há alguma empresa privada executando.

Porém, o fato que chama atenção é que no município existe várias ruas precisando ser pavimentadas e o prefeito escolhe como prioridade a rua ao lado da sua chácara, onde beneficiará apenas o seu condomínio e ainda com varias falhas na obra, que no futuro irá prejudicar os moderadores de ruas próximas.

Além das falhas, que prejudicará a população, o mais incrível é que, o meio fio foi construído de forma tal que permita que em tempos de chuvas a água adentre a chácara do Prefeito e beneficie a barragem do mesmo.

A dita barragem quando transborda inunda as residências do Bairro da Maria trazendo enormes transtornos a população.

Hospital de Tuparetama + duas ambulâncias = a zero

Um paciente que precisou de socorro em Tuparetama, no feriadão sofreu dobrado com a falta de ambulância, ou melhor, tinha ambulância sim, duas, mas todas quebradas.

Destaque para uma idosa que no domingo dia 24, ao cair quebrou o fêmur direito e o úmero direito (osso do braço), levada para a Unidade Mista de Saúde Severino Souto de Siqueira (UMSSSS), precisou ser transferida, com as ambulâncias quebradas, a paciente que necessitava ser transportada em uma maca, foi levada em um carro de passeio até São Jose do Egito.

As ambulâncias do Hospital Maria Rafael de Siqueira onde foi feita a regulação, estavam viajando com pacientes. Daí foi acionada a Secretaria de Saúde de Santa Terezinha que cedeu a ambulância para socorrer a idosa até o Hospital do Agreste em Caruaru.

Se a gestão Sávio Torres, não está conseguindo nem mesmo assistir as ambulâncias com manutenção, imagine nas questões mais complexas da saúde.(Por Anchieta Santos)

A doutrina do Dr. Renato é ser independente politacamente

O que existe de concreto na “ex boa” relação entre Sávio Torres e Doutor Renato Grangeiro, médico que desempenhou um papel supra importante na campanha que deu a vitória ao atual gestor? O completo afastamento do profissional do atendimento a pacientes em Tuparetama, causando, inclusive, descontentamentos de aliados do prefeito pela atitude deste, dispensando o outro médico/Deputado, Dr. Waldir, que atendia a população, porém, com resultados diagnósticos pelos pedidos de votos para o mesmo, acompanhado sempre do Vereador Diógenes Patriota que aumentava o coro político.

Na observação e avaliação efetuada pelo Grupo de Sávio Torres, essa postura, tanto do vereador quanto do Médico/Deputado estava indo de encontro aos sonhos do atual prefeito que mantém a visão com o pleito do ano de 2.018.

Por ter sido apresentado por Dr. Renato Grangeiro, que o trouxe para Tuparetama, inclusive com o médico/deputado apresentando uma Emenda no Valor de R$ 500.000,00 para a Saúde, houve, sim, o desentendimento e o médico/deputado arrumou as malas e pegou a estrada para outro lugar.

Dr. Renato, como não tem papas na língua, jogou o remo fora e não aportará mais na canoa do grupo que ele ajudou a eleger. Como também o fez no governo do seu compadre Deva Pessoa.

Já o vereador Diógenes, deu o silêncio como resposta e continua remando no barco do grupo de Sávio Torres, onde tal grupo não o olha com lealdade e muito menos dedicam-lhe apoio, segundo uma fonte fiel ao grupo.

Por:Joel Gomes – Tribuna do Povo