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Moraes pede que defesa de Collor apresente atestados médicos em 48h

CNN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (28,) que a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresente, em 48 horas, documentos que comprovem problemas de saúde e, com isso, seja avaliada uma eventual prisão domiciliar ao político, condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Em despacho, Moraes pede “inclusive prontuário e histórico médico, bem como os exames anteriormente realizados, no prazo de 48 horas”. Ele ainda decreta “sigilo em relação aos documentos médicos a serem juntados, em face da necessidade de preservação da intimidade” do ex-presidente.

A manifestação ocorre após a defesa de Collor pedir prisão domiciliar humanitária alegando idade avançada (75 anos) e comorbidades como Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar.

Na manhã desta segunda-feira, a defesa realizou uma audiência com integrantes do gabinete do ministro, ocasião em que apresentou mais documentos para comprovar a necessidade da domiciliar.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de cidade do Sertão da PB e determina novas eleições

Por g1 PB

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito reeleito Manoel Pereira de Souza, conhecido como Manoel Moleque (PL), e da vice-prefeita Adriana Marsicano, por prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, em São José de Caiana, no Sertão da Paraíba. A decisão foi assinada pela juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz e também declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos.

De acordo com a sentença, a gestão municipal utilizou a máquina pública de maneira indevida para favorecer a reeleição de Manoel Moleque. A ação foi movida pela candidata de oposição, Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes, conhecida como Kaká de Marcílio (PDT), e pelo seu partido.

Segundo a magistrada, houve uma contratação em massa e irregular de prestadores de serviços, sem a realização de concurso público ou licitação regular, concentrada nos meses que antecederam o pleito eleitoral. Para a Justiça, essas contratações tinham nítido caráter eleitoreiro, visando beneficiar diretamente a candidatura à reeleição.

Além disso, a decisão aponta a distribuição de benefícios assistenciais, como cestas básicas, kits de construção e auxílios diversos, sem a observância de critérios objetivos, planejamento ou justificativa legal. Para a juíza, a prática comprometeu a igualdade entre os candidatos e afetou a normalidade das eleições em um município caracterizado por alta vulnerabilidade social.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou favoravelmente à cassação, destacando que houve um crescimento expressivo nas despesas com pessoal e assistência social no segundo semestre de 2024. O órgão apontou ainda a ausência de transparência nas contratações, reforçando a configuração de abuso de poder.

Durante a defesa, Manoel Moleque e Adriana Marsicano alegaram que as ações seguiam práticas administrativas já adotadas em gestões anteriores e que todas as contratações obedeceram à legalidade. No entanto, a Justiça entendeu que o aumento abrupto dos contratos e dos gastos, sem justificativa plausível, caracterizou grave abuso político e econômico.

Como consequência da decisão, além da cassação e da declaração de inelegibilidade, foi aplicada a multa máxima prevista na legislação eleitoral aos investigados. A juíza também determinou a realização de novas eleições no município, conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral para casos de cassação da chapa vencedora.

A Câmara Municipal será formalmente intimada para assegurar a continuidade da administração pública até a posse dos novos eleitos. Cabe recurso contra a decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Nas eleições municipais de 2024, a chapa encabeçada por Manoel Moleque e Adriana Marsicano saiu vitoriosa com 67,36% dos votos, totalizando 3.160 votos. Eles derrotaram a candidata de oposição Kaká de Marcílio (PDT), que obteve 1.531 votos, representando 32,64% do total.

Após a divulgação da decisão, o prefeito Manoel Moleque se pronunciou por meio de suas redes sociais. Em nota, afirmou ter recebido a decisão “com surpresa e muito respeito” e garantiu que irá recorrer às instâncias superiores.

“Recebemos com surpresa e muito respeito a decisão. Nesse momento difícil, queremos deixar bem claro: acreditamos na Justiça e vamos entrar com os recursos necessários e mostrar a verdade dos fatos”, declarou o prefeito.

