Sobre a decisão noticiada, tenho a esclarecer os seguintes pontos:
• O processo se originou a partir de uma auditoria realizada pelo então Ministério da Previdência, que ao fim julgou a minha conduta como REGULAR.
• O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) também analisou a matéria e, no mesmo sentido, aprovou as contas tanto da Prefeitura quanto do CaruaruPrev.
• A decisão, portanto, foi contrária ao posicionamento do Ministério da Previdência e do TCE/PE, esses dois órgãos técnicos, também concluíram que a nossa conduta foi REGULAR.
• Obviamente, a decisão deve ser respeitada, no entanto, trata-se de uma decisão de primeira instância que CABE RECURSO, e em nada ameaça meus direitos políticos.
— José Queiroz de Lima
Contexto: Justiça condena Zé Queiroz a ressarcir cofres públicos de Caruaru em R$ 737 mil