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Barragem da Ingazeira

Por: Joel Gomes – Tuparetama

Um sonho que se complementa através dos últimos retoques conclusivos, as obras da Barragem de Ingazeira, chegam ao seu final com a esperança renovado do povo do Alto Pajeú de que as condições produtiva tomem ares de mudanças sociais para aqueles que nunca desistiram dos “sonhos”.

Em visita as edificações de engenharia que fixam o barramento das águas doce do meu querido Rio Pajeú, juntamente com mais 43 pessoas, onde alugamos carros para nos dá o suporte, comungamos com os demais presentes ao passeio, da euforia de ver concluída uma obra que saneará a falta de água e culminará com a produção de peixes, hortifrutigranjeiros, turismo, bem como, possibilitará aos sertanejos que ali enterraram seu cordões umbilicais, a não mais procurar o sudeste do País para sobreviverem humilhados e, por conseguinte, levantarem a ponta do nariz e falar: “Sou nordestino, sertanejo e muito me orgulho de ter nascido no Pajeú. É lá que foi construída a Barragem de Ingazeira”.

Uma luta travada pela “descrença” e falta de vontade política de alguns que, hoje, pela grandiosidade e possibilidades futuras de crescimento social e econômico, se intitulam “pais da Barragem de Ingazeira”. Existe, inclusive, políticos e candidatos ao próximo pleito de 2.018, que “creditam” a si próprio os “louros políticos” a conclusão das obras da Barragem de Ingazeira. Pura falácia de “mentirosos” que se vestem com a carapuça de defensores das obras da Barragem, sequer sabem seu histórico de lutas e desafios que foram desbravados por pessoas que realmente abraçaram a causa e, jamais, desistiram do sonho de vê-la no estágio final em que se encontra.

Alguns políticos “atestam” para si de que “a Barragem de Ingazeira só saiu porque ele interveio” junto aos órgãos competentes. Isto é uma forma de enganar o povo. São profecias mentirosas que ajudam a produzir ainda mais o descrédito que assola os que tentam induzir para si o que realmente não é de sua competência.

Funcionários e Coordenadores do DNOCS cumpriram seus papéis de defensores sociais de causas justas em defesa de um povo sofrido, que padeciam há anos a falta do precioso líquido que é fonte de vida pata tudo – a água -. Nos alimentavam de esperanças e compartilharam, por vezes, do nosso sofrimento e desgastes de tantas viagens em defesa da Barragem de Ingazeira, porém, sempre nos mostravam as possibilidades de como prosseguir.

Acredite, a Barragem de Ingazeira deixou de ser um sonho e tornou-se ralidade, portanto, sem política mesquinha e nem mentirosa, os “louros” cabe ao povo, já que este sabe da verdade sem falseá-la.

Tem até “cara-de-pau” que usa os meios de redes sociais e que alude ao seu candidato a deputado federal o “empenho” sobre a Barragem, exceto ao próprio que quase ou nada fez em defesa da obra.

Saúde em Tuparetama pede socorro

A população de Tuparetama está indignada e refém de uma estrutura de saúde doente, agonizante.

O laboratório do município está há dias sem funcionamento, pois uma máquina locada está quebrada e não há previsão de conserto.

Esta situação tem gerado um verdadeiro caos no município, pois muitos cidadãos procuram a Secretaria de Saúde para realização de exames, mas infelizmente recebem sempre a mesma desculpa, “o aparelho continua quebrado”, mesmo este sendo locado.

PS: Sendo locado, a empresa locadora não deveria realizar a substituição?

Informações: Portal Oposição em Ação por Tuparetama

Sávio Torres sofre processo (mais um) de investigação criminal pelo MPF

Por: Joel Gomes – A Tribuna do Povo

(Prefeito Sávio Torres doando Carne adquirida via CONAB e afirmando que o seu deputado Estadual agiu para conseguir o Convênio)
Prefeito de Tuparetama, Sávio Torres sofre Processo de Investigação Criminal, proposta pelo Ministério Público Federal, implantada no sistema do TRF5 – Tribunal Regional Federal da quinta região, sobre vários processos que unificam o tal procedimento com o número: 0805263-71.2018.4.05.0000, implantado em 22/05/2.018.
O procedimento investigatório criminal é instaurado pelo membro do Ministério Público e tem como finalidade apurar as ocorrências, nesse caso, de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. Ou seja, quando o MPF reúne tais procedimentos num só, está visando a agilização das investigações para, ao final, diante de tudo que foi colhido, caso positivo, denuncia ao juízo  competente, caso nada se conforme irregular, não haverá pronúncia.
No entanto, o prefeito de Tuparetama é um dos que mais carrega no matulão processos contra si, desde a justiça comum, federal, TCE-PE, TCU, inclusive, com Tomadas de Conta Especial, mesmo assim, se intitula de “perseguido” e “injuriado” por seu adversários.
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PROCESSO: 0805263-71.2018.4.05.0000 – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
Gab 2 – Des. ALEXANDRE LUNA FREIRE – Pleno
RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE

