A Justiça Eleitoral da 068ª Zona Eleitoral de São José do Egito, Pernambuco, julgou improcedente a ação movida pela Coligação “Com a Força da Esperança” contra a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Ultraliberal de Pesquisa e Estatística. A pesquisa, divulgada em 22 de setembro de 2024, havia sido questionada pela coligação, que alegava irregularidades em sua execução.
No entanto, ao analisar os fatos, a juíza Daniela Rocha Gomes indeferiu o pedido liminar feito pela coligação, reconhecendo a legalidade do levantamento realizado pelo Instituto Ultraliberal de Pesquisa e Estatística LTDA. Com a decisão judicial, a validade da pesquisa está oficialmente confirmada, assegurando sua conformidade com as normas eleitorais vigentes.
Desta forma, a pesquisa divulgada pelo instituto permanece como parte legítima do processo eleitoral em São José do Egito, reconhecendo que Dr George Lidera 48,7 %, enquanto Fredson Brito segue com 42,%.
A pesquisa realizada reafirma a transparência e a importância de estudos estatísticos no cenário democrático local.Da Assessoria