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DESEMBARGADOR NEGA RECURSO E DOBRA INDENIZAÇÃO AO EX-PREFEITO POR DANOS MORAIS AO RADIALISTA ANCHIETA SANTOS

O TJPE reformou a decisão que previa uma indenização de R$ 5 mil reais ao radialista Anchieta Santos por danos morais imputada contra o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino. Mas ao contrário do que queria o ex gestor, a sentença foi de aumentar para R$ 10 mil a indenização.

Na primeira sentença, da Juíza Daniela Rocha Gomes, Dinca foi condenado a indenizar Anchieta por danos morais em R$ 5 mil.

Os dois lados recorreram : o ex-prefeito para modificar e anular a sentença.  Já o advogado do radialista ingressou  com o recurso adesivo, que estabelece pedido de indenização com base na solicitação anterior e não no valor definido em primeira instância.

Na decisão, o relator, Desembargador José Carlos Patriota Malta cita decisões anteriores e jurisprudência em casos similares. “Das provas acostadas, fica evidente que a manifestação ofensiva em programa de rádio excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e imagem do apelado, conduta que gera dever de indenizar por danos morais sofridos”, afirma.

Por fim voto pelo não provimento da apelação interposta por Dinca e pelo provimento do Recurso Adesivo interposto por Anchieta, decidindo “majorar o valor a título de danos morais para R$ 10 mil”.

Na esfera criminal, já havia sido julgada improcedente a queixa crime ajuizada contra o ex-prefeito Dinca. O vice-presidente do TJPE também negou seguimento ao STJ.

Recorde o caso: No final de 2011,  Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque Anchieta criticou o não cumprimento de promessa de entrega de prêmios em uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.

Dinca agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de irresponsável e mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e documentos que comprovariam que a fala de Dinca o afrontou moralmente.(Informações Blog do Nill Júnior)


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