Polo ativo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAUTOR
Polo passivo
DOMINGOS SAVIO DA COSTA TORRESRÉU
Outros participantes
Sem registros

CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO

Certifico que, em 21/05/2018, procedi à retificação de autuação deste processo para fazer constar:

Data de alteraçãoItemOperação realizadaSituação anteriorSituação atualUsuário responsável
21/05/2018 14:59Processo AssociadoAlteração0800275-45.2014.4.05.8310, 0800348-67.2016.4.05.8303, 0800273-75.2014.4.05.8310, 1.05.000.000362/2017-151.05.000.000362/2017-15RAQUEL FALCÃO DE ANDRADE
21/05/2018 14:59Processo AssociadoAlteração0000476-23.2016.4.05.8303, 0803937-81.2015.4.05.0000, 0800276-30.2014.4.05.8310, 0800274-60.2014.4.05.8310, 0800343-79.2015.4.05.8303RAQUEL FALCÃO DE ANDRADE

Processo: 0805263-71.2018.4.05.0000
Data e hora da inclusão: 22/05/2018 00:00
Identificador: 4050000.11178464

Uma fraude em favor próprio que “amorna” na Justiça

TCE considera fraudulentos empréstimos consignados da Prefeitura de Tuparetama (blog do Jamildo – 08/06/2.010)

Felizmente a justiça fez andar o Processo 0000068-26.2009.8.17.1540, fato de que este estava adormecido nas gavetas há muito tempo. Este processo tem como denunciante a Justiça Pública, em razão de Empréstimos Fraudulentos entre a Prefeitura Municipal de Tuparetama e o Banco Matone. Com falsificação de documentos públicos (Contra-Cheques), o então Prefeito Sávio Torres fraudou os mesmos, majorando-os para que o Banco Matone liberasse valores maiores nos empréstimos, além de que, tais holerites foram impressos (falsificados) em nome de pessoas (seus familiares) que sequer eram eles funcionários da Prefeitura Municipal de Tuparetama. Ou seja, um verdadeiro ato de corrupção, falsificação para obtenção de recursos em nome de outros e, comprovadamente, conforme consta nos autos, todos os envolvidos devolveram os recursos ao então Prefeito, já que assim foi por ele tramado, ferindo a conduta descrita na Lei 8.429/92.

Ainda assim, consta dos autos documentos onde o Gestor Municipal assinou compromissos de que a Prefeitura seria a responsável pelo pagamento do débito que encontrava-se em atraso e o Banco peticionou para receber. Tá lá, assinado por ele e pelo responsável do Banco Matone. Para melhor entendimento, os empréstimos foram executados e depositados nas contas de 03 filhos do Prefeito, a esposa, o próprio (foi o que mais majorou os vencimentos), de um Secretário, uma nora, uma cunhada (servidora efetiva) e mais um mais um cunhado. Todos eles, receberam os empréstimos e devolveram o dinheiro ao Prefeito.

Desde de 2.009 corre o Processo, que tenta a todo custo o principal envolvido, o Prefeito Sávio Torres, postergar o caminho dos procedimentos e ao final seja julgado, a nosso ver, condenado por essa atitude leviana de quem deveria acautelar-se administrativamente com as devidas catequeses da Lei 8.429/92 e demais normativas correlacionadas a este crime irresponsável e prejudicial a qualquer administração pública, no que concerne a falsidade ideológica, improbidade administrativa praticado por ele que se diz “perseguido” e “injustiçado”. O povo está cansado de tantas mazelas praticadas por gestores que não rodeiam a probidade e agem em benefício próprio e dos seus. Justiça haverá de ser feita é o que espera a sociedade de Tuparetama.

