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Lei de autoria de Duque dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma em documentos juntados por advogados

Desde o início dessa semana, a autenticação de cópia e o reconhecimento de firma em documentos exigidos pela Administração Pública do Estado de Pernambuco estão dispensadas. A alteração foi garantida pela Lei 18.377 de autoria do deputado estadual Luciano Duque. O objetivo é desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos.

Com a mudança, fica autorizado que advogados possam autenticar documentos fotocopiados ou digitalizados, sob sua responsabilidade, declarando que estes conferem com os originais. “Além de agilizar os processos administrativos, a nova lei vai reduzir os custos das autenticações de documentos, em especial às pessoas que encontram dificuldades de acesso a este tipo de serviço em suas regiões, como é o caso dos moradores da zona rural”, explicou o deputado. “Já é uma realidade no âmbito judicial e nas Administrações Públicas de diversos estados e agora também em Pernambuco”, completou.

Duque reforça que a alteração não retira a segurança jurídica do processo, ao mesmo tempo em que as partes de boa-fé serão beneficiadas. “Sabemos que a burocracia muitas vezes visa preservar a seguridade. No entanto, a lei prevê a possibilidade de ser impugnada a autenticidade do documento, situação na qual será exigida, preferencialmente, a apresentação do documento original para conferência”.


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