Lula participa de velório do Papa Francisco no Vaticano ao lado de autoridades brasileiras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve nesta sexta-feira (25) na Basílica de São Pedro, no Vaticano, onde participou do velório do Papa Francisco. A cerimônia, marcada por forte comoção, reuniu chefes de Estado, líderes religiosos e autoridades de diversos países para as últimas homenagens ao pontífice.

Lula esteve acompanhado da primeira-dama, Janja da Silva, e de uma comitiva brasileira composta por nomes de destaque do cenário político nacional. Integraram o grupo a ex-presidente Dilma Rousseff; o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira; o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski; e o assessor especial da Presidência, Celso Amorim. Também compareceram os presidentes do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso; do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP); e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Pelas redes sociais, o presidente compartilhou sua despedida do Papa Francisco, destacando o sentimento coletivo de devoção e emoção durante a cerimônia. “Janja e eu estivemos hoje na Basílica de São Pedro, em Roma, na nossa primeira despedida ao Papa Francisco, compartilhando a emoção e a devoção com todos que vieram prestar as merecidas homenagens ao Santo Padre. Que sua sabedoria, coragem e compaixão sigam iluminando os corações de todos nós”, escreveu Lula na plataforma X (antigo Twitter).

“Perdeu, mané”: Fux sugere um ano e meio de prisão a mulher; Moraes quer 14

CNN – O ministro Luiz Fux propôs, nesta sexta-feira (25), que Débora Rodrigues dos Santos, mulher que escreveu “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), fique em reclusão por 1 ano e seis meses e pague dez dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo. A sugestão de pena é uma redução da estipulada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Moraes tinha proposto 14 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 50 mil por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Com o voto de Flávio Dino em apoio ao relator, a Primeira Turma do STF já tem maioria para condenar Débora, apesar da pena não estar definida.

Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Eles deliberam o caso no plenário virtual e têm até 6 de maio para concluir o julgamento, se não houver mais pedidos de vista ou destaque, o que levaria o caso ao plenário físico.

Além da mudança da pena, Fux também entendeu que a mulher deve responder por apenas um crime — o de destruir, inutilizar ou deteriorar bens especialmente protegidos por lei. Nos demais, ela deveria ser absolvida, segundo o voto do magistrado.

Já Moraes entendeu que a ré cometeu os seguintes crimes ao participar dos atos do 8 de Janeiro:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

Defesa

Em nota, os advogados de Débora Rodrigues afirmam que o voto de Fux representa o reconhecimento de que o caso “carecia de uma sanção mais justa” e sinaliza a “urgência de corrigir excessos praticados contra centenas de réus dos atos de 8 de janeiro”.

“Esse voto histórico abre precedente para que outros ministros também ponderem sobre a individualização das condutas e a razoabilidade das penas impostas nos processos pós-8 de janeiro. A correção de injustiças individuais reforça a credibilidade do Judiciário e dá nova esperança às famílias que aguardam por decisões equilibradas”, diz a defesa.

Os advogados ainda informam que aguardam os votos dos outros ministros e que continuam confiantes de que será respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o “justo limite entre a punição e o ato cometido”.

Ex-presidente Collor é preso após decisão de Moraes por condenação na Lava Jato

Prisão aconteceu às 4h desta sexta-feira (25), em Maceió. Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro; caso envolve propina em negócios da BR Distribuidora.

Por Redação g1

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitar seus recursos contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato. Moraes determinou a prisão imediata de Collor e o início do cumprimento da pena.

Em nota, a defesa do ex-presidente informou que a prisão aconteceu às 4h, quando ele se deslocava para Brasília “para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”.

“O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, afirmou a defesa.

Na decisão da quinta-feira (24), Moraes afirmou que os recursos apresentados pela defesa de Collor tinham caráter “meramente protelatório”.

A pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, para que os ministros analisem a decisão individual. Enquanto isso, a ordem de prisão segue em vigor.

Condenação na Lava Jato
Collor foi condenado em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber R$ 29,9 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014.

Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento do dinheiro.

A propina seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A decisão de Moraes inclui a emissão do atestado de pena a cumprir pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão.