A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de diferenciar o usuário do traficante de maconha também terá reflexos no sistema penitenciário e na progressão de regime dos detentos.
Até então, o preso que era flagrado com o entorpecente dentro da cadeia ficaria sujeito à regressão de regime. Com a descriminalização do porte para uso pessoal, o cenário deve mudar.
A chamada lei de execuções penais, de 1984, elenca as faltas graves que, se cometidas pela pessoa privada de liberdade, podem retardar, por exemplo, o acesso ao regime semiaberto.
Entre essas faltas graves, está a prática de novo crime doloso. Segundo juízes de execução penal ouvidos pela CNN, o porte de drogas frequentemente era incluído nessa hipótese.
Com a decisão do STF, a expectativa é de que as sanções aplicadas aos detentos que portarem até 40 gramas de maconha, assim como a qualquer outra pessoa, sejam apenas administrativas.
Sendo assim, dizem esses magistrados, como o porte não gera mais qualquer efeito penal, a infração não deve mais se caracterizar como um obstáculo à progressão de regime.