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Justiça Eleitoral nega impugnação de Pesquisa DataTrends em Carnaíba

O juiz eleitoral, Bruno Querino Olímpio, da 098ª Zona Eleitoral de Carnaíba, indeferiu o pedido de impugnação da Pesquisa DataTrends divulgada na manhã deste sábado (27), sob o registro PE- 05217/2024.

O pedido de impugnação foi apresentado pela Comissão Provisória Municipal do Partido Social Democrático (PSD), partido da candidata de oposição, Ilma Valério.

A parte autora alegou haver irregularidades no levantamento, a exemplo de prazo inadequado para realização da pesquisa, ausência de indicação da região (zona urbana ou rural) dos entrevistados, indução dos entrevistados e confusão entre contratante e contratado: comprometendo a neutralidade e a integridade da pesquisa.

As alegações não foram acatadas pelo juiz: “Para a concessão de medida de natureza antecipatória inaudita altera pars faz-se necessário o exame da existência de fumus boni iuris e do periculum in mora, na forma do art. 300, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente no âmbito dos processos eleitorais. Neste diapasão, o exame preliminar dos fatos narrados na inicial não é suficiente para presumir a irregularidade da divulgação da pesquisa eleitoral impugnada, em decisão liminar”, diz a decisão.


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