A chuva voltou nesta tarde em Afogados da Ingazeira, já faz 15 minutos que o líquido precioso derrama em nossa cidade.



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O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, entregou no último sábado (27) o primeiro cheque da ajuda que o município dará aos universitários afogadenses que precisam se deslocar para estudar em uma das três unidades de ensino superior localizadas em Serra Talhada. O valor do cheque foi de R$ 15.100,00, quantia que será repassada mensalmente pela Prefeitura, excetuando-se os meses de férias.
O convênio foi celebrado entre a Prefeitura e a Associação dos Estudantes de Nível Superior do Sertão do Pajeú. A medida beneficia cerca de 180 alunos, de vários cursos, que precisam se deslocar diariamente para Serra Talhada. Tanto os que utilizam um dos três ônibus que fazem a viagem regularmente, quanto os que se utilizam de veículos menores terão direito, desde que cadastrados e inscritos pela Associação.
O convênio será renovado a cada seis meses, tendo em vista que há mudanças na composição dos alunos beneficiados – muitos se formam e deixam a faculdade, alguns cancelam a matrícula e outros entram com o vestibular. “É preciso, a cada seis meses, refazer a lista de beneficiários, levando em conta as declarações que as universidades disponibilizam sobre a frequência dos alunos,” destacou o Secretário de Cultura e Esportes, Alessandro Palmeira.
Afogados, Serra Talhada, Brejinho, Tuparetama, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Floresta, Ingazeira, Solidão, Quixaba e Tacaratu, que expuseram uma grande diversidade de artesanatos feitos com garrafas pet, madeira, palha de bananeira, retalhos, barro, velas, além de produtos da agricultura familiar e comidas regionais, como bolos, doces, compotas e frutas.
As barracas foram montadas na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, que recebeu uma ornamentação especial feita com garrafas pet e cedida pela Prefeitura de Ingazeira, fruto do trabalho de mulheres agricultoras de Santa Rosa, Minadouro e do Assentamento Bonome.
“Essa feira contribui para a divulgação do nosso trabalho e para a construção da economia solidária, pois proporciona a venda dos nossos produtos”, afirma a agricultora e artesã Maria Aparecida de Lima Silva, que é do Grupo Cheiro do Sertão, em Santo Antônio I, município de Carnaíba, e trabalha com produtos fitoterápicos juntamente com outras duas mulheres do grupo.
De acordo com Neide Custódio, extensionista Rural do IPA, a proposta é discutir com as mulheres o reaproveitamento de matérias primas que iriam para o lixo, e que podem se transformar em objetos úteis, além de chamar à atenção da sociedade e dos governos para a necessidade da reciclagem e importância do artesanato, valorizando a produção local”, disse.
A feira foi animada com apresentações de maracatu e pelo Balé Cultural de Afogados da Ingazeira.
Um vereador oposicionista em contato agora com este blogueiro, afirmou que o Candidato a Presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira Flankiln Nazário, deverá ser eleito por unanimidade. A votação já iniciou, vamos aguardar!
A Usina de Asfalto adquirida pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira em 2013 continua trabalhando a todo vapor. Depois de pavimentar as Ruas Roberto Nogueira Lima e Terezinha dos Santos Marques, ambas no centro, e a Rua Projetada 6, no Conjunto Residencial Miguel Arraes, a Prefeitura concluiu a pavimentação de Ruas na Vila Pitombeira e no bairro São Francisco.
No São Francisco, a Prefeitura pavimentou as ruas do entorno da Igreja do bairro beneficiando aproximadamente 40 famílias. Foram pavimentados 960m² da continuação da Rua 7 de Setembro – trecho entre à Escola Geraldo Cipriano e a quadra coberta, e 814m² das ruas do entorno da Igreja.
Na Vila Pitombeira, a Prefeitura pavimentou o acesso à comunidade, totalizando 390m² de rua asfaltada, beneficiando cerca de 47 famílias. Nas ruas pavimentadas, a Prefeitura também instalou lombadas para redução de velocidade. As ruas serão inauguradas até o final de Dezembro pelo Prefeito José Patriota.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou com ressalvas nesta quinta-feira (4), as contas de 2013 do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota. O TCE fez uma série de recomendações ao gestor do município.
Origem: Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 14700281 – Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, referente ao exercício financeiro de 2013, tendo como interessado o Sr. José Coimbra Patriota Filho, Prefeito do citado município.
Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade,emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira a aprovação, com ressalvas, das contas do Prefeito, Sr. José Coimbra Patriota Filho, relativas ao exercício financeiro de 2013, fazendo uma série de determinações. (Blog AfogadosOnline)
A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, realiza hoje Sessão Solene para homenagear o Colégio Normal Estadual que completou 60 anos de fundação.