Até que enfim, o dito popular se concretiza: “A justiça tarda mais não falha”. O Processo andou, pelo menos. Veja abaixo a decisão e em 28/11/2018. haverá audiência.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMARCA DE TUPARETAMA Processo n° 0000068-26.2009.8.17.1540 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de Domingos Sávio da Costa Torres e outros, devidamente qualificados na inicial, alegando, em suma, supostas irregularidades na celebração de convênio firmado entre o Município de Tuparetama e o Banco Matone S/A, durante a gestão do primeiro requerido, com o objetivo de contrair empréstimos mediante a adulteração de dados dos servidores. A ação foi devidamente recebida (fls. 1429), determinando, em consequência, a citação dos requeridos. Devidamente citados (fls. 1441, 1457, 1571 e 1577), os requeridos apresentaram embargos de declaração (fls. 1442/1444) e contestações (fls. 1479/1505; 1579/1582). Manifestação do Ministério Público às fls. 1585/1590. É o relatório. Decido. Às fls. 1442/1444 foi apresentado embargos de declaração pelos requeridos Flávio Sarmento Leite do Couto e Guilherme Gonçalves Lessa, aduzindo, em suma, omissão na decisão que recebeu a denúncia, visto não ter apreciado as seguintes alegações dos réus: 1) Que a ação deve ser julgada extinta sem resolução de mérito, ante o fato de que a lei de improbidade administrativa não se aplica a determinados agentes públicos, sujeitos a regramento próprio pelos crimes de responsabilidade; 2) A incompetência do Juízo para apreciação da presente ação, visto que um dos requeridos é Prefeito Municipal, possuindo, portanto, foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça local; 3) Inépcia da inicial. Ab initio, recebo os embargos declaratórios, visto serem tempestivos e adequados para impugnação pretendida, negando-lhe, contudo, provimento quanto ao mérito, pelas razões abaixo expostas. De fato, registro que o tema relacionado a dupla responsabilidade dos agentes públicos por atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, encontra na doutrina e na jurisprudência certa divergência sobre a possibilidade de agentes políticos praticarem atos de improbidade. Justifica-se a controvérsia pelo fato de haver previsão de sanção específica para tais agentes, os chamados crimes de responsabilidade. Assim, para os agentes públicos em geral, teria a Constituição previsto a improbidade (art. 37, §4º e Lei nº. 8.429/92). Já em relação aos agentes políticos, teria previsto os crimes de responsabilidade. Três posições se firmaram para solucionar a questão dos agentes políticos. A primeira corrente afasta a aplicação da Lei de Improbidade a tais agentes, impondo o regime específico dos crimes de responsabilidade. Nesse sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº. 2.138/DF. A segunda corrente sustenta a dupla responsabilização dos agentes políticos, caso em que poderiam se cumular as sanções do crime de responsabilidade com as sanções pelos atos de improbidade. Nesse sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça na Reclamação nº. 2.790/SC. Por fim, uma terceira corrente defende que os agentes políticos podem responder por improbidade e por crime de responsabilidade. Essa posição é a que prevalece atualmente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, excetuando-se, contudo, o Presidente da República, conforme julgados abaixo, vejamos: (…) O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal. (…) STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1607976/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/10/2017. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência assentada no STJ, inclusive por sua Corte Especial, é no sentido de que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza” (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010). (…) STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1099900/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/11/2010. A celeuma em torno dos agentes políticos também afetou a definição da competência para o julgamento da ação de improbidade. Desde a sua promulgação, a Lei nº. 8.429/92 deixava clara a competência da justiça comum de primeira instância. Todavia, em 2002, a Lei nº. 10.628 acresceu os parágrafos 1º e 2º ao art. 82 do Código de Processo Penal, que previam a aplicação das regras do foro por prerrogativa às ações de improbidade. Em 2005, entendendo que uma norma infraconstitucional não poderia criar foro por prerrogativa, o STF declarou inconstitucionais os parágrafos referidos, restaurando a competência da justiça de primeiro grau (ADIs 2860 e 2797). Em decisão recente, o plenário do STF reafirmou o entendimento supra: “Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.” Por fim, quanto a alegação de inépcia suscitada nos referidos embargos, observo que a matéria se confunde com o mérito da própria ação, razão pela qual a sua análise será realizada em momento oportuno, após a instrução probatória. Registro, outrossim, que as preliminares suscitadas pela defesa do requerido Guilherme Gonçalves Lessa não merecem provimento. É lícito o pedido ressarcimento ao erário, formulado na inicial da ação de improbidade, ainda quando não ocorra a quantificação do valor devido. É comum nas ações de improbidade administrativa, que a extensão do dano ao erário seja aferível após a instrução probatória, bem como que a quantia efetivamente devida possa ser objeto de eventual liquidação de sentença em momento posterior, não havendo, contudo, que se falar em violação da ampla defesa do requerido. Ademais, quanto a alegação de ilegitimidade passiva, a matéria exige dilação probatória, reservando-me para apreciá-la após a instrução probatória. Quanto às contestações dos demais réus, visto se limitarem a questões puramente meritórias, deixo para apreciá-las em momento oportuno. Dando continuidade ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de novembro de 2018 às 09hs30min, ocasião na qual serão colhidos os depoimentos pessoais dos requeridos e ouvidas as respectivas testemunhas, acaso existentes, observando o que dispõe o art. 455 e ss do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. Tuparetama/PE, 09 de julho de 2018. Mirella Patrício da Costa Neiva Juíza de Direito em Exercício Cumulativo

