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Supremo da Venezuela declara Maduro vencedor; oposição contesta

Especialistas da Suprema Corte da Venezuela validando atas das eleições — Foto: TV governamental venezuelana/REUTERS

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ), a mais alta corte do país, declarou nesta quinta-feira (22) reconhecer a vitória do presidente venezuelano, Nicolás Maduro, no pleito ocorrido em 28 de julho.

A oposição contesta a decisão do tribunal, considerado um braço do chavismo no Judiciário.

A sentença é a conclusão de uma suposta auditoria que o Supremo fez com base nas atas eleitorais — documentos que registram os votos e resultados em cada local de votação da Venezuela.

As atas — até agora não divulgadas — também não foram publicadas pelo tribunal, que determinou também, na mesma sentença, a não foram divulgadas com a sentença, que determinou que “todo o material eleitoral (incluindo as atas eleitorais) ficará sob controle do Tribunal Supremo”.

A Corte analisava o pleito a pedido de Maduro, que recorreu ao tribunal solicitando uma auditoria sobre as eleições. O presidente do tribunal afirmou que a decisão dos juízes seria irreversível.

A juíza Caryslia Rodríguez, que leu a sentença, disse que os juízes também constataram que houve de fato um ataque cibernético ao sistema que registra os votos da Justiça eleitoral, o que, segundo o tribunal, atrasou a divulgação das atas eleitorais.

A sentença também afirmou que, como não compareceu a audiências convocadas pelo tribunal, o candidato oposicionista, Edmundo González, desacató a Justiça e, por isso, estará sujeito a sanções.

Há duas semanas, o Centro Carter, instituto norte-americano convidado para participar como observador nas eleições venezuelanas, afirmou não ter visto indícios de um ataque hacker após inspeção ao sistema de votação.

A coalizão opositora da Venezuela já havia informado no dia anterior (21) que não reconheceria nenhuma decisão da Suprema Corte do país acerca do resultado da eleição ocorrida no último dia 28 de julho.

De acordo com a oposição, “a Sala Eleitoral do Tribunal Supremo de Justiça não pode se atribuir as funções e faculdades do órgão eleitoral, pois não lhe competem”.


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