Na última quinta (26), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou a 5ª Sessão Ordinária, onde foi analisado o processo TCE-PE nº 24100862-1, sob a relatoria do Conselheiro Eduardo Lyra Porto.
A auditoria especial visou investigar irregularidades nas contratações de serviços de assessoria jurídica pela Prefeitura Municipal de Ingazeira para o exercício de 2024, motivada por uma denúncia anônima sobre dispensa de licitação. A auditoria identificou que a contratação da empresa Diego Henrique de Melo Torres Feitosa – ME foi irregular, totalizando despesas de R$ 111.800,00 nos exercícios de 2023 e 2024, sem comprovação da execução dos serviços.
A análise concluiu que a Prefeitura já possuía quadro efetivo e contratos que cobririam a necessidade, configurando desnecessidade da contratação e sobreposição de serviços. O tribunal responsabilizou solidariamente o prefeito Luciano Torres Martins e a empresa contratada, determinando a imputação de débito de R$ 111.800,00 e a aplicação de multa de R$ 11.106,62 ao prefeito, ambos com prazo para pagamento e penas para eventual não cumprimento. A decisão ressaltou a importância da demonstração de insuficiência no quadro funcional para a contratação de serviços externos, a fim de evitar reincidências futuras e garantir a moralidade e eficiência administrativa.


Por: Blog Afogados On-line






Seja o primeiro a comentar