Por: A Tribuna do Povo – Joel Gomes

Vereadora Priscilla Filó, vota com os candidatos do ex-prefeito Deva Pessoa

Em contato com este blogueiro agora a pouco, o ex-prefeito de Tuparetama, Deva Pessoa, confirmou que a vereadora Priscilla Filó, vai apoiar as candidaturas de André de Paula e Rodrigo Novaes.

“Ressalto que a vereadora Priscila Filó nos acompanha em mais esta luta , apoiando André de Paula e Rodrigo Novaes. Eu , ela, juntamente com o ex vice Prefeito Romero Perazzo, ex vereadores Sávio Pessoa, Hidalberto Lima, Thiago Lima, suplentes, Evaldo de Vada, Adriano do Gás, Dimas do Pipa, Carlos Alberto, dentre outros, estamos, juntos com nosso grupo, imbuídos em retribuir tudo que André e Rodrigo realizaram antes durante e depois da campanha de 16. E vamos apresentar os fatos para população”, finalizou o ex-prefeito Deva.

A história registrará o antes e depois da FVP

Por: Joel Gomes

A expectativa reina sobre a visita dos representantes do MEC na análise sobre a concessão de autorização pelo órgão para a funcionalidade da Faculdade Vale do Pajeú – FVP.

Cumprindo as determinações legais, convém lembrar que o MEC exige, para reconhecimento de uma Faculdade, corre vários caminhos para se chegar na bifurcação dos objetivos. Um curso superior não surge do nada e toda a regularização, de uma maneira geral, depende da avaliação e autorização do MEC. Assim, antes de abrir um curso ou uma faculdade, alguns itens são analisados dentro da seguinte perspectiva: corpo docente e outras funções, organização didático-pedagógica e instalações físicas.

Hoje o MEC, através dos competentes e observadores técnicos, iniciaram os trabalhos avaliativos como determinado pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), como forma de garantir, via avaliação, a respectiva segurança necessária para quem quer escolher uma instituição de ensino, pois, a partir delas, a faculdade e o curso são avaliados, reconhecidos e fiscalizados.

A Faculdade Vale do Pajeú, conforme já publicado por diversas vezes, apresenta características, a nosso ver, de condições favoráveis para o seu devido reconhecimento pelos funcionários do MEC (Doutores, Mestres, Professores) que se destinaram a cumprir a avaliação e analisarem os critérios pertinentes para o credenciamento dos objetivos da Faculdade Vale do Pajeú – FVP, empreendimento educacional patrocinado pelo Dr. Cleonildo Painha.

A história de um filho de pobres agricultores sertanejos que graduou-se em Direito, transpassando todas as barreira das dificuldades que o rodeava, em Recife, com parcos recursos, dormindo, por vezes, com apenas um copo de água, já que não tinha dinheiro para jantar, sempre na busca de caronas para visitar “Seus Velhos”, carinhosamente falando, recebendo auxílio para pagar a Faculdade e hoje, implanta na sua terra natal, um centro Educacional com o porte da FVP, merece, obviamente, de todos nós os parabéns e, consequentemente, o reconhecimento pelo MEC para que a realidade congratule-se palpável e visível para todos.

Tuparetama: Vereadores fecham com Wolney Queiroz para federal

Os vereadores da cidade de Tuparetama, Danilo Augusto (PDT), Orlando Cacimbinha (PMDB), Vandinha da Saúde (PSD) e Plécio Galvão (PSL), acabaram de fechar o apoio a reeleição do deputado federal, Wolney Querioz (PDT).

O martelo foi batido a pouco instante no escritório do deputado na cidade de Caruaru, na presença do ex-prefeito José Queiroz, pai do deputado federal.

“Me dizes com andas, que te direi quem és”

Por: Joel Gomes – Tribuna do Povo

Na tentativa de “aparentar” popularidade, prefeitos de todo o Estado de Pernambuco, há algum tempo atrás, se dirigiram para Serra Talhada na visita que fez a “Terra de Lampião” o Presidente Temer e lá se deixaram fotografar junto ao pior Presidente de todos os tempos da República Federativa do Brasil.

