O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta formal a gestores estaduais e municipais sobre a impossibilidade de iniciar a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas previstas para 2026.
A vedação é imediata e permanecerá em vigor até que o TCE-PE certifique o cumprimento integral dos requisitos de transparência e de rastreabilidade sobre a destinação de recursos, previstos na Resolução TC nº 302/2025.
A decisão foi tomada por unanimidade e anunciada pelo presidente Carlos Neves durante sessão do Pleno desta quarta-feira (11). A medida atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/2025. No entendimento do STF, a liberação dos recursos depende da comprovação prévia de que estados e municípios adotam mecanismos de transparência e rastreabilidade que permitam acompanhar a origem e a destinação das emendas. A verificação desse cumprimento cabe aos Tribunais de Contas.
A resolução do TCE-PE lista os requisitos necessários para o estado e municípios. Entre elas estão a existência de legislação própria sobre o tema e o envio de uma declaração ao Tribunal, em formulário específico.
Até agora, a maioria dos órgãos públicos informou não atender plenamente aos critérios exigidos. Diante disso, o TCE-PE encaminhou aos gestores Planos de Ação com orientações para corrigir as falhas identificadas, mas reforçou que a simples apresentação do plano não autoriza o início da execução das emendas.
Os recursos só poderão ser utilizados após o TCE-PE emitir certificação de que o estado ou município cumpre integralmente todos os requisitos previstos nos art. 4º, § 3º, da Resolução TC nº 302/2025.
No alerta, o presidente Carlos Neves orienta os gestores a adotarem, em prazo hábil, todas as providências necessárias para evitar prejuízos à execução das emendas ao longo do ano. A situação será considerada regular apenas quando o governo estadual ou a prefeitura adotar as medidas exigidas e comunicar ao TCE-PE. Somente então o Tribunal poderá deliberar sobre o início da execução das emendas.




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