O recadastramento deverá ser realizado pelos servidores ativos efetivos, comissionados, cedidos, temporários e empregados públicos de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, além de militares de Estado. A efetivação do procedimento é simples, bastando ao servidor comparecer a qualquer agência do Bradesco em território nacional, no mês de seu aniversário ou no mês subsequente, preferencialmente entre os dias 11 e 25.
Na avaliação da secretária de Administração, Ana Maraíza, essa iniciativa é essencial para o Poder Executivo Estadual e os servidores. “É por meio do recadastramento que é possível continuar a trazer benefícios importantes, pois esse censo aprimora a eficiência governamental, promove a garantia de direitos e a atualização de dados cadastrais”, enfatizou a titular da pasta.
Os servidores terão o mês de aniversário e mais os 30 dias subsequentes para realizar o recadastramento, de acordo com cronograma específico. O não cumprimento deste censo acarretará na suspensão temporária do salário, só havendo a liberação do vencimento suspenso após a realização do procedimento. Confira abaixo as datas para os aniversariantes de cada mês recadastrarem-se.
-Janeiro: 01/01/25 até 28/02/25
-Fevereiro: 01/02/25 até 31/03/25
-Março: 01/03/25 até 30/04/25
-Abril: 01/04/25 até 31/05/25
-Maio: 01/05/25 até 30/06/25
-Junho: 01/06/25 até 31/07/25
-Julho: 01/07/25 até 31/08/25
-Agosto: 01/08/25 até 30/09/25
-Setembro: 01/09/25 até 31/10/25
-Outubro: 01/10/25 até 30/11/25
-Novembro: 01/11/25 até 31/12/25
-Dezembro: 01/12/25 até 31/01/26
Para o servidor realizar o recadastramento, é preciso apresentar originais ou cópias autenticadas e legíveis dos seguintes documentos:
-RG civil ou RG militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão de Classe;
-Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
-Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral e expedida, no máximo, há 60 dias;
-Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
-Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir;
-Carteira de trabalho, se possuir;
-Certidão de casamento ou de união estável ou de divórcio, se possuir.
Caso tenha dependente(s), o servidor deverá apresentar RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso, e CPF, independentemente da idade, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1760, de 16 de novembro 2017.