Inicialmente, esclarece-se que a Janela Partidária é o período de 30 dias em que aqueles detentores de mandatos proporcionais, ou seja, vereadores, vereadoras, deputados e deputadas, podem mudar de partido sem perder o cargo que ocupa.
É importante mencionar que esse prazo só é aberto em ano eleitoral e que só poderão utilizá-lo os pré-candidatos que concorrerão a cargos no próximo pleito, que estão em fim de mandato. Logo, esse ano de 2024, somente o legislativo municipal fará uso da janela partidária.
Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral
Esse ano a chamada Janela Partidária está aberta desde o dia 07/03 e pode ser um instrumento de grande valia para o planejamento das campanhas eleitorais.
Por ser uma exceção à fidelidade partidária, esse é o momento de fortalecer legendas e formar grupos coesos capazes de competir no pleito eleitoral. Ao trocar de partido, o pré-candidato precisa se preocupar com quem está no mesmo grupo e até mesmo construir uma simulação do cenário com o possível quociente eleitoral e partidário no município que pretende concorrer.
Daí a importância de uma assessoria jurídica desde o início do ano eleitoral.
Por: Tassiana Bezerra, Advogada Eleitoralista, Mestre em Direito, Professora de Direito Eleitoral.