O Presidente da Casa Legislativa Augusto Martins, convida a população afogadense para prestigiar esta justa homenagem numa data tão significativa, a proposta da Sessão foi da Vereadora Antonieta Guimarães. A Sessão será as 20 horas no Plenário Cirene de Lima Alves.
E a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) multou o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) após realizar auditoria especial para apurar possíveis irregularidades na folha de pagamento nos exercícios de 2009 e 2010. De acordo com o Tribunal, indícios de irregularidades de 27 servidores ativos domiciliados em outro Estado, pagamento a pessoa física que não consta no cadastro de Pessoal da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, indícios de acumulação indevida de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas foram detectadas pela auditoria.
PROCESSO TCE-PE Nº 1107372-0
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18/11/2014
AUDITORIA ESPECIAL
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
INTERESSADO: Sr. ANTÔNIO VALADARES DE SOUZA FILHO
RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO MARCOS NÓBREGA
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
ACÓRDÃO T.C. Nº 1487/14
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1107372-0, RELATIVO À AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA, INSTAURADA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA FOLHA DE PAGAMENTO, NOS EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010,
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades referentes 27 (vinte e sete) servidores ativos que se declaram à SRFB como domiciliados em outro Estado da Federação;
CONSIDERANDO pagamento a 1 (uma) pessoa física, Severino Deodato de Lima, que não consta no cadastro de pessoal da Prefeitura de Afogados da Ingazeira;
CONSIDERANDO os indícios de acumulação indevida de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas;
CONSIDERANDO os indícios de que 1 (um) servidor recebeu remuneração bruta inferior ao salário mínimo;
CONSIDERANDO a admissão de duas servidoras, Célida Socorro Gomes da Silva e Maria do Carmo de Freitas, durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, combinado com o artigo 61, § 2º, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),
Em julgar REGULAR, COM RESSALVAS, o objeto da presente auditoria especial, relativa à análise da folha de pagamento dos exercícios de 2009 e 2010, de responsabilidade do Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, Prefeito do Município de Afogados da Ingazeira.
APLICAR ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho multa no valor de R$ 2.000,00, prevista no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).
DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004 (redação original), que o atual Prefeito do Município de Afogados da Ingazeira, ou quem vier a sucedê-lo, adote as medidas a seguir relacionadas, a partir da data de publicação deste Acórdão, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal:
a. Instaurar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, processo administrativo disciplinar, no caso dos indícios de acumulação indevida de cargos públicos, e processo de tomadas de contas especiais, nos demais casos, de acordo com este voto e em conformidade com o artigo 36 da Lei Orgânica deste Tribunal, com vistas a apurar os indícios de irregularidades apontadas;
b. Adequar a remuneração dos servidores ao valor do salário mínimo;
c. Adequar a remuneração dos professores com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas ao piso da categoria.
DETERMINAR, ainda, que o Núcleo de Apoio às Sessões deste Tribunal envie ao atual Prefeito do Município de Afogados da Ingazeira cópia do Inteiro Teor da presente Deliberação, do Relatório de Auditoria de Acompanhamento (fls. 09/34) e da Nota Técnica de Esclarecimento (fls. 347/357).
DETERMINAR, por fim, que a Coordenadoria de Controle Externo desta Corte de Contas acompanhe o cumprimento do presente decisum.(Blog AfogadosOnline)
O TJPE reformou a decisão que previa uma indenização de R$ 5 mil reais ao radialista Anchieta Santos por danos morais imputada contra o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino. Mas ao contrário do que queria o ex gestor, a sentença foi de aumentar para R$ 10 mil a indenização.
Na primeira sentença, da Juíza Daniela Rocha Gomes, Dinca foi condenado a indenizar Anchieta por danos morais em R$ 5 mil.
Os dois lados recorreram : o ex-prefeito para modificar e anular a sentença. Já o advogado do radialista ingressou com o recurso adesivo, que estabelece pedido de indenização com base na solicitação anterior e não no valor definido em primeira instância.
Na decisão, o relator, Desembargador José Carlos Patriota Malta cita decisões anteriores e jurisprudência em casos similares. “Das provas acostadas, fica evidente que a manifestação ofensiva em programa de rádio excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e imagem do apelado, conduta que gera dever de indenizar por danos morais sofridos”, afirma.
Por fim voto pelo não provimento da apelação interposta por Dinca e pelo provimento do Recurso Adesivo interposto por Anchieta, decidindo “majorar o valor a título de danos morais para R$ 10 mil”.
Na esfera criminal, já havia sido julgada improcedente a queixa crime ajuizada contra o ex-prefeito Dinca. O vice-presidente do TJPE também negou seguimento ao STJ.
Recorde o caso: No final de 2011, Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque Anchieta criticou o não cumprimento de promessa de entrega de prêmios em uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.
Dinca agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de irresponsável e mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e documentos que comprovariam que a fala de Dinca o afrontou moralmente.(Informações Blog do Nill Júnior)














