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Toffoli diz que prisão de Lula foi um dos ‘maiores erros judiciários da história’

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta quarta-feira (6) provas obtidas no acordo de leniência firmado pela Odebrecht, e que envolvem uma série de políticos e partidos.

Na decisão, ele também invalida elementos de provas contidos nos “sistemas de propina” que foram apresentados pela Odebrecht (relembre aqui). As informações foram reveladas pela colunista do g1 Daniela Lima, no programa Conexão GloboNews.

O acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht foi firmado em dezembro de 2016 e homologado, no âmbito da Lava Jato, em maio de 2017, pelo então juiz Sergio Moro.

A empresa se comprometeu a revelar condutas ilícitas e a cessar as práticas. O termo também previa o pagamento de multa de R$ 3,82 bilhões às autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça, ao longo de 23 anos.

Toffoli tomou as medidas após uma ação apresentada pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou acesso integral aos documentos do acordo de leniência.

Na decisão, o ministro afirma que tudo indica que as provas foram obtidas “às margens” da lei, não somente as referentes ao presidente Lula, mas em todos os casos que se basearam nesses elementos.

Ainda segundo Toffoli, as causas para anular essas provas são “objetivas” e não se restringem ao que foi apresentado no recurso de Lula.

“Razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade [anulação das provas] deve ser estendido a todos os feitos [processos] que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, afirma.

O magistrado diz que, apesar da invalidação de provas, cabe aos juízes responsáveis pelos processos abertos com base no acordo de leniência da Odebrecht decidir sobre eventuais arquivamentos.

“Nos feitos [processos], seja de que natureza for, em que houve a utilização destes elementos de prova, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural”, declara o ministro do STF.


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