Almejando popularidade, sorriram ao lado do mequetrefe Temer e achavam que a população iria apoiá-los nesse book fotográfico que mais carreia para o lado cômico do que trágico. Com percentuais de aprovação junto de zero, possivelmente o imaginário do Prefeitos do Sertão do Pajeú que pousaram de salvadores dos municípios, no entanto, capengaram e saíram-se pior do que imaginavam, fato de que a população liga os problemas do Brasil a Temer e, consequentemente, os que o ladearam, presume-se, dão apoio ao mesmo, enquanto o povo padece de uma das maiores crises que o País enfrenta.

O Prefeito de Tuparetama, por exemplo, pousou de bom moço junto a Temer e as fotos foram publicadas nas redes sociais, inclusive com a logomarca do Governo Municipal, como forma de “badalar” a visita e os gestores municipais, portanto, foram qualificados negativamente nos comentários, pela impopularidade do Presidente e o apoio dado pelos Prefeitos à sua vinda a “Terra de Lampião” que remexeu-se no túmulo irado com todo o furdunço ocorrido na sua terra natal.

Oposição continua no comando da Câmara de Tuparetama

O atual presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Danilo Augusto (PDT), foi reeleito presidente da Casa em sessão da noite de ontem (16) por 5 votos a 4.

Danilo faz oposição ao Prefeito Sávio Torres (PTB). Como já tem maioria, a oposição não precisou fazer composição com os governistas para conseguir a reeleição.

Assim, além de Danilo na Presidência, os demais nomes são: Plécio Galvão (PSL) como Vice Presidente); Vanda Lúcia Cavalcante, a Vandinha da Saúde (PSD) como 1° Secretária e Orlando Ferreira – PMDB, como 2° Secretário. Priscilla Filó (PSL) foi mantida como Líder da Bancada.

A chapa governista tinha Diógenes Patriota (SD), candidato a presidente, Valmir Tunu (DEM), candidato a vice, Arlã Gomes (PSDB) 1º Secretário e Idelbrando Valdevino (PSDB), candidato a segundo Secretário.(Blog do Nill Júnior)

Fantasiando a Saúde!

Por: Joel Gomes/Tribuna do Povo

O Sistema de saúde de Tuparetama-PE não está tão “maravilhoso” como prega o Prefeito e seus aliados.

Procurado(s) pelo(s) Senhor e Senhora Tadeu de Zé Pequeno, o blog recebeu a denúncia de que, na quarta-feria passada, por enfermidade deste, teve que se deslocar para atendimento médico em Afogados da Ingazeira, consequentemente, por ser pai de uma menina especial que necessita de cuidados, sua esposa teve que o acompanhar, onde iriam num veículo da Prefeitura, sendo os mesmos deixados pelo motorista sem o transporte, muito embora o carro tenha ido. Não lhes restando outra opção e para não perder o atendimento, tomou por empréstimo, o Sr. Tadeu R$ 40,00 (quarenta reais), visando o pagamento do transporte com ao Senhor Bosco, que faz alinha Tuparetama/Afogados da Ingazeira, pagando sua própria passagem e da esposa, que levou a filha especial por não ter com quem deixá-la.

Atendido no órgão de Saúde, mais uma vez o veículo da Prefeitura que transportava os doentes para atendimento médico, em desrespeito ao Senhor Tadeu e sua Senhora, Roseana de Dona Zefinha, ficaram a esmo em Afogados da Ingazeira, retornando a Tuparetama às 21:00h, no veículo da Prefeitura de Brejinho – PE, onde, pela situação demonstrada de sofrimento e penúria dos tuparetmenses esquecidos, infelizmente, pelo Poder Público, os populares de Brejinho se sensibilizaram e “doaram” R$ 30,00 para que “lanchassem”, bem como os trouxeram até Tuparetama.

Um governo que se diz capaz no atendimento à saúde e, inescrupulosamente, abandona seus munícipes à sorte, quando este mais necessitam é, sem dúvidas, um governo que vive de aparências e que tenta disseminar irrealidades e fantasias, já que o povo padece da falta de atendimento, transparência, afrontadamente observam o nepotismo escancarado num (des)governo sem precedentes na história de Tuparetama.

O atendimento a pessoas que necessitam se deslocarem para outros centros de atendimento nunca foi e nem será “favor” de qualquer político, mas, obrigação, dever, atendimento social por parte de quem está gerindo os recursos que ao povo pertence, pois, sabe-se que nem “um vintém” sai do bolso de Prefeitos.

COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO!