O presidente da Comissão de Administração da Câmara, deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), diz que a nova lei geral dos concursos vai modernizar e dar maior transparência e agilidade ao setor. A nova regra, sancionada pelo presidente Lula, entra em vigor em 4 anos. Ela vale apenas para os concursos federais. Estados e municípios podem ter regras próprias. O deputado ressalta que a norma estava em discussão na Casa há 20 anos.
A novidade na regulamentação é a possiblidade de participação remota, à distância. Waldemar Oliveira não acredita que a mudança vá prejudicar quem não tem acesso à internet. Como a nova lei ainda depende de regulamentação, ele acredita que o governo poderá criar salas de acesso à web, como já existe em escolas públicas, para garantir igualdade de condições para todos.
A norma também prevê que a abertura de concurso público deve levar em conta a evolução do quadro de pessoal e a estimativa das necessidades futuras do órgão. Waldemar Oliveira acredita que, além de evitar o inchaço da máquina pública, o gestor terá de fazer um planejamento para evitar eventuais vacâncias.
O deputado ressalta, por fim, que qualquer tipo de discriminação de cor, raça, credo ou opinião poderá levar à anulação do certame. Waldemar ressalta que, como hoje, qualquer candidato que se sinta prejudicado poderá recorrer à justiça. Ele lembra, no entanto, que, em caso de discriminação, o ônus da prova cave ao acusador.
A normal geral exclui algumas categorias, que poderão criar seus próprios concursos. São elas: juiz e carreiras do Ministério Público e da Defensoria, além de empresas de economia mista, que não recebem recursos do governo para custeio e pessoal. Waldemar Oliveira justifica a exceção dizendo que são carreiras na área da justiça, que requerem provas muito específicas – objetivas, práticas, orais e de títulos, além do psicotécnico. “São cargos de grande poder, que decidem sobre a vida de pessoas, sobre questões patrimoniais, e que exigem uma atenção especial”, explica.
Apresentação – Mauro Ceccherini