Home » Pernambuco » Prefeitura de Caruaru inicia o Refis 2024 oferecendo até 100% de desconto nos juros e multas do IPTU

Prefeitura de Caruaru inicia o Refis 2024 oferecendo até 100% de desconto nos juros e multas do IPTU

A Prefeitura de Caruaru divulgou o início do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS 2024), através da Lei nº 7.218 de 19 de abril de 2024. Uma oportunidade única para o contribuinte ficar quite com suas obrigações perante o Município.

O REFIS é um programa de incentivo à regularização de débitos tributários ou não tributários que permite o pagamento de dívidas com descontos de até 100% em multa e juros. Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial.

O programa terá vigência até 30/11/2024 e abrange débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data da formalização do pedido de adesão ao Programa, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda os provenientes de lançamentos de ofício realizados após a publicação da Lei, desde que a adesão seja realizada dentro do prazo.

Contudo, o programa não abrange dívidas referentes à regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil, que são disciplinados em legislação própria.

Para participar é preciso formalizar um pedido administrativo por meio da abertura de um protocolo na plataforma oficial do Município ‘’Caruaru Digital’’, ou se dirigir a uma unidade da Secretaria da Fazenda Municipal, localizada na rua Professor Lourival Vila Nova, nº 118, bairro universitário (Centro Administrativo) ou na rua Floriano Peixoto, nº 85, bairro nossa senhora das dores (Posto Avançado de Atendimento SEFAZ) das 08:00h às 14:00h.

Confira os valores dos descontos:
À vista: 100% (cem por cento) de desconto em multa e juros;
De 2 a 12 parcelas: 90% (noventa por cento);
De 13 a 24 parcelas: 80% (oitenta por cento);
De 25 a 36 parcelas: 70% (setenta por cento);
De 37 a 48 parcelas: 60% (sessenta por cento);
De 49 a 60 parcelas: 50% (cinquenta por cento);
Ou ainda:
Entrada de 30% (trinta por cento) + saldo em até 06 parcelas: 100%(cem por cento)de desconto em multa e juros.

Lembrando que o contribuinte pode realizar o pagamento à vista, via PIX, TED ou cartão de crédito.


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários